19 de março de 2024 06:33

Forma de contar tempo de contribuição para aposentadoria é ALTERADA

O governo federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

O governo federal publicou um decreto que modifica a forma de contagem do tempo de contribuição para aposentadorias do INSS.

Antes da reforma da Previdência, o INSS contava os dias exatos trabalhados para determinar o tempo de contribuição do segurado. Agora, de acordo com o decreto, serão contados os meses, independentemente da quantidade de dias que trabalhou.

De acordo com a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, para a nova contagem será necessário que a remuneração do trabalhador seja igual ou superior ao salário mínimo (R$ 1.045). Ainda, a especialista afirma que o INSS terá que publicar uma instrução normativa e os sistemas terão que se adaptar para a nova contagem.

Para a advogada, a mudança na contagem do tempo de contribuição trará vantagens para o segurado. “Embora não tenha trabalhado o mês inteiro, o segurado terá o mês computado como tempo de contribuição.”

Salário menor precisa ser complementado

A advogada informa que os trabalhadores que tiverem uma remuneração menor do que o salário mínimo terão que pagar uma complementação da contribuição para que o mês conte como tempo de contribuição ou agrupar mais meses para fazer essa contagem. (Notícias Concursos)

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