CNH Digital e CRLV online são novas apostas da tecnologia; veja como baixar!

A era digital chegou de vez com a pandemia do novo coronavírus. Embora muitos órgãos e empresas já tinham a ciência sobre as diversas possibilidades que a web trazia, outras foram obrigadas a se adaptar com a suspensão dos serviços presenciais. Fato é que ter documentos como Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no smartphone facilita, e muito, a vida de todo mundo.

Mas não é só a CNH que está disponível para os condutores. Através do aplicativo Carteira Digital de Trânsito, os motoristas também têm acesso ao documento de licenciamento do veículo.

Como fazer o cadastro?

O aplicativo Meu Gov.br é gratuito nos sistemas Android e iOs. Para fazer o cadastro é preciso ter em mãos o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e definir uma senha.

Após essa etapa será necessário fazer um reconhecimento facial para validação da sua identidade.

Na aba “documentos” do aplicativo, é possível acessar a frente, o verso e QR Code de sua CNH. Isso é o que deve ser mostrado para a polícia caso o condutor seja parado na Operação Lei Seca, por exemplo.

Carteira Digital de Trânsito oferece outros serviços

Já o aplicativo Carteira Digital de Trânsito, também disponível gratuitamente nos sistemas Android e iOs, fica disponível o o documento de licenciamento do carro.

Nele, é preciso usar o mesmo cadastro realizado no Meu Gov.br. A partir disso, já é possível acessar a CNH na aba “Habilitação”.

Na opção “Veículos”, o sistema traz uma lista com todos os veículos que estão no seu nome. Ao clicar em cada um deles, aparece o documento de licenciamento respectivo.

O Carteira Digital de Trânsito conta ainda com um guia de infrações que disponibiliza a consulta de multas por condutor ou por veículo e um guia de educação, com as campanhas de trânsito lançadas pelo governo.

Adesão aos documentos digitais do trânsito é crescente

Quem já conhecia a possibilidade de ter esses documentos na palma da mão sem precisar do papel físico na carteira se adiantou durante a pandemia. Isso é o que mostra o número de dowloads registrados somente neste mês.

Antes mesmo de outubro chegar ao fim, dados mostram que já houve um aumento de 9.116.328 dowloads contra os 5 milhões de fevereiro deste ano, ou seja, um aumento superior a 80%.

Em relação ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital, a adesão foi ainda melhor. Foi de 1,9 milhão em fevereiro para 7,19 milhões em outubro do mesmo ano. Ou seja, o número triplicou.

Sobre o assunto, o ministro de Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, falou sobre a facilidade que o serviço digital traz aos condutores, além da economia para o Estado.

“Hoje o camarada vai poder sair de casa só com o celular. Todos os serviços são digitais e é possível ter os documentos do veículo e a carteira exclusivamente eletrônicos. Não vai ser necessário mais ter documento em papel moeda. Isso é uma economia para o Estado, que não terá que imprimir, e o cara com celular vai ter a carteira e os documentos do veículo”, afirmou Freitas durante uma live.

CNH Cidadã: programa contempla pessoas de baixa renda

A população de baixa renda de Roraima terá a oportunidade de emitir a primeira CNH de forma gratuita por meio do programa CNH Cidadã.

Ao todo, estima-se que 400 moradores sejam beneficiados com a oferta da carteira nas categorias A, AB e B.

Além disso, o programa permite a renovação gratuita para condutores de baixa renda que comprovarem que trabalham como motorista.

O período de inscrições para o processo seletivo, e o calendário geral com todas as etapas, ainda não foi divulgado, mas deve ser liberado no mês de novembro.

As vagas são divididas pelo estado, sendo 65% para população de Boa Vista, 35% para os demais municípios e 5% para pessoas com deficiência.(FDR)

Autoescola deixa de ser obrigatória para tirar CNH; Entenda o PL!

De acordo com o autor do projeto, objetivo é tornar o processo de obtenção da carteira de motorista mais acessível e menos burocrático.

O Projeto de Lei 4474/20, de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), e em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe que a frequência em autoescolas, tanto para aulas teóricas quanto práticas, deixe de ser obrigatória para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A iniciativa tem o objetivo de tornar o processo de obtenção da CNH mais acessível e menos burocrático. “O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, disse o parlamentar.

Atualmente, para tirar a CNH, o candidato precisa cumprir a carga horária exigida de aulas teóricas e práticas em Centro de Formação de Condutores (CFC), mais conhecido como autoescola. Com a proposta, a instrução poderá ser feita de forma independente, tornando assim a frequência na autoescola facultativa.

Mudanças

Após a abertura do processo para tirar a CNH e a realização de exames psicológicos e de aptidão física e mental, o candidato precisa passar pelo curso teórico da autoescola, onde irá aprender sobre a legislação de trânsito, direção defensiva, mecânica básica, primeiros socorros, cidadania e meio ambiente.

Com a proposta, os órgãos de trânsito teriam que disponibilizar materiais gratuitamente no site. Desta forma, o candidato conseguirá estudar esses conteúdos por conta própria, sem a necessidade de frequentar o curso para se preparar para o exame teórico.

Quanto ao exame de direção, são exigidas aulas práticas no veículo em via pública. Parte do treinamento também pode ser realizada no simulador ou no período noturno, para que o candidato consiga praticar a direção em condições variadas.

Instrutor independente

Atualmente, os treinamentos práticos são oferecidos exclusivamente pelas autoescolas. Com o Projeto de Lei, as aulas poderiam ser realizadas por um instrutor independente, credenciado pelos órgãos de trânsito, desde que sejam cumpridos os seguintes requisitos:

  • O instrutor independente deve ser habilitado na mesma categoria do candidato há pelo menos cinco anos;
  • Não ter sido penalizado com a suspensão ou cassação da CNH nos últimos cinco anos;
  • Não ter processo em andamento contra si em relação a essas penalidades;
  • Não ter sido condenado nem responder a processo por crime de trânsito.

O instrutor independente que atenda a essas condições deverá utilizar um veículo devidamente identificado para a finalidade de aprendizagem, conforme estabelecido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Existe ainda outra proposta sobre a formação de condutores em análise na Câmara. Trata-se do Projeto de Lei 3781/19, que também sugere que a autoescola se torne optativa no processo de obtenção da CNH. No momento, tramitam na casa legislativa mais de 200 projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(EDITAL CONCURSOS)

CNH, cadeirinha, farol: veja mudanças na lei de trânsito sancionadas por Bolsonaro

Novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, mas Congresso ainda pode restaurar medidas que foram retiradas. Presidente vetou restrições à circulação de motos.

Mudanças na lei de trânsito foram sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro nesta terça-feira (13). Dentre as alterações estão a ampliação de 20 para até 40 pontos do limite para a suspensão da Carteira Nacional de Trânsito (CNH) e o aumento da validade do documento para até 10 anos.

Desde que foi apresentado pelo próprio presidente, em 2019, o texto passou por diversas mudanças na Câmara e no Senado. As novas regras passam a valer 180 dias após a publicação da lei, que foi realizada nesta quarta-feira (14), no Diário Oficial da União

Os trechos retirados por Bolsonaro serão reanalisados pelo Congresso Nacional, que pode restaurar as medidas ou derrubá-las em definitivo.

O projeto original foi criticado por entidades de segurança viária, que pediram, na época, diálogo e estudos técnicos para embasar as futuras regras.

O Congresso manteve ampliação do limite de pontos para a suspensão da CNH, mas acrescentou um escalonamento, conforme o nível de gravidade das infrações cometidas, e a exigência de não constar infrações gravíssimas na carteira do motorista.

Da mesma forma, as normas para o transporte de crianças, onde o governo propôs a troca da multa por advertência por escrito, em caso de não cumprimento, acabaram sendo endurecidas pelos parlamentares.

Veja as principais mudanças, como ficou na lei, como é atualmente e como era a proposta do governo:

Suspensão da CNH por pontos

Como ficou: haveráuma escala com três limites de pontuação, para que a CNH seja suspensa:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima no mesmo período;
  • 40 pontos, se não constar entre as suas infrações nenhuma infração gravíssima nesse intervalo.

No caso de motoristas profissionais, a medida foi flexibilizada: eles poderão atingir o limite de 40 pontos independente da natureza das infrações cometidas.

Como é atualmente: a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Como o governo queria: a suspensão ocorreria quando o condutor atingisse 40 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Renovação da CNH

Como ficou: estipula o prazo de dez anos para renovação dos exames de aptidão física e mental para a renovação da habilitação de condutores, de acordo com as seguintes situações:

  • 10 anos para condutores com menos de 50 anos;
  • 5 anos para condutores com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos;
  • 3 anos para condutores com 70 anos ou mais.

O texto diz ainda que em caso de indícios de deficiência física ou mental ou de progressividade de doença que diminua a capacidade de condução, o perito examinador pode diminuir os prazos para a renovação da carteira.

Como é atualmente: o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz que o exame é renovável a cada 5 anos ou, no caso de idosos acima de 65 anos, a cada 3 anos.

Como o governo queria: que o exame de aptidão física e mental seria renovável a cada 10 anos. No caso dos idosos, acima de 65 anos, a renovação seria a cada 5 anos.

Cadeirinha para crianças

Como ficou: o dispositivo de cadeirinhas ou assento de elevação será obrigatório para crianças de até 10 anos que não atingiram 1,45 metro de altura, e elas devem ser transportadas no banco traseiro. Segue mantida a penalidade de infração gravíssima para quem descumprir a obrigatoriedade.

Como é atualmente: o CTB diz que as crianças com idade inferior a 10 anos devem ser transportadas nos bancos traseiros. Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) de 2008 determina o uso de dispositivos de retenção no transporte de crianças de até 7 anos e meio. Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve usar o cinto de segurança.

O artigo 168 do CTB diz que o descumprimento dessas regras é infração é gravíssima, com multa e retenção do veículo até a regularização da situação.

Como o governo queria: até 7 anos e meio, crianças deveriam ser transportadas nos bancos traseiros e com cadeirinha adaptada ao tamanho e peso. Entre 7 anos e meio e 10 anos, seriam “transportadas nos bancos traseiros” e utilizariam cinto de segurança.

Ainda segundo a proposta do governo, a violação às regras seria punida apenas com advertência por escrito. Ou seja, a advertência poderia substituir a multa e a medida administrativa (retenção do veículo) aplicadas até então.

Lesão corporal e homicídio com embriaguez

Como ficou: uma das principais mudanças feitas no Congresso prevê que em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda, que restringe direitos.

Como é atualmente: a legislação diz que a prisão pode ser substituída por penas restritivas de direitos se o crime for culposo (sem intenção). Dessa forma, se um motorista embriagado ou sob efeito de drogas pratica lesão corporal e até homicídio, a condenação pode ser convertida em uma pena alternativa.

Como o governo queria: não havia mudanças nessas punições no projeto original.

Exame toxicológico (categorias C, D e E)

Como ficou: exame toxicológico é mantido. Ele serve para verificar o consumo de substâncias psicoativas que, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção.

Quem tem menos de 70 anos também terá que se submeter ao exame a cada 2 anos e meio, independentemente da validade da CNH. Objetivo é impedir que eventual mudança do prazo da carteira implique em alteração na periodicidade do exame.

Como é atualmente: condutores das categorias C, D e E, como caminhoneiros, motoristas de van e ônibus, com CNH com validade de 5 anos devem fazer o exame no prazo de 2 anos e meio. Para condutores idosos o prazo é 1 ano e meio. Se reprovado, tem suspenso o direito de dirigir pelo período de 3 meses.

Como o governo queria: eliminar a obrigatoriedade do exame.

Luz diurna nas estradas

Como ficou: seguiu o projeto do governo de manter obrigatório o uso de faróis acesos durante o dia em rodovias de pista simples. Porém, retira a obrigatoriedade do uso quando essas vias estiverem em perímetros urbanos.

Como é atualmente: uma norma de 2016 diz que o condutor é obrigado a manter o farol aceso de noite e dia “nos túneis providos de iluminação pública e nas rodovias”, sejam essas de pista simples ou não — em caso de descumprimento, a infração é média.

Como o governo queria: o texto dizia que os veículos sem luzes diurnas de rodagem (conhecidas pela sigla em inglês DRL), deveriam manter acesos os faróis mesmo durante o dia, em rodovias de pista simples, túneis e sob chuva, neblina ou cerração.

O projeto afirmava ainda que a infração para quem não acendesse a luz seria leve. No entanto, seria aplicada apenas “no caso de o proprietário ser pessoa jurídica e não haver identificação do condutor”.

Moto no corredor

Como ficou: o governo vetou a proposta da Câmara para definir regras para a circulação de motocicletas, motonetas e ciclomotores quando o trânsito estiver parado ou lento.

De acordo com o texto dos deputados, os motociclistas deveriam transitar com velocidade compatível com a segurança dos pedestres e demais veículos nessas situações.

A proposta também criaria ainda uma “área de espera” para motociclistas junto aos semáforos.

Como é atualmente: o CTB não proíbe, e também não regulamenta, o uso de motocicletas entre as faixas de trânsito. Em 1997, o artigo 56 restringiria o uso das motos no corredor, porém, foi vetado pelo então presidente, Fernando Henrique Cardoso.

No entanto, existem relatos de motociclistas enquadrados no artigo 192 do CTB, que fala que o condutor de qualquer veículo não pode “deixar de guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu veículo e os demais”

Como o governo queria: no projeto original não havia alteração quanto à circulação de motos no corredor.

Multa mais branda para capacete sem viseira

Como ficou: a lei altera trecho do Código de Trânsito que trata da obrigatoriedade do uso do capacete, retirando a menção sobre a viseira – o que, atualmente, é considerado infração gravíssima. O não uso da viseira no capacete ou dos óculos de proteção ganhou um artigo separado na lei, tornando-se infração média.

Como é atualmente: o artigo do CTB sobre regras para motociclistas obriga o uso de capacetes sempre com viseira ou óculos de proteção — a multa atual é gravíssima e há suspensão do direito de dirigir.

E também existe uma resolução específica sobre o uso incorreto da viseira: ela diz que que o motociclista não pode conduzir o veículo com a viseira levantada nem com óculos de proteção fumê. Nesse caso, seria aplicado o artigo 169 do CTB, com aplicação de multa leve.

Como o governo queria: o projeto estabeleceria uma punição específica para quem usasse capacete sem viseira ou óculos de proteção. O ato se tornaria uma infração média, com multa e retenção do veículo até que a situação fosse regularizada. Andar com a viseira levantada também seria uma infração média.

Documento em carro com recall

Como ficou: a lei torna o recall uma condição para o licenciamento anual do veículo a partir do segundo ano após o chamamento.

Como é atualmente: não há impedimento para emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) caso o veículo não tenha passado por algum recall.

Como o governo queria: a proposta era impedir que o CRLV fosse emitido na venda de um veículo se o proprietário anterior não tivesse realizado algum recall.

Outras mudanças

Multas administrativas

A lei dá a isenção de pontos na carteira de motorista em algumas situações de infrações de natureza administrativa, por exemplo:

  • conduzir veículo com a cor ou característica alterada;
  • conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório;
  • portar no veículo placas em desacordo com as especificações e modelos estabelecidos pelo Contran;
  • deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor.

No entanto, a aplicação das penalidades e medidas administrativas continuam.

Penalidade de advertência

O texto define que para infrações leves ou médias deve ser imposta a penalidade de advertência por escrito, em vez de multa, se o infrator não tiver cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.

Atualmente, a legislação já permite essa possibilidade se a autoridade de trânsito “entender esta providência como mais educativa” e desde que o motorista não tenha cometido a mesma infração nos últimos 12 meses.

Cadastro positivo

A mudança cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), em que serão cadastrados os condutores que não tenham cometido infração de trânsito sujeita a pontuação nos últimos 12 meses.

O cadastro positivo vai possibilitar que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários aos condutores cadastrados.

Escolas de trânsito

O lei prevê a criação de “escolas públicas de trânsito” para crianças e adolescentes. O intuito é oferecer aulas teóricas e práticas sobre legislação, sinalização e comportamento no trânsito.

Fonte G1(SÃO JOAQUIM )

Sancionada lei que muda prazo da CNH e limite de multas

Novas regras só começam a valer daqui a 180 dias. Presidente anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (13) a lei que altera o Código de Trânsito Brasileiro. Mas todas mudanças valerão depois de 180 dias da publicação da lei. Ele anunciou a sanção durante live com o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Frreitas, autor do projeto de lei encaminhado pelo Executivo. “A intenção nossa é desburocratizar e facilitar a vida do motorista”, disse o presidente.

A lei foi sancionada com três vetos, entre eles o trecho que previa que motociclistas só poderiam trafegar entre veículos apenas quando o trânsito estivesse parado ou lento.PUBLICIDADE

A proposta das mudanças foi encaminhada ao Congresso Nacional no ano passado por Bolsonaro. Era uma demanda de caminhoneiros sobre a perda da carteira por causa dos 20 pontos. Depois de aprovação com modificações pelo Senado, o projeto voltou para a Câmara, onde foi aprovado em 22 de setembro.

Entre as principais medidas, a proposta aumenta a validade da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para dez anos e vincula a suspensão do direito de dirigir por pontos à gravidade da infração.

De acordo com o texto, a CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos.

Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

O ministro Tarcísio de Freitas também destacou que o motorista vai poder sair de casa só com celular. “Hoje, todos os documentos, como certificado de registro e licenciamento do veículo e a CNH, podem ser todos eletrônicos a partir de agora”, afirmou.

Ele também disse que ficou mais simples para as infrações leves e mais pesado para quem comete infrações graves, como dirigir sob efeito de álcool e praticar racha.

Veja o que muda na CNH

Prazo de validade

– CNH terá validade de dez anos para condutores com até 50 anos de idade. O prazo atual, de cinco anos, continua para aqueles com idade igual ou superior a 50 anos. Já a renovação a cada três anos, atualmente exigida para aqueles com 65 anos ou mais, passa a valer apenas para os motoristas com 70 anos de idade ou mais.

– Profissionais que exercem atividade remunerada em veículo (motoristas de ônibus ou caminhão, taxistas ou condutores por aplicativo, por exemplo) seguem a regra geral.

Pontuação

– O texto aprovado também muda a escala de pontuações para suspensão da carteira. O motorista perderá a CNH se tiver 20 pontos e duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos e apenas uma infração gravíssima ou 40 pontos e nenhuma infração gravíssima.

– Motoristas profissionais poderão atingir o limite de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. De acordo com a regra atual, a suspensão ocorre quando o condutor atinge 20 pontos em 12 meses ou por transgressões específicas.

Cadeirinha

– A obrigatoriedade do uso da cadeirinha para crianças nos veículos, hoje exigida até os 7 anos de idade, passou para dez anos ou 1,45 metro de altura.

– É obrigatório manter os faróis acesos durante o dia, em túneis e sob chuva, neblina ou cerração, e à noite.

Pena de reclusão

– Em casos de lesão corporal e homicídio causados por motorista embriagado, mesmo que sem intenção, a pena de reclusão não pode ser substituída por outra mais branda.

Exame toxicológico

– A exigência é para condutores com carteiras das categorias C, D e E fazerem exame toxicológico na obtenção ou renovação da CNH e a cada dois anos e meio.

– Para adaptar os prazos em razão das validades diferenciadas da carteira, somente os motoristas com menos de 70 anos precisarão fazer novo exame depois de dois anos e meio da renovação. Atualmente, quem tem 65 anos ou mais precisa repetir o exame depois de um ano e meio, periodicidade que passa a ser exigida para aqueles com 70 anos ou mais.

Retenção de CNH

Na penalidade por dirigir com velocidade 50% superior à permitida na via, a suspensão passará a depender de processo administrativo.

Fonte: Portal R7(FOLHA VITÓRIA)

CNH Grátis: ATÉ AMANHÃ! Inscrições para 4,5 mil vagas gratuitas

Os interessados poderão participar até esta quarta-feira, dia 07 de outubro de 2020, prazo limite para inscrição.

 Departamento Estadual de Trânsito faz saber aos interessados a abertura das inscrições da seleção para o preenchimento de 4.500 vagas na segunda fase do programa CNH Social em 2020. Os interessados poderão participar até amanhã, quarta-feira, 07 de outubro.

O programa divulgado pelo DETRAN vai possibilitar:

  • primeira habilitação de graça no estado nas categorias A (moto) ou B (carro);
  • adição de categoria A ou B (para quem já é habilitado); e
  • para aqueles que já são habilitados, e mudança de categoria par D (van, micro-ônibus, ônibus) ou E (caminhão e carreta).

Para participar, os interessados devem ter cadastro ativo no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) lançado na Base Nacional até o dia 14 de agosto. As inscrições poderão ser feitas por meio do Detran ES.

Condições para participar

Os critérios, além de estar no CadÚnico, são:

  • menor renda per capita;
  • maior número de componentes no grupo familiar;
  • Ensino Fundamental completo;
  • beneficiário do Bolsa Família e
  • data e hora de inscrição.

De acordo com a instrução publicada no Diário Oficial, o resultado final com os aprovados será divulgado no dia 13 de outubro, no site do Detran. O programa ainda terá uma lista de candidatos reservas que deverão ser chamados no dia 16 de novembro.

Aproximadamente 2,5 mil pessoas já foram escolhidas na primeira fase do programa de 2020. Os aprovados passarão pela formação gratuita para obtenção da CNH.

O órgão espera que, até 2022, planeja possibilitar 25 mil carteiras de motorista gratuitas no estado.

“Nosso objetivo é oferecer formação qualificada e profissional para quem mais precisa, facilitando o ingresso no mercado de trabalho”, disse o governador.(NOTÍCIAS CONCUSOS)

CNH Social: Detran oferece 4.500 habilitações de graça

Iniciativa oferece a primeira habilitação gratuitamente para a população de baixa renda. Candidatos devem estar inscritos no CadÚnico.

O Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN) abriu 4.500 vagas para a segunda fase do programa CNH Social no estado do Espírito Santo em 2020. A iniciativa oferece a primeira habilitação gratuitamente para a população de baixa renda.

As vagas são destinadas à pessoas que pretendem obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A (moto) e B (carro). Por meio do programa, motoristas já habilitados podem solicitar a adição de categoria A ou B, ou a mudança para as categorias D ou E, caso desejem exercer atividade remunerada como motorista de ônibus, van, caminhão e carreta.

As inscrições para a CNH Social podem ser efetuadas até a próxima quarta-feira, 07 de outubro, por meio do site detran.es.gov.br. Na página do programa, o candidato deverá preencher um formulário com os dados pessoais, da mesma forma como informado ao entrevistador do Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).

Além disso, é necessário declarar ciência do Termo de Responsabilidade e de que o próprio candidato deverá arcar com as despesas de deslocamento dentro e fora do município de residência durante o processo para tirar a CNH.

O resultado final será publicado no dia 13 de outubro, também no site do Detran. Haverá ainda uma lista de candidatos reservas, que serão convocados em 16 de novembro.

Requisitos

Confira a seguir os requisitos para participar do programa CNH Social:

  • Possuir inscrição ativa no CadÚnico, lançado na Base Nacional até 14 de agosto;
  • Possuir a menor renda per capita;
  • Ter o maior número de componentes no grupo familiar;
  • Ter concluído o Ensino Fundamental;
  • Ser beneficiário do Bolsa Família;
  • Data e hora de inscrição no programa.

Programa CNH Social

Na primeira fase do programa em 2020, cerca de 2,5 mil cidadãos foram contemplados e poderão obter a CNH gratuitamente. Até 2022, o Detran ES pretende oferecer ao todo 25 mil CNHs no estado.

Segundo o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande, o objetivo do programa é oferecer formação qualificada e profissional para a população que mais precisa, facilitando seu ingresso no mercado de trabalho.(EDITAL CONCURSOS)

CNH gratuita em todos os estados brasileiros poderá ser LIBERADA

A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais.

Carteira Nacional de Habilitação (CNH) gratuitamente poderá ser emitida por pessoas de baixa renda. A proposta consta no texto do Projeto de Lei (PL) nº 3.904/2019, de autoria do deputado federal Emerson Miguel Petriv (PROS-PR).

A proposta do parlamentar tem objetivo de que a carteira seja empregada em fins profissionais. A ideia é que o programa alcance todo o território nacional. Sendo assim, o projeto esclarece que todas as etapas de emissão do documento serão gratuitas, desde os exames obrigatórios.

“Para as camadas mais pobres da população a Carteira Nacional de Habilitação – CNH constitui uma oportunidade a mais de conseguir emprego, de exercer uma atividade econômica. No entanto, com as exigências criadas pelo Código de Trânsito em vigor o custo com aulas, exames, prova de direção e outros custos administrativos, tem constituído impedimento para esta parte da população acessar os serviços de habilitação”, disse o deputado.

Justificativa – CNH Social

De acordo com o deputado, o projeto de lei tem por finalidade instituir o Programa CNH Social no âmbito nacional, destinado às pessoas de baixa renda, com a finalidade de possibilitar o acesso gratuito aos serviços de habilitação para conduzir veículos automotores.

Alguns Estados já criaram o programa como:

Bahia – Na Bahia, há duas formas de conquistar a primeira habilitação gratuita. A primeira é pela Escola Pública de Trânsito do Detran – EPTRAN, que dá acesso gratuito à primeira habilitação as pessoas de baixa renda.

Amazonas – No Estado do Amazonas foi firmado uma parceria entre o governo e sindicato dos Centros de Formação de Condutores e as inscrições podem ser feitas pelo aplicativo Amazonas na Palma da Mão, além do próprio site do DETRAN.

Pernambuco – O Estado de Pernambuco é um dos mais frequentes na participação do programa, estando na 9ª participação. Podem participar pessoas cadastradas no Bolsa Família, Chapéu de Palha, egressos do sistema penitenciário, sócioeducandos da Funase, desempregados (renda familiar até três salários mínimos) e alunos do ensino médio e fundamental da rede pública estadual.

Ceará – Ceará participa do programa desde 2009, sendo financiado pelo Governo Estadual, e abrange as categorias A e B, para pessoas acima de 18 anos de baixa renda.

Paraíba – Neste Estado podem participar pessoas vinda dos Programas Prójovem ou Brasil Alfabetizado e pessoas egressas do Sistema Penitenciário ou que tenham cumprido medida socioeducativa de internação. Para categorias A e B, além de mudanças para categorias C, D e E.

Desse modo, o parlamentar propôs a criação de Programa de acesso à CNH a ser implementado pelo Poder Público destinado às pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal ou que comprovarem ser necessitadas financeiramente e cuja renda familiar seja de até três salários mínimos, que são justamente aquelas consideradas como de baixa renda.

“Entendo que o benefício não deva valer para renovações. A intenção da medida é dar o pontapé inicial para que o candidato tenha mais oportunidade de emprego e não que seja permanente. O benefício, no entanto, mantém a obrigatoriedade de realização de todos os exames necessários e indispensáveis para a habilitação na categoria pretendida, que serão realizados por entidades públicas ou entidades credenciadas”, diz o deputado.

Requisitos – CNH Social

Vale destacar que para ter acesso à CNH Social será necessário que o interessado atenda a alguns requisitos, como por exemplo, mais que 18 anos para a categoria “B” ou mais que 21 anos (ou dois anos de CNH com categoria “B”) para ter a categoria “D”.

Além disso, é necessário residir no estado do processo há, pelo menos, dois anos; ter o nível de educação básica completo (saber ler e escrever); e renda familiar de até três salários mínimos por pessoa.(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Autoescola não será obrigatória para conseguir a CNH; VEJA

A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

A frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pode se tornar facultativa. A medida consta no Projeto de Lei 4474/20, cujo texto já está em análise na Câmara dos Deputados.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explicou o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). A intenção, segundo ele, é deixar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

De acordo com o texto da proposta, para realização de provas escritas, que abrange conhecimentos de legislação de trânsito e primeiros socorros, os órgãos de trânsito terão que oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já no exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

Para isso, o instrutor deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos. Além disso, será necessário:

  • não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou
  • ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e
  • não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado pelo instrutor deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Além dessa proposta, um outro projeto torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).(NOTÍCIAS CONCURSOS)

Formação em autoescola não será obrigatória para obter CNH, mas facultativa

O Projeto de Lei 4474/20 torna facultativa a frequência em autoescolas para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código de Trânsito Brasileiro.

“O projeto permite que a instrução a futuros condutores possa ser feita de forma privada, sem necessidade de o candidato frequentar uma autoescola”, explica o autor do projeto, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). Segundo ele, o objetivo da medida é tornar o processo de obtenção da CNH “menos burocrático e custoso”.

Conforme a proposta, para os exames escritos (legislação de trânsito e primeiros socorros), os órgãos de trânsito deverão oferecer material gratuito em seu sítio eletrônico, permitindo a auto-instrução.

Já para o exame prático de direção, realizado na via pública, a instrução poderá ser feita por instrutor independente, credenciado junto aos órgãos de trânsito.

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Ele deverá possuir habilitação na categoria pretendida pelo candidato por no mínimo cinco anos; e não ter sido penalizado, nos últimos cinco anos, com suspensão ou cassação do direito de dirigir, ou ter processo em andamento contra si para essas penalidades; e não ter sido condenado ou estar sendo processado por crime de trânsito.

O veículo utilizado na instrução deverá conter identificação própria da condição de aprendizagem, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Na Câmara, já tramita proposta que torna a formação em autoescola optativa para os candidatos a motorista (PL 3781/19). A proposta tramita em conjunto com mais de 200 outros projetos que alteram o Código de Trânsito (PL 8085/14 e apensados).

Senado aprova validade de 10 anos para CNH e outras mudanças no Código de Trânsito; veja quais

RESUMO

  • A proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses
  • O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores
  • O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.


O Senado aprovou  na noite dessa quinta-feira (3) o Projeto de Lei (PL) 3.267/2019, que altera regras do Código de Trânsito Brasileiro. O projeto, apresentado pela Presidência da República, traz várias alterações, entre elas estão a diminuição na punição para excesso de velocidade e o aumento da validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para 10 anos. O texto retorna à Câmara.

Além do aumento na validade da CNH para 10 anos para condutores com menos de 50 anos de idade, a proposta torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O PL ainda cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC). Esse registro fará uma espécie de listagem de bons condutores.

O projeto também passa a exigir o transporte de crianças menores de dez anos e com menos de 1,45 metro nas cadeirinhas que sejam adequadas à sua faixa etária. O projeto original abrandava a multa por descumprimento da regra, mas o texto aprovado resgatou a condição de “gravíssima” da infração.

Polêmica

Um dos pontos polêmicos, e que foi alvo de críticas de vários senadores, está no trecho que aumenta o limite de pontos na carteira para a suspensão do direito de dirigir. Hoje, para suspender a carteira são 20 pontos. O texto aumenta para 40 pontos no caso de condutores profissionais, independente do tipo de infração cometida. Para os demais condutores, estabelece critérios a depender do número de infrações gravíssimas cometidas. Caso não tenham nenhuma infração gravíssima, o limite será também de 40 pontos.

“O país com um volume de acidentes tão grande, com milhares de mortos todos os anos, temos que tomar muito cuidado no afrouxamento da legislação e das exigências”, disse Wellington Fagundes (PL-MT). O relator do projeto no Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), defendeu o projeto como um ajuste na legislação. “Esse Código de Trânsito não vem incentivar a impunidade. Ele vem a ajustar uma série de situações fundamentais que hoje existe um vazio enorme, como é o caso das cadeirinhas. Tenho certeza que esse Código vai ajudar o combate ao perigo do trânsito em nosso país”.

Apesar de defender o projeto, Nogueira acatou uma emenda do senador Fabiano Contarato (Rede-ES), considerando-a uma melhoria ao texto. A emenda impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em caso de homicídio ou lesão corporal cometidos no trânsito por condutores alcoolizados ou sob a influência de substâncias psicoativas.

Divergências sobre votação

Vários senadores tentaram adiar a votação do projeto, que já havia sido retirado de pauta em agosto. Alguns pediram a palavra para fazer um apelo pelo adiamento do debate e da votação. Para eles, esse PL não é urgente e deve ser discutido em um período pós-pandemia, quando audiências públicas e debates presenciais em comissões serão restabelecidos.

Os senadores Styvenson Valentim (Podemos-RN), policial militar, e Fabiano Contarato (Rede-ES), delegado da Polícia Civil e ex-diretor do Detran, foram apontados pelos seus pares como especialistas no tema. Ambos foram contrários à discussão e votação da matéria no dia de hoje. “Em quatro anos trabalhando no trânsito eu aprendi que velocidade e imprudência causam acidentes e danos. Esse projeto de lei está vindo muito rápido, sem discussão”, disse Valentim.

A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também se opôs. Gabrilli é tetraplégica, vítima de um acidente automobilístico. “Não é razoável que o Senado aprove uma matéria dessa envergadura sem debater com profundidade. No trânsito, eu prefiro ficar com a cautela, não com a imprudência que me deixou tetraplégica”, disse a senadora paulista.

As falas, no entanto, não foram suficientes para sensibilizar a maioria do plenário do Senado. O requerimento de retirada de pauta foi derrotado por 39 votos a 30.

Vejas as principais pontos:

Pontos na carteira
O projeto aumenta o limite de pontos para suspender a CNH. Para os condutores profissionais, passa a 40 pontos, e, para os demais, depende da quantidade de infrações gravíssimas cometidas nos últimos 12 meses. Será assim: 40 pontos para quem não tiver infração gravíssima, 30 pontos para quem tiver uma infração gravíssima, e 20 pontos para quem tiver duas ou mais infrações dessa gravidade.

Multa
Torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O texto também determina prazo máximo de 180 dias para a aplicação da penalidade e expedição de notificação de multa ao infrator. Em caso de apresentação de defesa prévia, esse período passa a 360 dias. Se o poder público perder tais prazos, a multa perderá a validade.

Notificação eletrônica
O condutor poderá optar pelo sistema de notificação eletrônica de multas. Nesse caso, se ele não apresentar defesa prévia nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá ganhar desconto de 40% no valor da multa. Mesmo assim, o sistema de notificação eletrônica deve disponibilizar campo destinado à apresentação de defesa prévia e de recurso, quando o condutor não reconhecer o cometimento da infração, na forma regulamentada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Farol baixo
Altera a chamada “lei do farol baixo”, para que a previsão somente se aplique aos casos de rodovias de pista simples. Os veículos novos, tanto nacionais quanto importados, deverão ser fabricados com luzes de rodagem diurna.

Cadeirinha
O uso obrigatório das cadeirinhas infantis passa a fazer parte do texto do CTB e não mais apenas de normas infralegais. Essa disposição afasta definitivamente as dúvidas sobre sua obrigatoriedade. A cadeirinha será obrigatória para crianças com idade inferior a 10 anos que não tenham atingido 1,45 metro de altura. O texto também faz referência ao peso da criança.

Documentação
Cria nova sistemática para a venda de veículos, na qual o comprador terá 30 dias para registrar o veículo em seu nome. Se essa etapa não for cumprida, findo esse prazo, o vendedor terá mais 60 dias para comunicar a venda junto ao Detran. Quem não cumprir esse prazo será penalizado com infração leve.

O texto ainda veda o licenciamento de veículos que não tenham atendido a campanhas de recall pendentes há mais de um ano. E dispensa documentos ou autorizações adicionais para a regularização de veículos blindados além dos já previstos no CTB.

 “Corredores” de moto
O projeto cria regras para o uso dos chamados “corredores” de motociclistas — quando as motos andam entre as faixas das vias. Será admitida essa passagem entre veículos quando o fluxo estiver parado ou lento. Se houver mais de duas faixas de circulação, a passagem somente será admitida no espaço entre as duas faixas mais à esquerda.

A passagem nos corredores terá que ser “em velocidade compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos”. Os órgãos e entidades com circunscrição sobre a via poderão implementar áreas de espera específicas para as motos, junto aos semáforos, imediatamente à frente dos outros veículos. O texto ainda aumenta a idade mínima necessária para que as crianças possam ser transportadas na garupa das motos — de 7 para 10 anos de idade.

Teste de direção
Passa a exigir titulação específica dos peritos examinadores, ao mesmo tempo em que aumenta o rigor e a fiscalização sobre eles. Os examinadores deverão ser médicos e psicólogos, respectivamente, com titulação de especialista em medicina do tráfego e em psicologia do trânsito, conferida pelo respectivo conselho profissional. Quem não atender a esses requisitos terá o prazo de 3 anos para obter a titulação. Os condutores das categorias C, D e E deverão comprovar resultado negativo em exame toxicológico para obter ou renovar a carteira.

Registro Positivo
Será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), para cadastrar os motoristas que não cometeram infração de trânsito nos últimos 12 meses. A abertura de cadastro requer autorização prévia e expressa do potencial cadastrado. O RNPC poderá ser utilizado para conceder benefícios fiscais ou tarifários aos condutores cadastrados, na forma da legislação específica de cada ente da federação.

Bicicletas
O texto cria uma infração específica para a parada sobre ciclovia ou ciclofaixa (será infração grave) e aumenta a pena da infração por não redução da velocidade ao ultrapassar ciclistas. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) especificará as bicicletas motorizadas e equiparados não sujeitos ao registro, ao licenciamento e ao emplacamento para circulação nas vias.

Atualização
O projeto ainda atualiza o texto do CTB a práticas hoje correntes, tais como: dispensa da necessidade de selar as placas (o que já não é mais feito no novo formato Mercosul); possibilidade de conversões livres à direita, sob sinal vermelho, onde houver sinalização que as permita; autorização de emissão e fiscalização digital de documentos como a CNH, o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Certificado de Registro de Licenciamento (CRLV), entre outros.

Contran
Pelo texto aprovado, fica alterada a composição do Contran, de forma que passe a ser composto exclusivamente por ministros de Estado. Além disso, esse colegiado deixa de ser instância recursal de multas, e as minutas de suas resoluções passam a ser submetidas a consulta pública prévia. A presidência de suas câmaras temáticas passa a ser exercida exclusivamente por representantes de algum dos ministérios com assento nesses órgãos.

O texto ainda dá aos órgãos e entidades com competência para aplicação de multas, das três esferas de governo, a função de aplicar também a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Também faculta às prefeituras atuar diretamente como órgão do Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sem terem órgão de trânsito específico para esta finalidade. E permite aos policiais legislativos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal atuarem na fiscalização de trânsito no entorno do Congresso. Para tal, eles deverão receber treinamento específico.

Relatório no Senado
O relator em Plenário, senador Ciro Nogueira, informou que foram apresentadas no Senado 101 emendas ao projeto, das quais ele acatou nove. De acordo com Ciro Nogueira, “após quase 23 anos da aprovação do CTB, são necessárias adequações a esse diploma, em função das rápidas mudanças que acontecem no trânsito”.

Ciro destacou, entre as inovações, as mudanças na estrutura do Contran, a criação de regras para o uso dos chamados “corredores” de motos, a inclusão no CTB do uso obrigatório da cadeirinha, a extensão da validade da CNH e a redução de burocracia ao utilizar recursos digitais para apresentação de notificações, recursos contra multas, entre outros.

O relator também defendeu o aumento do número de pontos para suspender a CNH, que poderá ser de até 40 pontos para quem não tiver cometido infração gravíssima. “Embora esse seja um dos aspectos mais polêmicos do projeto, é necessário ponderar que o Congresso vem aumentando a gravidade de algumas categorias de multas, o que tornou o atingimento desse limite fato bem mais trivial”, argumentou o senador.

Depois de sancionada pela Presidência da República, a lei entra em vigor após 180 dias de sua publicação oficial. (Itatiaia)

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