22 benefícios que inscritos no CadÚnico tem direito

O Cadastro Único (CadÚnico) é uma ferramenta do governo que caracteriza as famílias de baixa renda do país, com essa ferramenta o governo consegue distinguir com mais facilidade a realidade socioeconômica dos brasileiros. No CadÚnico são registrados diversas informações, como:

  • Características da residência
  • Identificação de cada pessoa
  • Escolaridade
  • Situação de Trabalho
  • Situação de Renda
  • Entre utras

À partir dessas informações a União, estados e os municípios conseguem implementar políticas assistências, como por exemplo: Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica e o Minha Casa Minha Vida.

Os cidadãos que desejam se inscrever no CadÚnico para ter a oportunidade de participar dos programas sociais devem seguir algumas exigências, entre elas as famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, ou ainda até três salários mínimos de renda mensal da família.

Estar inscrito no Cadastro Único é fundamental, tendo em vista que os programas e benefícios sociais se utilizam da base de dados do mesmo para selecionar e beneficiar as famílias.

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Programas vinculados ao CadÚnico

Conheça 22 benefícios que são vinculados ao CadÚnico e utilizam sua base de dados para oferecer uma ajuda financeira e/ou a isenção no pagamento de serviços:

  1. Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
  2. Tarifa Social de Energia Elétrica;
  3. Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Programa Minha Casa Minha Vida;
  5. Carteira do Idoso;
  6. Bolsa Família;
  7. Telefone Popular;
  8. Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
  9. Programas Cisternas;
  10. Água para Todos;
  11. Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
  12. Bolsa Estiagem;
  13. Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
  14. Programa Nacional de Reforma Agrária;
  15. Programa Nacional de Crédito Fundiário;
  16. Crédito Instalação;
  17. ENEM;
  18. Serviços Assistenciais;
  19. Programa Brasil Alfabetizado;
  20. Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
  21. Identidade Jovem (ID Jovem);
  22. Carta Social.

Quem pode se inscrever no CadÚnico?

Para se inscrever no Cadastro Único será necessário comprovar:

  • Ter uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 522,50); ou
  • Ter uma renda mensal familiar total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); ou
  • Possuir renda maior que três salários mínimos, desde que o cadastramento esteja vinculado à inclusão em programas sociais nas três esferas do governo. (Jornal Contábil)

URGENTE: Guedes propõe escalonar Renda Brasil a partir de R$ 220

O Renda Brasil vai começar a ser pago a partir de 2021, podendo ser a partir de R$220 ou R$230, sendo feitos aumentos progressivos ao decorrer do programa

O valor do Renda Brasil, programa que vai substituir o Bolsa Família, ainda não foi definido. Tudo indica que o Governo Federal, após veto do presidente Jair Bolsonaro quanto ao corte do abono salarial, escalone o valor do Renda Brasil a partir do valor de R$ 220.

Renda Brasil vai começar a ser pago a partir de 2021, podendo ser a partir de R$220 ou R$230, sendo feitos aumentos progressivos ao decorrer do programa. No entanto, para isso acontecer, será necessário que o governo defina juntamente com o Congresso outras medidas, como, por exemplo, extinção de outras ações.

O ministro da Economia, Paulo Guedes, propõe um valor próximo aos R$190, próximo do valor pago hoje no Bolsa Família. No entanto, esse valor é inferior ao desejado por Bolsonaro, que deseja um novo programa com parcelas entre R$ 250 e R$ 300.

Renda Brasil

Jair Bolsonaro (sem partido) deu prazo para Paulo Guedes, ministro da Economia, apresentar uma nova proposta para o programa Renda Brasil. O prazo se encerra nesta sexta-feira (28). O programa social deve ser a marca do governo e irá substituir o Bolsa Família.

Terça-feira (25), em reunião no Palácio do Planalto, foi apresentado um projeto do programa. Esse projeto previa revisão e extinção de atuais benefícios, como o abono salarial. Bolsonaro rejeitou a proposta. Na quarta-feira (26), o presidente afirmou que não tiraria dos pobres “para dar a paupérrimos”. Na ocasião, o presidente também revelou que a discussão sobre o Renda Brasil estava suspensa.

Agora, Bolsonaro e ministros têm encontro marcado para esta sexta-feira (28); o encontro ainda não foi oficializado pelo Planalto. De acordo com o Broadcast, os técnicos do governo se reuniram quarta-feira para fazer os ajustes solicitados pelo presidente, que pediu uma solução sem que o abono salarial seja revisado.

Entretanto, a equipe econômica acredita que rever o abono salarial seria “fundamental” para o orçamento que bancaria o Renda Brasil. Estima-se que o novo programa terá alcance e valor de pagamento maior que o Bolsa Família.

Excluindo o abono salarial, que é uma espécie de 14º salário para trabalhadores com carteira assinada, o governo poderia ter cerca de R$ 20 bilhões liberados. A equipe também mirava mais de 20 ações que poderiam ser revisadas ou excluídas.

Com isso, agora a equipe econômica do governo acredita que o Renda Brasil pode acabar com alcance e valor de pagamento não muito diferente do Bolsa Família. O atual programa paga uma média de R$ 190 para 14 milhões de famílias. (Notícias Concursos)

Bolsonaro volta a reclamar de custo de auxílio emergencial: ‘É endividamento’

Bolsonaro, que tem participado de uma série de inaugurações públicas no país nas últimas semanas, afirmou que queria os R$ 50 bilhões do auxílio “na mão do Tarcísio”

O presidente Jair Bolsonaro voltou a reclamar, nesta quinta-feira, 27, do custo mensal de R$ 50 bilhões do auxílio emergencial a informais e afirmou que gostaria de destinar o valor para o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, investir em obras públicas. Após divergências explícitas ao longo da semana, Bolsonaro também falou que a equipe de Paulo Guedes informou que “a economia está reagindo” e que espera que isso aconteça de fato.

“Vamos prorrogar o auxílio emergencial até o final do ano. Eu falei que o auxílio de R$ 600 é muito e o pessoal bateu em mim. Mas é muito para quem paga, é muito para o País. Alguns falam ‘esse dinheiro é nosso’. Não, o dinheiro não é seu, é endividamento”, disse o presidente durante transmissão ao vivo nas redes sociais. Ele falou ao lado da ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, no Palácio da Alvorada.

Bolsonaro, que tem participado de uma série de inaugurações públicas no país nas últimas semanas, afirmou que queria os R$ 50 bilhões do auxílio “na mão do Tarcísio”. “Eu acho que, em um ano praticamente ele resolveria os grandes problemas de Infraestrutura do Brasil”, disse Bolsonaro. Damares, então, interrompeu e pediu R$ 5 bilhões para a sua pasta, mas foi ignorada.

O presidente repetiu que considera “pouco” a proposta da equipe econômica para a prorrogação do auxílio emergencial de R$ 200 por mês, mas que os atuais R$ 600 são “muito”. “A ideia é entre R$ 200 e R$ 600 até o final do ano”, declarou. Sobre a ideia de estender o benefício além de dezembro deste ano, iria quebrar o Brasil e faria o País perder a confiança. (Folha Vitória)

Setembro do microempreendedor individual

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM que permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento.

A partir de setembro entra em vigor a Resolução nº 59 do CGSIM, já publicada no Diário Oficial da União. Através deste normativo, o governo permite que os profissionais iniciem seus negócios sem exigências de taxas, alvarás ou licenças de funcionamento. É uma oportunidade para abertura de novos negócios no País. Destaca a resolução: “Art. 7º É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e ainda às demais entidades e órgãos, exigirem taxas, emolumentos, custos, inclusive prévios e suas renovações, ou valores a qualquer título referentes à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, à dispensa de licença ou alvará, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao MEI, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demaiscontribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme o § 3º do art. 4º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, com redação dada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014”. O regime simplificado de tributação do MEI – Micro Empreendedor Individual, foi instituído para atender aos profissionais que trabalhem por conta própria e faturem até R$ 81 mil por ano, podendo ter um funcionário para lhe auxiliar nas atividades. Dá uma média de renda de até R$ 6.750,00 por mês. Formalizados, os micro empreendedores passam a ter direitos previdenciários, podem emitir notas fiscais eletrônicas e com um pagamento fixo mensal de R$ 53,25 a R$ 58,25 estarão regulares perante o fisco e não têm outros impostos a recolher sobre o seu faturamento. Através de um Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento, o MEI estará dispensado de obrigações burocráticas como é a obtenção de alvará e licença de funcionamento, no entanto, para obtenção desta dispensa, alguns requisitos legais serão exigidos pelo estado e pela prefeitura do município para a dispensa de alvará de licença e funcionamento. Aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública, uso e ocupação do solo, atividades domiciliares e restrições ao uso de espaços públicos”, bem como autorização para posterior “inspeção e fiscalização no local de exercício das atividades, ainda que em sua residência, para fins de verificação da observância dos referidos requisitos”, são indispensáveis. As fiscalizações para verificação do cumprimento dos requisitos de dispensa, continuarão a ser realizadas, mas o empresário não necessitará aguardar a visita dos agentes públicos para abrir o seu negócio, o que já é um avanço na desburocratização. A resolução destaca ainda que o não atendimento aos requisitos legais, poderá acarretar no cancelamento da dispensa de alvará e licença de funcionamento e todos os requisitos legais serão cobrados normalmente. Segundo o governo, este é mais um reflexo da Lei de Liberdade Econômica proposta pelo Ministério da economia e que foi aprovada no ano passado com o objetivo de desburocratizar o ambiente de negócios do país. 

“Desburocratizar é a melhor forma de fazer crescer a economia brasileira e esta resolução já é um grande passo neste sentido. Com isenções de taxas e obtenção dos alvarás e licenças no transcorrer das atividades, os pequenos empreendedores se sentirão mais seguros para iniciar seus pequenos negócios, movimentar a economia, sair da informalidade e se prepararem para crescer”, afirma o consultor, empresário e contador Fábio Roberto Faros da NTW Contabilidade Recife.

“Estou muito otimista com as decisões que estão sendo tomadas pelo governo federal, visando os pequenos empreendedores e espero que as promessas na área financeira também possam chegar para aquecer a nossa economia”, completa Faros. (Contabeis)

 Fonte: https://blog.ntwrecife.com.br/blog/societario/setembro-do-microempreendedor-individual-mei

Câmara aprova afastamento de gestantes do trabalho presencial durante a pandemia

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26) proposta que torna obrigatório o afastamento da gestante do trabalho presencial durante o estado de calamidade pública em razão da pandemia do novo coronavírus.

O texto segue para análise do Senado e a tramitação pode ser acompanhada através da Agência Câmara de Notícias. 

Conforme o Projeto de Lei 3932/20, da deputada Perpétua Almeida (PCdoB-AC) e outras 15 parlamentares, a gestante ficará à disposição para trabalho remoto.

O texto foi aprovado na forma do substitutivo apresentado pela relatora, deputada Mariana Carvalho (PSDB-RO), cuja redação esclarece que não haverá prejuízo à remuneração da gestante. 

“Além do acesso das gestantes a serviços de saúde adequados, entendo que, com urgência, deve-se diminuir o risco de que sejam infectadas”, disse a relatora.

“O isolamento social é a forma mais eficaz de evitar a Covid-19, e qualquer infecção grave pode comprometer a evolução da gestação”, afirmam as autoras. 

Licença-maternidade poderá ser prorrogada por mais meses

O deputado federal Pompeo de Mattos (PDT-RS) registrou no último mês o Projeto de Lei 3.913/20, que estabelece a prorrogação do fim do prazo da licença à gestante, para beneficiar as seguradas do regime próprio e do regime geral da previdência social.   

Atualmente, a funcionária gestante tem direito a licença-maternidade por 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. O modelo vigente foi garantido pela Constituição Federal, em 1988.   

No entanto ele não é o único, a Lei 11.770/08 instituiu o programa Empresa Cidadã, que estende a licença-maternidade para 180 dias, com incentivo fiscal a quem aderir.  

O Projeto que tem caráter emergencial e excepcional, dado a crise pandêmica, prorroga o fim da licença-maternidade e procura diminuir os riscos para mães e bebês em um momento tão delicado.   

O texto propõe que o benefício seja para as servidoras e empregadas públicas federais, estaduais e municipais, além das trabalhadoras da iniciativa privada. 

O projeto também estabelece, que as seguradas que já tiverem retornado ao mercado de trabalho, após a edição do decreto de calamidade nº 06 de 2020, poderão usufruir da nova licença, que será válida até o fim do período emergencial. (Brasil 123)

Vice-presidente do país defende cobrança de mensalidades em universidades federais

Para Hamilton Mourão, alunos em melhores condições financeiras deveriam ser cobrados.

O Hamilton Mourão afirmou na última quarta-feira (26) que defende a cobrança de mensalidades nas universidades federais.

Mourão participou em videoconferência de uma aula magna com alunos do grupo Ser Educacional. No evento o atual vice-presidente falou sobre possíveis medidas para aumentar o número de jovens no ensino superior.

Mourão defendeu que a cobrança das mensalidades nas federais seria uma forma de  financiar estudos de alunos com baixa renda em instituições públicas e privadas. 

Para Mourão, é preciso pensar “seriamente” na questão de cobrar aos alunos de federais que tenham melhores condições financeiras. Desse modo, o pagamento serviria para financiar o estudo daqueles que não têm condições de pagar pelos cursos do ensino superior.

Nesse sentido, Mourão defendeu a ideia como melhor opção no atual cenário, no qual o governo diz não dispor de recursos para investimentos públicos. Além disso, a maioria das famílias não têm condições de pagar por cursos.

“Compensação muito justa”

O vice-presidente disse que há pessoas que têm condições de arcar com seus estudos e recebem formação gratuita sem “devolver” nada ao país: 

“Nós temos um paradoxo, que eu gostaria de trazer para todos, que é uma visão que eu tenho de longa data, que é nós termos dentro da universidade federal gente que poderia pagar os seus custos, né, recebendo um ensino de graça e, posteriormente, não devolvendo nada para o país. Simplesmente é formada e passa única e exclusivamente a lidar com a sua vida privada”.

Nesse sentido, de acordo com a fala de  Mourão, seria uma “compensação muito justa”  cobrar de pessoas com boas condições financeiras para que outras pudessem estudar. Desse modo, para o vice, é necessário pensar na possibilidade de cobrar as taxas “sem preconceitos”.

“O pagamento que eles fizessem serviria para que mais alunos ingressassem no setor privado e, consequentemente, nós aumentássemos o nosso percentual de jovens com curso superior”.

Jair Bolsonaro, quando foi questionado sobre o assunto em 2019, afirmou ser contra a cobrança de mensalidades nas federais. Para Bolsonaro não se deve cobrar mensalidades nem a alunos de graduação nem aos de pós.

E aí? Gostou desse texto? Então deixe aqui seu comentário! (Noticias Concursos)

Caixa divulga novas regras de Recolhimento e Contribuições Sociais

A Caixa Econômica Federal divulgou novo manual para orientar empregadores sobre recolhimentos mensais, rescisórios do FGTS e de contribuições sociais.

A Caixa Econômica Federal divulgou a versão 12 do Manual de Orientações Regularidade Empregador e do Manual de Orientação ao Empregador Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS e das Contribuições Sociais.

O manual dispõe sobre os procedimentos relativos a regularidade com o FGTS, que abrange:

  • A concessão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
  • O parcelamento de débitos de contribuições devidas ao FGTS;
  • O parcelamento de débitos de contribuição social (CS);
  • A regularização de débitos dos empregadores por meio da Guia de Regularização de Débitos do FGTS (GRDE); e
  • A regularização do débito protestado.

O novo Manual já está disponível no site da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br), opção download, FGTS, Manuais e Cartilhas Operacionais.

Com isso, fica revogada a Circular Caixa nº 897/2020, que dispunha sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, e a Circular Caixa nº 911/2020, que havia divulgado a versão 11 do referido manual. (Jornal Contábil)

Com informações PEGN

BNDES inicia novas contratações de crédito para folhas de pagamento

Programa que dá suporte a empregos será mantido até outubro

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social vai aceitar, a partir de hoje (27), novas contratações do Programa Emergencial de Suporte a Empregos (Pese) com algumas mudanças que aumentam seu alcance.

Dentre as alterações, destacam-se a extensão da vigência do programa até 31 de outubro de 2020; a ampliação do limite de faturamento anual das empresas beneficiadas de R$ 10 milhões para R$ 50 milhões; a ampliação do financiamento das folhas de pagamento de dois meses para quatro meses; e a possibilidade de solicitar o empréstimo em bancos diferentes daqueles em que a empresa efetua o pagamento a seus empregados.

Os ajustes foram feitos na Medida Provisória 944/2020, de 3 de abril, durante sua tramitação no Congresso Nacional concluída semana passada, com a sanção da Lei 14.043/2020. Segundo o BNDES, a versão anterior do programa foi lançada como uma das primeiras medidas de enfrentamento aos efeitos da pandemia de covid-19 na economia.

“Com os ajustes realizados, o PESE aumenta seu alcance, tanto em termos das empresas e do número de folhas que podem ser financiadas, como na sua vigência, que foi ampliada até outubro, o que ajudará as empresas a amenizarem os efeitos da pandemia,” disse, em nota, o superintendente da Área de Operações e Canais Digitais do BNDES, Marcelo Porteiro.

O financiamento é limitado a R$ 2.090,00 por empregado, o equivalente a dois salários mínimos, a cada folha de pagamento. As contratações dos empréstimos são realizadas na modalidade indireta, ou seja, por meio de um dos agentes financeiros que irão aderir ao programa.

O empréstimo tem taxa prefixada de 3,75% ao ano e prazo total de 36 meses, incluindo carência de 6 meses. Como contrapartida, a empresa não pode demitir, sem justa causa, até 60 dias após o recebimento da última parcela da linha de crédito, na mesma proporção do total da folha de pagamento que tiver sido paga com recursos do programa.

Sob gestão do Tesouro Nacional, operacionalização do BNDES e supervisão do Banco Central, o PESE disponibiliza recursos para o financiamento de folhas de pagamento de pequenas e médias empresas com faturamento anual até R$ 50 milhões. Do montante total repassado, 85% são oriundos do Tesouro Nacional e os outros 15% das instituições financeiras participantes.

Edição: Maria Claudia (Agencia Brasil EBC)

Veja os direitos do trabalhador autônomo que contrair coronavírus

Trabalhador autônomo também pode alcançar uma série de benefícios se contrair coronavírus. Mas há uma série de regras para isso

Não é só o Auxílio Emergencial. O trabalhador autônomo também pode conseguir outra série de direitos se contrair o coronavírus. E não precisa ter carteira assinada para acessar esses direitos oferecidos pelo INSS.

Mas é preciso seguir uma série de regras. A principal delas é contribuir com o INSS. Só neste caso, é que o trabalhador individual poderá entrar em contato com uma agência. Se precisar de afastamento por mais de duas semanas, poderá receber o auxílio-doença.

Vale lembrar ainda que esse direito não vale apenas para os casos de coronavírus. O trabalhador pode pedir esse direito em caso de acidente, doença grave ou mesmo doença profissional. Assim, ele poderá receber esse dinheiro.

De acordo com os principais especialistas, o coronavírus pode ser considerado uma doença comum, Dessa forma, o direito seria o auxílio-doença comum. É diferente portanto do auxílio doença ocupacional. Esse segundo caso é dado quando a doença foi produzida no trabalho.

Abaixo, você vê as exigências que um trabalhador tem que cumprir para dar entrada no seu auxílio-doença:

  • Qualidade de segurado.
  • Ao menos um ano de contribuição.
  • Estar dentro do período de carência.
  • Apresentar laudo médico.

Autônomo doente

Mas além de provar que contraiu coronavírus, o autônomo vai precisar provar que a doença o impediu de trabalhar. Se um trabalhador estiver com sintomas leves e estiver trabalhando em casa, ele não receberá o benefício.

Mas se o trabalhador está com sintomas fortes, ele terá chances de ganhar o benefício. Isso mesmo se ele estiver trabalhando em casa. Isso porque o INSS vai considerar que ele está impossibilitado de trabalhar, mesmo na sua residência.

Vale lembrar que neste momento os exames do INSS não estão acontecendo nas agências. Isso para evitar a contaminação pelo novo coronavírus. O autônomo, aliás, precisa fazer tudo, inclusive a perícia no site oficial. 

Vários trabalhadores estão criticando os problemas nesse site oficial. Seja como for, ele ainda é o principal canal de informação. É onde se tira as dúvidas. É onde se faz o cadastro. Assim, é a única forma de começar os trabalhos. (Brasil 123)

Como vai funcionar a suspensão no aumento dos planos de saúde? ANS explica

A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) esclareceu hoje como vai funcionar a suspensão dos reajustes de planos de saúde no período de setembro a dezembro deste ano.

Para os planos individuais ou familiares, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021. Como ainda não foi divulgado o percentual máximo para esse período, não haverá qualquer cobrança em 2020. Para os planos coletivos por adesão, as regras são diferentes. Com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021, e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro de 2020.

Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

Para planos com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Para os contratos que já tiverem sido reajustados entre janeiro e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro de 2020.

Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020.

Planos empresariais

Outras regras se aplicam a planos coletivos empresariais. Nesses casos, com até 29 vidas, o período de aplicação do reajuste 2020 é de maio de 2020 a abril de 2021 e a operadora deve aplicar um único percentual para todos os contratos. Para os contratos que já foram reajustados entre maio e agosto de 2020, a mensalidade acrescida do percentual de reajuste não poderá ser cobrada de setembro a dezembro de 2020.

Nesses meses, a mensalidade voltará a ter o valor cobrado pela operadora antes do reajuste 2020. Os contratos que ainda não tiverem sido reajustados não poderão ter o percentual aplicado em 2020.

Nos planos empresariais com 30 vidas ou mais, não existe data-base para aplicação de reajuste anual e o percentual é negociado entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Nos casos em que os percentuais já tiverem sido negociados até 31 de agosto de 2020, as mensalidades serão mantidas da forma acordada entre as partes e não haverá suspensão de cobrança de mensalidade reajustada nos meses de setembro a dezembro de 2020.

Para os casos em que os percentuais não tiverem sido definidos, o percentual de reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020. No caso dos planos com 30 ou mais vidas, a pessoa jurídica contratante poderá optar por não ter o reajuste suspenso, se for do seu interesse, desde que a operadora faça uma consulta formal junto ao contratante. Caso contrário, o reajuste não poderá ser aplicado nos meses de setembro a dezembro de 2020.

“É importante esclarecer ainda que, a partir de janeiro 2021, as cobranças voltarão a ser feitas considerando os percentuais de reajuste anual e de mudança de faixa etária para todos os contratados que já tiverem feito aniversário. A ANS informa que a recomposição de valores não aplicados em 2020 será realizada ao longo de 2021”, esclareceu a agência, em nota publicada em sua página na internet. (Economia UOL)

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