O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu no último dia 3 de junho que a exigência de idade mínima para a aposentadoria especial do INSS é inconstitucional. O julgamento trata de dispositivos da Reforma da Previdência de 2019 e impacta regras aplicadas a segurados expostos a agentes nocivos, com alteração também na regra de transição vigente desde novembro de 2019. A decisão foi tomada por maioria de votos e afeta critérios de concessão do benefício previdenciário.
Com a decisão do STF, a idade mínima deixa de ser exigida para a concessão da aposentadoria especial, assim como os critérios de pontuação previstos na regra de transição. O benefício passa a considerar exclusivamente o tempo de contribuição em atividade especial, conforme o grau de exposição a agentes nocivos, mantendo os parâmetros de 15, 20 ou 25 anos.
Cálculo do benefício
O cálculo do benefício permanece o mesmo adotado após a reforma da Previdência, com média de todos os salários desde julho de 1994 e aplicação de 60% dessa média, com acréscimo de 2% por ano adicional de contribuição. Assim, a aposentadoria especial possui dois modelos de enquadramento, conforme a data de ingresso do segurado no mercado de trabalho, sendo um para quem já estava vinculado antes da reforma e outro para quem passou a contribuir após 13 de novembro de 2019.
Regras anteriores à decisão do STF
- Regra de transição: A concessão dependia de pontuação mínima, além do tempo de contribuição em atividade especial (86 pontos para 25 anos; 76 pontos para 20 anos; 66 pontos para 15 anos).
- Ingressantes após a reforma: Exigia-se idade mínima conforme o nível de exposição (55 anos para 15 anos de contribuição; 58 anos para 20 anos; 60 anos para 25 anos).
Agentes nocivos, comprovação e conversão de tempo
A aposentadoria especial segue vinculada à exposição a agentes nocivos como ruído, calor, radiação, agentes químicos e biológicos, presentes em atividades como enfermagem, medicina, metalurgia, mineração, raio-X e laboratórios.
A comprovação é feita por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no LTCat, emitido por profissionais habilitados em segurança e medicina do trabalho. Para períodos anteriores a 2004, podem ser utilizados formulários específicos conforme a época. A conversão de tempo especial em comum permanece válida apenas para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019, não sendo aplicada a períodos posteriores.
Solicitação do benefício no INSS
O pedido da aposentadoria especial pode ser realizado pela central telefônica 135 ou pelos canais digitais do INSS, como aplicativo e site Meu INSS, com acesso pela conta Gov.br. O segurado deve selecionar o benefício, atualizar dados cadastrais, anexar documentação comprobatória da atividade especial e concluir a solicitação. O processo segue análise do INSS e pode exigir avaliação técnica específica para comprovação da atividade exercida em condições especiais.
FONTE: Portal Contábeis / Folha de S. Paulo



