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Justiça derruba decreto de Carandaí e manda reintegrar Agente Comunitária de Saúde exonerada sumariamente

Decisão liminar aponta que demissão coletiva foi ilegal, desrespeitou garantias federais e cortou abruptamente a subsistência de servidora aprovada em processo seletivo

Em uma decisão rigorosa proferida pela Vara Única da Comarca de Carandaí, o Poder Judiciário barrou os efeitos do Decreto Municipal nº 7.729/2026 e determinou a reintegração imediata de uma Agente Comunitária de Saúde ao seu posto de trabalho no PSF Ponte Chave. A servidora havia sido surpreendida por uma exoneração coletiva e sumária promovida pelo Município, que justificou o corte em massa de contratos sob a alegação genérica de substituição por novos aprovados em concurso público. No entanto, a Justiça deu o veredito: a demissão foi ilegal.

O que diz a Justiça?

  • Estabilidade mitigada:

A juíza destacou que os Agentes Comunitários de Saúde possuem um regime jurídico federal próprio (Lei nº 11.350/2006) e não podem ser tratados como simples contratados temporários comuns.

A lei garante proteção contra demissões arbitrárias.

  • Regras rígidas ignoradas:

O desligamento desse tipo de profissional só pode ocorrer sob hipóteses estritas e previstas em lei (como falta grave ou excesso de despesa), exigindo sempre um processo administrativo prévio com direito de defesa.

O decreto municipal falhou ao não se enquadrar em nenhuma dessas exceções e omitir o devido processo legal.

  • Urgência e subsistência:

O Judiciário reconheceu o grave prejuízo causado à profissional, cuja fonte de renda alimentar foi cortada de forma abrupta, privando-a e a sua família de recursos essenciais durante o andamento do processo.

Prazo fatal para a Prefeitura

O Município de Carandaí foi intimado a cumprir a ordem judicial no prazo de 10 dias, sob pena de multa, devendo efetivar o retorno imediato da servidora e o restabelecimento integral de seus salários e vantagens. O processo segue agora para as próximas etapas, incluindo a citação da Prefeitura e a designação de audiência de conciliação.

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