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Transportadora sofre interdição e propõe acordo para diminuir impactos da poluição; empresa apresentará plano de controle ambiental

Moradores do Pires sofrem com poeira e poluição sonora/REPRODUÇÃO

Atendendo denúncias, a Secretaria de Meio Ambiente de Congonhas (SEMMA) promoveu um auto de interdição na empresa transportadora de minérios Rodeiro, localizada no Bairro do Pires.
Tratava-se do sétimo auto de atuação emitido pela SEMMA contra a empresa, que até então não havia tomado medidas adequadas para cessar a poluição no local onde mantém uma garagem.
Ficando interditada desde sexta feira, na segunda-feira a empresa procurou a Secretaria propôs adotar todas as medidas necessárias para solução definitiva do serviço.
Para suspensão dos efeitos do auto de interdição, a Secretaria de Meio Ambiente, dentre outras, exigiu da empresa:

1.    Mitigação: Disponibilização de caminhão pipa para umectação diária e necessária das vias internas, bem como das de acesso entre a BR 040 e as instalações da empresa, de forma a reduzir a suspensão e ressuspensão de material particulado no local e sua área de entorno;
2.    Compensação: como medida compensatória, sem prejuízo de outras medidas em melhor análise, realizar a construção de um abrigo de passageiros (ponto de ônibus) próximo as instalações da empresa, em no máximo 30 (trinta) dias da expedição desta;
3.    Regularização: apresentação na SEMMA, em até 30 (trinta) dias, de um Plano de Controle Ambiental-PCA, indicando as medidas mitigadoras que serão aditadas para minimização dos impactos causados pelas atividades realizadas no local;
4.    Formalização: Assinatura de Termo de Compromisso Ambiental-TCA, das medidas aqui já ajustadas, sem prejuízo de outras que se verifiquem necessárias, que será elaborado pela SEMMA.

Contudo, a celebração do termo de compromisso ambiental em referência não impede a execução de eventuais multas aplicadas antes da subscrição do mesmo, nem a anotação de outras penalidades posteriores e por descumprimento de obrigações legais.
Também, o não cumprimento parcial ou integral das obrigações indicadas na presente manifestação, para retorno das atividades, se configurará como desrespeito à legislação ambiental sujeitando o COMPROMISSÁRIO às sanções legais aplicáveis à matéria, sem prejuízos das cominações civis, penais e administrativas por quebra de compromisso.
A presente manifestação, bem como a assinatura do presente do TCA indicado, não se constitui em favor do requerente, nenhum tipo de vantagem ou privilégio nos casos em

O Secretário Municipal de Meio Ambiente, o ambientalista Neylor Aarão / DIVULGAÇÃO

que forem constatadas infrações ambientais ou administrativas pelo descumprimento da legislação vigente no empreendimento em questão, nem tampouco trata de análise ou se verifica questões de ordem civil ou criminal.
Ademais, poderá a SEMMA, a qualquer tempo, diante de novas informações ou se assim as circunstâncias exigirem, propor retificação, complementação ou aditamento desta manifestação, determinando outras providências que se fizerem necessárias, inclusive medidas judiciais para melhor cumprimento do objeto e atendimento às normas ambientais.
Apesar de não ser atividade passível de licenciamento, estamos estudando juntamente com o Ministério Público, algumas medidas para regulamentar e reorganizar as atividades de transportes de minério na região, tendo em vista que os impactos tem se agravado muito nos últimos anos, interferindo negativamente na qualidade de vida, no equilíbrio ambiental e na segurança das pessoas que utilizam as rodovias públicas. Certamente em momento oportuno as empresas mineradoras serão chamadas para assumir sua parcela de responsabilidade solidária – Afirma o Secretário de Meio ambiente de Congonhas, Neylor Aarão.

Confira o ofício

OFÍCIO – SEMMA 052 – INTERDIÇÃO DA RODEIRO

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