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Como fazer a inscrição no Bolsa Família pelo CadÚnico

A Caixa Econômica Federal está concluindo os últimos reparos para iniciar o pagamento da quinta parcela do benefício emergencial

Devido ao pagamento da prorrogação do auxílio emergencial 2021, o Governo Federal se aplica na fiscalização de novos cadastrados para o Bolsa Família. Inscrições com erros nas documentações ou desatualizadas estão sujeitas ao cancelamento do benefício.

Caixa Econômica Federal está concluindo os últimos reparos para iniciar o pagamento da quinta parcela do benefício emergencial. Enquanto isso, o Governo e a Dataprev monitoram o cadastramento de seus segurados.

Para receber o abono do Bolsa Família, obrigatoriamente, o cidadão deve estar registrado no CadÚnico. Sendo necessário ainda, a atualização anual dos documentos solicitados pelo projeto.

Documentos exigidos para a inscrição do Bolsa Família no CadÚnico

  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI);
  • Carteira de Trabalho;
  • Título de Eleitor.

Como realizar a atualização dos dados?

Caso qualquer uma das informações mencionadas acima, como endereço, seja alterada, o cidadão deverá atualizar os seus dados junto ao Centro de Assistência Social do seu município.

Além disso, os dependentes indicados na folha do CadÚnico também devem ter seus dados atualizados mediante a quaisquer alterações cadastrais.

Quais os critérios para a inscrição no CadÚnico?

Caso tenha interesse em ser um beneficiário do Bolsa Família, a inscrição pode ser realizada pela plataforma social do Governo Federal, ou em alguma das unidades do CRAS ou CREAS. Sendo assim, será preciso:

  • Ter um membro da família como responsável pelo grupo para responder às perguntas do cadastro – essa pessoa deve residir na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;
  • O responsável familiar preferivelmente deve ser uma mulher – precisa apresentar o CPF e Título de Eleitor;
  • No caso de responsável por famílias indígenas e quilombolas, pode ser apresentado qualquer outro documento, sem necessidade de ser o CPF ou o Título de Eleitor.

Por fim, vale salientar que os recém aprovados pelo Bolsa Família não poderão ser adicionados na folha orçamentária do auxílio emergencial, uma vez em que os calendários de pagamento já estão em vigência.

FONTE NOTICIAS CONCURSOS

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