×

Nova tarifa social em MG garante desconto de 50% e cadastro automático para baixa renda

Mudanças foram publicadas nesta sexta-feira

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia de Minas Gerais (Arsae-MG) publicou, nesta sexta-feira (12/6), a redefinição das regras da tarifa social de água e esgoto para usuários atendidos por prestadores regulados pela agência. A norma entra em vigor em 1º de julho e estabelece desconto mínimo de 50% nas contas de água e esgoto para famílias de baixa renda cadastradas nos programas sociais do governo.

A principal mudança é a padronização dos critérios para concessão do benefício em todo o estado. A partir da nova regulamentação, o desconto será concedido automaticamente aos usuários identificados como elegíveis por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Segundo a resolução, não haverá limite de consumo para aplicação do desconto. A Arsae-MG poderá definir percentuais superiores a 50% durante os processos de reajuste e revisão tarifária de cada prestadora.

A norma cria duas categorias de tarifa social. A categoria Social I será destinada a famílias inscritas no CadÚnico classificadas em situação de pobreza ou extrema pobreza. Já a categoria Social II atenderá famílias cadastradas no CadÚnico enquadradas como de baixa renda.

Para receber o benefício, o usuário deverá possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e atender a pelo menos um dos critérios previstos na regulamentação, como estar inscrito no CadÚnico ou integrar família com pessoa idosa a partir de 65 anos ou pessoa com deficiência beneficiária do BPC. A resolução também determina que valores recebidos por meio do Bolsa Família, do BPC ou de programas equivalentes não serão considerados no cálculo da renda familiar.

Uma das novidades da regulamentação é a obrigação de cadastramento automático dos beneficiários. A Arsae-MG receberá trimestralmente informações do CadÚnico e do BPC por meio de cooperação com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese-MG). Os dados serão compartilhados com as concessionárias e prestadoras de serviços para inclusão automática dos consumidores elegíveis.

A norma estabelece que o benefício deverá ser concedido sem necessidade de solicitação prévia quando a família for identificada nos bancos de dados oficiais. Nos casos em que o cadastro automático não ocorrer, o consumidor poderá solicitar o enquadramento diretamente à prestadora mediante apresentação de documentos básicos, como comprovante do CadÚnico ou do BPC, documento de identificação, comprovante de endereço e conta recente de água ou esgoto. As empresas terão prazo máximo de 30 dias para efetivar a inclusão após a solicitação.

Inadimplência não impede acesso

Outro ponto destacado pela resolução é a proibição de negar a tarifa social a famílias que estejam inadimplentes. A norma determina que a concessão inicial do benefício não poderá ser condicionada ao pagamento de débitos anteriores. Além disso, o desconto não poderá ser suspenso apenas porque o usuário possui contas em atraso. A regulamentação também proíbe que as prestadoras cobrem qualquer valor para inclusão na tarifa social ou exijam contratação de serviços adicionais.

Benefício chega a condomínios e imóveis com hidrômetro coletivo

A nova regra amplia o alcance da tarifa social para imóveis atendidos por hidrômetros coletivos. Nesses casos, o benefício poderá ser concedido quando pelo menos 50% das famílias residentes estiverem inscritas no CadÚnico. A medida alcança condomínios, conjuntos habitacionais e outras edificações com múltiplas unidades consumidoras atendidas por uma única ligação de água. A resolução também impede que a concessão da tarifa social seja condicionada à individualização dos hidrômetros.

Quando o benefício pode ser perdido

O desconto poderá ser cancelado caso a família deixe de atender aos critérios de renda, tenha o cadastro desatualizado por mais de dois anos ou pratique irregularidades como ligações clandestinas, fraudes em equipamentos de medição ou fornecimento de informações falsas.

Antes da suspensão, a prestadora deverá avisar o consumidor por meio das faturas durante três ciclos consecutivos. O mesmo procedimento deverá ser adotado em situações de mudança de categoria ou perda da elegibilidade.

Fiscalização e transparência

A Arsae-MG ficará responsável por fiscalizar a concessão do benefício e poderá aplicar sanções às prestadoras que deixarem de cadastrar consumidores elegíveis ou realizarem cobranças indevidas. A agência também passará a divulgar anualmente indicadores por município, incluindo o número de famílias beneficiadas, o total de usuários elegíveis e a cobertura da tarifa social.

Fonte: O Tempo

Receba Notícias Em Seu Celular

Quero receber notícias no whatsapp