O Auxílio Emergencial é um benefício pago pelo governo durante o período de pandemia para os trabalhadores informais, como no caso do MEI, dos trabalhadores autônomos e desempregados.
Contudo, sabemos que o auxílio emergencial não é vitalício, logo, possui um prazo para se encerrar, prazo esse que já está definido e vai ser pago até dezembro aos brasileiros.
O que tem deixado muitos brasileiros preocupados, devido ao fato de que já estamos em novembro e o auxílio emergencial tem apenas mais um mês para ser pago. Devido a incertezas e o número de desempregados no país muitos se perguntam sobre como vão sobreviver após o auxílio emergencial.
Para isso, gostaríamos de pedir calma aos leitores, existem alguns projetos em andamento como o caso do Renda Cidadã que pretende pagar R$ 300 por pessoa e utilizará a base do auxílio para pagar os benefícios.
Outro ponto importante a se dizer é que atualmente existem outras ajudas assistenciais do governo destinados aos brasileiros que não conseguem manter o próprio sustento, sendo eles:
Benefício de Prestação Continuada da LOAS;
O Benefício de Prestação Continuada, comumente chamado de BPC, é um benefício criado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), Lei 8.742 de 7 de dezembro de 1993, e tem por objetivo principal amparar pessoas à margem da sociedade e que não podem prover seu sustento.PUBLICIDADE
A assistência social está prevista na Constituição Federal, no art. 203, e tem por objetivos:
- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
- o amparo às crianças e adolescentes carentes;
- a promoção da integração ao mercado de trabalho;
- a habilitação e reabilitação de pessoas com algum tipo de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
- a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa com deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser lei específica (por esse motivo foi criada a LOAS, que estabelece regras para a concretização dos direitos garantidos pela Constituição Federal).
No art. 2º dessa lei, é citada a garantia de um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência e idosos que comprovem não ter condições de se manter financeiramente ou tê-la provida pela sua família.
Esse é o Benefício de Prestação Continuada. Ele é pago pelo Governo Federal, com ajuda do INSS para a verificação dos requisitos e pagamento dos valores. Portanto, os valores pagos a esse título não entram nas contas dos benefícios pagos pela Previdência Social, como aposentadoria, auxílio-doença, etc.
Benefício de Risco ou Programável do INSS.
Você sabe o que é benefício previdenciário? De uma forma geral, eles são auxílios pagos em dinheiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a trabalhadores que, durante a sua vida laboral, contribuem mensalmente com a Previdência Social.
Esses benefícios podem ser direcionados diretamente ao contribuinte, que é chamado de segurado — como a aposentadoria, o auxílio-doença e o auxílio-maternidade, por exemplo — ou, então, aos dependentes dele — como no caso do auxílio-reclusão e da pensão por morte.
Programas de distribuição de renda do governo federal como Bolsa Família
O Programa Bolsa Família, criado pela Lei n° 10.836/04, é um programa de transferência direta de renda que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza em todo o País. Foi utilizado um limite de renda para definir essas duas situações. Assim, podem fazer parte do Programa:
– Todas as famílias com renda por pessoa de até R$ 89,00 mensais (famílias em situação de extrema pobreza);
– Famílias com renda por pessoa entre R$ 89,01 e R$ 178,00 mensais, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos (famílias em situação de pobreza com crianças e adolescentes).
A população alvo do programa é constituída por famílias em situação de pobreza ou extrema pobreza.
As famílias extremamente pobres são aquelas que têm renda mensal de até R$ 89,00 por pessoa. As famílias pobres são aquelas que têm renda mensal entre R$ 89,01 e R$ 178,00 por pessoa. As famílias pobres participam do programa, desde que tenham em sua composição gestantes e crianças ou adolescentes entre 0 e 17 anos.
22 benefícios do CadÚnico
Outros benefícios que o cidadão poderá ter acesso diz respeito aos programas sociais que se utilizam da base de dados do CadÚnico para liberação, confira à seguir 22 benefícios que você poderá ter acesso:
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Bolsa Família;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carta Social.
Quem pode se inscrever no CadÚnico?
Para se inscrever no Cadastro Único a família precisa apresentar uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou três salários mínimos no total para sustentar todos os dependentes.
Ao se enquadrar nos requisitos solicitados, basta se dirigir ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo no município em que reside.
Para que a família viabilize o cadastro é importante:
- Ter uma pessoa responsável pela família para responder às perguntas do cadastro. Essa pessoa deve fazer parte da família, morar na mesma casa e ter pelo menos 16 anos.
- Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
- Exceção: no caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer um dos documentos abaixo. Não precisa ser o CPF ou o Título de Eleitor.
Além disso, é importante apresentar pelo menos um dos documentos a seguir de todos os membros da família:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor.
Também é importante apresentar um comprovante de residência atual, podendo ser uma conta de energia ou água. Além disso, é importante que a família sempre mantenha os dados atualizados caso ocorra alguma mudança. No geral, é necessário realizar um novo cadastro anualmente, com base na data da inscrição anual.
No caso de famílias indígenas ou quilombolas é possível apresentar a Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. (REDE JORNAL CONTÁBIL)