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JUSTIÇA NA CULTURA: Após polêmicas, Prefeitura de Lafaiete é proibida de patrocinar pregações religiosas com dinheiro do povo e MPMG estabelece multa

Acordo histórico assinado após inquérito determina que verba municipal não pode mais ser usada para eventos confessionais; descumprimento gera multa pesada.Conselheiro Lafaiete – Uma nova era na gestão do fomento cultural em Conselheiro Lafaiete começou. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Prefeitura Municipal celebraram, no último dia 30 de junho, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que coloca um ponto final na destinação de verbas públicas para eventos com caráter religioso e litúrgico. A decisão é um desdobramento do Inquérito Civil nº 02.16.0183.0281623.2025-54, instaurado para apurar o financiamento do evento “Celebrai 2025”. Na ocasião, o município desembolsou mais de R$ 361 mil para um evento que, sob o rótulo de “cultural”, serviu como plataforma para pregações religiosas. A situação escalou para uma crise social após falas de um líder religioso contratado com dinheiro público, que atacou cidadãos praticantes de religiões de matriz africana, resultando em uma onda de repúdio coletivo.

Regras rígidas para o Executivo

O documento, assinado pelo prefeito Leandro Tadeu Murta dos Reis Chagas e pela promotora de justiça Carolina Queiroz de Carvalho, impõe obrigações severas para garantir que o Estado cumpra o seu dever constitucional de laicidade:

Proibição Total: A Prefeitura está proibida de financiar, patrocinar ou apoiar, direta ou indiretamente, eventos estritamente litúrgicos, cultos, pregações ou atividades de proselitismo religioso com recursos do orçamento municipal ou emendas parlamentares.

Filtro contra o ódio: Artistas e palestrantes que promovem discursos de intolerância, discriminação ou manifestações político-partidárias estão banidos de eventos pagos pelo município.

Parecer Técnico Obrigatório: Nenhum evento com temática religiosa receberá um centavo de dinheiro público sem antes passar pelo crivo técnico da Secretaria de Cultura, que deverá garantir, sob pena de responsabilidade do gestor, que a atividade seja estritamente cultural e livre de culto.

Isonomia Cultural: O município terá o prazo de 180 dias para regulamentar suas políticas de fomento, garantindo que todas as matrizes religiosas e de pensamento da cidade recebam o mesmo tratamento, sem privilégios.

Multa na casa dos milhares

O acordo não é apenas um compromisso moral, mas um título executivo extrajudicial com força de lei. Caso a Prefeitura ou qualquer servidor público descumpra as cláusulas, será aplicada uma multa de R$ 50.000,00 por evento ou ato praticado em desacordo, sendo que o montante será destinado integralmente ao Fundo Estadual de Direitos Difusos (FUNDIF). Com esta medida, o MPMG busca resguardar a moralidade administrativa, garantindo que os impostos dos lafaietenses sejam aplicados na diversidade cultural de todos, e não no favorecimento de grupos religiosos específicos.

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