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BOMBA: MPMG manda arquivar inquérito sobre suposta fraude em concurso de Santana dos Montes

Ainda sob a investigação do Tribunal de Contas de Minas Gerais, a Promotora de Justiça Carolina Queiroz de Carvalho promoveu o arquivamento do Inquérito Civil que investigava possíveis irregularidades no Concurso Público nº 001/2022 da Prefeitura de Santana dos Montes. A investigação, iniciada após denúncias de quebra de sigilo e favorecimento, concluiu que não existem provas seguras de fraude.

O inquérito detalhou diversas reclamações sobre o dia da prova e a conduta da banca organizadora comop falta de orientaçãoi, postura dos fiscais e vínculos políticoso e outras suspeitas. Um relatório da CPI da Câmara Municipal revelou que 71 dos 82 candidatos aprovados possuíam vínculos políticos, familiares ou funcionais com a administração municipal.

A Investigação e a Defesa

Durante o processo, candidatos aprovados foram convidados a refazer a prova de português como teste de proficiência. No entanto, os convocados se recusaram, alegando motivos como nervosismo, falta de óculos ou que não estavam mais preparados como na época do concurso. A banca organizadora e a prefeitura negaram qualquer irregularidade, afirmando que as denúncias eram infundadas e sem respaldo probatório.

A decisão pelo arquivamento fundamentou-se na ideia de que, embora tenha havido desorganização administrativa, não houve prova de dolo ou manipulação de resultados. “Relações de parentesco, amizade e convivência social são naturalmente mais frequentes em municípios de pequeno porte”, destacou o Ministério Público sobre o alto número de aprovados com vínculos políticos.

Além disso, a análise técnica dos cartões-resposta e gabaritos não encontrou discrepâncias ou sinais de adulteração. O documento, assinado em 07 de maio de 2026, será agora encaminhado para homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público.

“Realizadas diversas diligências para a descoberta da verdade, permanecem ausentes elementos mínimos de convicção quanto à ocorrência de ilegalidade apta a ensejar intervenção ministerial na esfera judicial, sendo certo igualmente que não se podem vislumbrar diligências aptas à elucidação dos fatos”, narra a decisão do arquivamento.

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