Decisão liminar aponta que demissão coletiva foi ilegal, desrespeitou garantias federais e cortou abruptamente a subsistência de servidora aprovada em processo seletivo
Em uma decisão rigorosa proferida pela Vara Única da Comarca de Carandaí, o Poder Judiciário barrou os efeitos do Decreto Municipal nº 7.729/2026 e determinou a reintegração imediata de uma Agente Comunitária de Saúde ao seu posto de trabalho no PSF Ponte Chave. A servidora havia sido surpreendida por uma exoneração coletiva e sumária promovida pelo Município, que justificou o corte em massa de contratos sob a alegação genérica de substituição por novos aprovados em concurso público. No entanto, a Justiça deu o veredito: a demissão foi ilegal.
O que diz a Justiça?
- Estabilidade mitigada:
A juíza destacou que os Agentes Comunitários de Saúde possuem um regime jurídico federal próprio (Lei nº 11.350/2006) e não podem ser tratados como simples contratados temporários comuns.
A lei garante proteção contra demissões arbitrárias.
- Regras rígidas ignoradas:
O desligamento desse tipo de profissional só pode ocorrer sob hipóteses estritas e previstas em lei (como falta grave ou excesso de despesa), exigindo sempre um processo administrativo prévio com direito de defesa.
O decreto municipal falhou ao não se enquadrar em nenhuma dessas exceções e omitir o devido processo legal.
- Urgência e subsistência:
O Judiciário reconheceu o grave prejuízo causado à profissional, cuja fonte de renda alimentar foi cortada de forma abrupta, privando-a e a sua família de recursos essenciais durante o andamento do processo.
Prazo fatal para a Prefeitura
O Município de Carandaí foi intimado a cumprir a ordem judicial no prazo de 10 dias, sob pena de multa, devendo efetivar o retorno imediato da servidora e o restabelecimento integral de seus salários e vantagens. O processo segue agora para as próximas etapas, incluindo a citação da Prefeitura e a designação de audiência de conciliação.



