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Nota fiscal começa a mudar em agosto de 2026 e duas novas siglas vão aparecer nas compras dos brasileiros; entenda por que IBS e CBS entram nos documentos fiscais e o que significam

IBS e CBS passam a ganhar espaço nas notas fiscais eletrônicas, enquanto empresas adaptam sistemas para uma das principais etapas da reforma tributária sobre o consumo.

Uma mudança importante na forma como os impostos aparecem nas notas fiscais brasileiras começa a avançar em agosto de 2026.

Desde 3 de agosto, empresas iniciam a adaptação de documentos fiscais eletrônicos para incluir informações sobre a CBS e o IBS, novos tributos criados pela reforma tributária.

A alteração faz parte da transição para o novo sistema de tributação sobre o consumo, que será implantado gradualmente até 2033.

Apesar do início do cronograma, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS flexibilizaram temporariamente algumas exigências durante essa fase de adaptação.

IBS e CBS fazem parte do novo modelo tributário

A Contribuição sobre Bens e Serviços, conhecida como CBS, será um tributo federal destinado a substituir gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins.

O Imposto sobre Bens e Serviços, chamado IBS, será compartilhado entre estados e municípios. Esse imposto substituirá, posteriormente, o ICMS e o ISS.

Os dois tributos integram o novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado, o IVA, previsto pela reforma tributária.

Durante 2026, as alíquotas de teste previstas são de 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS.

Empresas que cumprirem corretamente as novas exigências poderão passar por essa etapa sem pagamento definitivo desses novos tributos.

Mudança começa pelas notas fiscais eletrônicas

A primeira fase alcança empresas fora do Simples Nacional que utilizam determinados documentos fiscais eletrônicos. Entre eles estão:

  • A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), utilizada principalmente nas vendas de mercadorias entre empresas.
  • A Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), que aparece principalmente nas compras realizadas diretamente pelo consumidor.
  • O Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e), que registra serviços relacionados ao transporte de cargas.

O cronograma também inclui documentos ligados ao transporte de passageiros, energia elétrica e cobrança de pedágios.

Segundo o advogado tributarista Mateus Pontalti, a principal transformação imediata ocorre nos sistemas tecnológicos das empresas.

Receita flexibiliza preenchimento durante adaptação

A implantação das novas informações poderia inicialmente provocar rejeições de documentos emitidos sem os campos corretos.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS, porém, anunciaram em 31 de julho de 2026 uma flexibilização temporária.

Durante essa fase, a ausência ou inconsistência de determinados dados sobre IBS e CBS não provocará rejeição automática das notas.

Essa medida oferece mais tempo para empresas ajustarem sistemas, cadastros e procedimentos internos.

A flexibilização, porém, não elimina a necessidade de preparação. Empresas que adiarem as mudanças poderão enfrentar posteriormente correções aceleradas, custos adicionais e maior risco de erros.

Multas também terão período de regularização

Durante 2026, falhas relacionadas às novas exigências também não gerarão multa imediatamente.

A empresa que apresentar problemas deverá receber uma notificação para realizar a correção dentro de 60 dias.

A regularização feita nesse período permitirá o cancelamento da penalidade.

O mecanismo busca facilitar a adaptação das empresas durante a fase inicial da reforma tributária.

Consumidor começa a enxergar novos impostos na nota

Para o consumidor, a principal novidade será visual.

As siglas IBS e CBS começarão a aparecer progressivamente nos documentos fiscais utilizados nas compras e serviços.

A presença desses tributos na nota não significa, entretanto, que dois novos impostos adicionais serão imediatamente cobrados do consumidor.

A substituição dos tributos atuais acontecerá gradualmente ao longo dos próximos anos.

Cronograma avança até 2033

O calendário prevê novas etapas após agosto de 2026:

  • 1º de outubro de 2026: entram as mudanças relacionadas às Notas Fiscais de Serviços Eletrônicas (NFS-e).
  • 1º de dezembro de 2026: começam alterações para operações de locação de bens e administração de condomínios.
  • 1º de janeiro de 2027: empresas do Simples Nacional passam a entrar nessa fase de informação do IBS e da CBS.
  • Entre 2029 e 2032: ICMS e ISS serão substituídos gradualmente pelo IBS.

O novo modelo tributário deverá funcionar integralmente em 2033.

Uma transformação que começa pela tecnologia

O ano de 2026 funciona, portanto, como uma etapa de preparação para mudanças muito maiores no sistema tributário brasileiro.

Empresas precisarão ajustar sistemas, documentos fiscais e processos internos enquanto a reforma avança.

Consumidores, por sua vez, começarão a reconhecer novas siglas nas notas antes da implantação completa do sistema.

O processo ocorrerá de forma progressiva até que IBS e CBS assumam papel central na tributação brasileira sobre o consumo.

Fontes nominais: Receita Federal do Brasil, Comitê Gestor do IBS e advogado tributarista Mateus Pontalti.

Fonte: Click Petróleo e Gás

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