APHAA-BV ajuizou Ação Civil Pública para impedir que a Fazenda Boa Esperança seja incluída em eventual processo de alienação de imóveis destinados à amortização da dívida de Minas Gerais com a União
A Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA-BV) ajuizou, em 14 de agosto de 2026, a Ação Civil Pública nº 1000627-44.2026.8.13.0064/MG, com pedido de tutela de urgência, perante a Vara Única da Comarca de Belo Vale, contra o Estado de Minas Gerais. A entidade solicitou ao Poder Judiciário uma medida liminar para impedir que a Fazenda Boa Esperança, patrimônio histórico e cultural de 251 anos, seja submetida a processo de alienação no âmbito da legislação estadual que prevê a utilização de imóveis públicos para amortização da dívida de Minas Gerais com a União, dentro do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG).
A preocupação da APHAA-BV decorre da inclusão expressa da Fazenda Boa Esperança no item 24 do Anexo II da Lei Estadual nº 25.871/2026, decorrente do Projeto de Lei nº 3.733/2025. O dispositivo relaciona imóveis de propriedade de autarquias e fundações do Estado que poderão ser destinados a operações de alienação, entre outras modalidades, para o enfrentamento da dívida pública estadual.
Fazenda Boa Esperança integra relação de imóveis passíveis de alienação
Na ação apresentada à Justiça, a APHAA-BV sustenta que a inclusão da Fazenda Boa Esperança nessa política de monetização patrimonial coloca em risco um bem protegido por instrumentos legais de preservação cultural. A entidade argumenta que a medida poderá afrontar os deveres constitucionais de proteção do patrimônio cultural, previstos nos artigos 23, III e IV, 215 e 216 da Constituição Federal e nos artigos 207 e 209 da Constituição do Estado de Minas Gerais. A ação também invoca a proteção decorrente do tombamento e dispositivos do Decreto-Lei nº 25/1937 e da Lei Estadual nº 11.726/1994.
Segundo a APHAA-BV, a eventual alienação poderá expor o imóvel a riscos de descaracterização, privatização e restrição do acesso e da fruição pela coletividade.
Localizada em Belo Vale, a Fazenda Boa Esperança constitui um importante conjunto arquitetônico, paisagístico, histórico e cultural de Minas Gerais. O complexo reúne casarão colonial do século XVIII, ermida dedicada a Nosso Senhor dos Passos, com pinturas associadas ao rococó mineiro, remanescentes de senzalas, a Cachoeira Boa Esperança e uma área territorial de aproximadamente 318 hectares.
O conjunto possui proteção patrimonial em âmbito federal, pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), desde 1959, e em âmbito estadual, pelo Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais (IEPHA-MG), desde 1975. Para a APHAA-BV, proteger a Fazenda Boa Esperança e a Cachoeira Boa Esperança significa preservar parte fundamental da memória, da identidade e da história de Belo Vale, evitando que um patrimônio construído ao longo de mais de dois séculos e meio seja tratado exclusivamente como ativo econômico.

Um patrimônio que ultrapassa o valor imobiliário
Ao longo de décadas, a Fazenda Boa Esperança também se consolidou como espaço de convivência, memória social e fruição cultural da comunidade belo-valense. Gerações de moradores estabeleceram uma relação de pertencimento com a propriedade, suas paisagens e áreas naturais, reconhecendo naquele espaço um dos símbolos da identidade do Município. Nesse sentido, a importância da Fazenda ultrapassa seus atributos arquitetônicos e históricos. Para a APHAA-BV, trata-se também de um patrimônio associado à memória coletiva e à identidade cultural da população.
A entidade considera que uma eventual transferência ou alienação do imóvel poderá alterar a relação historicamente estabelecida entre a comunidade e esse espaço, com possíveis consequências para o acesso da população, além de impactos sobre atividades culturais, turísticas e econômicas relacionadas ao patrimônio.

Juiz determina manifestação do Estado antes de analisar pedido de liminar
Em 17 de agosto de 2026, o juiz de Direito Taunier Aunier Cristian Malheiros Lima, da Comarca de Belo Vale, proferiu decisão sobre o pedido apresentado pela APHAA-BV.
O magistrado não concedeu nem negou a tutela de urgência neste momento. Ele decidiu ouvir previamente o Estado de Minas Gerais antes de apreciar o pedido liminar. Na decisão, o juiz considerou que, em ações movidas contra a Fazenda Pública e relacionadas à tutela coletiva do patrimônio cultural, seria conveniente ouvir a parte contrária antes de deliberar sobre eventual medida liminar ou antecipatória.
“Nas causas movidas contra a Fazenda Pública e no âmbito da tutela coletiva do patrimônio cultural, é conveniente ao Julgador ouvir a parte contrária antes de decidir eventual pretensão liminar ou de natureza antecipatória”, registrou o magistrado, com fundamento no artigo 12 da Lei nº 7.347/1985 e no artigo 2º da Lei nº 8.437/1992.
O juiz acrescentou que a manifestação do Estado permitirá “uma melhor instrução probatória e a delimitação do estágio dos atos administrativos eventualmente em andamento”, proporcionando maior segurança jurídica para a decisão. Dessa forma, a apreciação do pedido de tutela de urgência foi postergada até a apresentação da defesa do Estado de Minas Gerais.
A decisão determina a citação do Estado, por meio da Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE-MG), para apresentar defesa no prazo legal. Depois disso, os autos deverão ser encaminhados ao Ministério Público de Minas Gerais para manifestação sobre o pedido liminar e o mérito da ação. Na sequência, o processo retornará ao juiz para nova deliberação. Portanto, a disputa judicial em torno da Fazenda Boa Esperança continua em andamento. A decisão de 17 de agosto representa uma etapa processual e não uma definição sobre a permanência ou eventual alienação do imóvel.
Advogada belo-valense oferece trabalho voluntário à APHAA-BV
A Associação do Patrimônio Histórico, Artístico e Ambiental de Belo Vale (APHAA-BV), autora da ação, possui uma trajetória de 41 anos ligada à defesa do patrimônio histórico, cultural e ambiental do Município e da região do Alto Paraopeba.
A elaboração da Ação Civil Pública contou com a colaboração voluntária da advogada Dra. Alexsandra Alves Pereira, OAB/MG 214.040, natural de Belo Vale. Sensibilizada com a inclusão da Fazenda Boa Esperança na relação de imóveis abrangidos pela legislação estadual, a advogada procurou a APHAA-BV e ofereceu seus serviços profissionais voluntariamente, sem cobrança de honorários. A relação com o imóvel também tem um componente pessoal. Alexsandra frequentou a Fazenda Boa Esperança, e a Cachoeira, durante sua infância e juventude.
O resultado foi uma ação judicial de 58 páginas, elaborada com o objetivo de levar ao Poder Judiciário os argumentos jurídicos da entidade em defesa de um dos mais importantes bens históricos, culturais e ambientais de Belo Vale.

Uma questão que ultrapassa os limites de Belo Vale
O processo coloca novamente em discussão uma questão que vai além da propriedade ou do valor econômico de um imóvel público: até que ponto um patrimônio cultural protegido pode ser tratado como ativo patrimonial destinado à composição ou amortização de uma dívida pública?
A resposta caberá agora ao Poder Judiciário, depois que o Estado de Minas Gerais apresentar sua manifestação e o Ministério Público também se pronunciar.
Enquanto isso, a Fazenda Boa Esperança permanece no centro de uma discussão que envolve história, memória, patrimônio cultural, interesse público e o futuro de um dos lugares mais emblemáticos de Belo Vale.
Tarcísio Martins, jornalista, ambientalista e coordenador de projetos da APHAA-BV. Fotografias.




