O caso está em fase de cumprimento de sentença e envolve um débito que chega a R$ 233.746,75, com os valores descontados devendo ser depositados em conta judicial vinculada ao processo até a quitação da obrigação. A decisão foi assinada pela juíza Maria Veronese da Silva Maia, que rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa por serem intempestivos, mantendo a determinação anterior de penhora de parte dos vencimentos do chefe do Executivo municipal.
Embora a legislação proteja os salários contra penhora, a magistrada observou que os tribunais superiores admitem exceções em determinadas circunstâncias quando não há comprometimento do sustento do devedor e de sua família. Uma consulta ao Portal da Transparência do município apontou uma remuneração bruta próxima de R$ 25 mil mensais para o cargo de prefeito, e, como não foram apresentados elementos que demonstrassem inviabilidade financeira, a retenção foi considerada adequada. Considerando que o processo tramita há mais de uma década, a Justiça entendeu que a medida assegura o efetivo cumprimento da sentença no processo número 0005995-95.2013.8.13.0132.



