Agentes também podem autuar outras infrações de trânsito
A partir do dia 1° de novembro, os agentes de trânsito poderão autuar motoristas que estiverem com som alto em veículos. São 5 pontos na carteira e o valor da multa é de R$ 195,23. A medida está prevista na portaria 624 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que prevê a pena ao condutor que for pego com som automotivo audível pelo lado externo do veículo, com volume ou frequência que perturbe o sossego público.
As autoridades também vão fiscalizar o uso de aparelho celular (multa de R$ 293,47) e o porte da Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNA) tipo A para ciclomotores de 50 cilindradas, conhecidos como “cinquentinhas” (multa de R$ 880,41). Os agentes de trânsito podem penalizar, ainda, motoristas que não usam cinto de segurança e trafegam com crianças sentadas no banco da frente.