Foi promulgada pela Presidência da Câmara Municipal a Lei nº 4.404, de 23 de outubro de 2026, que autoriza o Poder Executivo a instalar câmeras de monitoramento nos veículos utilizados no transporte escolar da rede pública.
A medida tem como objetivo ampliar a segurança de alunos, motoristas e monitores, permitindo o registro de imagens do interior dos veículos durante os deslocamentos.
A nova legislação estabelece que a instalação, o funcionamento, a manutenção dos equipamentos e o armazenamento das imagens deverão respeitar as normas de proteção de dados e privacidade, especialmente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A nova legislação já está em vigor e caberá ao Poder Executivo definir as condições técnicas, os procedimentos e os prazos para a implantação do sistema.



