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Trabalhadores idosos vão poder receber BPC por até 12 meses, caso essa lei seja aprovada

Recentemente, foi protocolado no Senado um projeto de lei que pode melhorar a vida de idosos e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas). Apresentado pela senadora Roberta Acioly (Republicanos/PR), o texto propõe que beneficiários que encontraram um novo emprego continuem no programa por até um ano enquanto a situação de vulnerabilidade social da família continuar.

“Para medir a renda familiar, será desconsiderado, para o cálculo da renda per capita, o valor proveniente de novo vínculo de trabalho do beneficiário do BPC até o limite de um salário mínimo, conforme regulamento”, explica a Agência Senado.

Em casos em que o novo emprego tenha resultado em um aumento de renda da família, o projeto estabelece que ela pode continuar recebendo o BPC por um período de transição de até 12 meses (de forma semelhante à Regra de Transição do Bolsa Família).

Despesas dedutíveis

Serão deduzidos da renda familiar gastos contínuos e comprovados com:

  • tratamentos médicos
  • terapias especializadas
  • medicamentos
  • alimentação especial
  • tecnologias assistivas
  • demais despesas indispensáveis ao beneficiário do BPC, quando não disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde ou pela rede pública de assistência social.

BPC

O benefício garante um salário mínimo por mês para pessoa idosa a partir dos 65 anos ou pessoa com deficiência que comprove ser de família de baixa renda, com uma renda familiar de no máximo um quarto do salário mínimo (R$ 405,25 em 2026) por pessoa. Além disso, é preciso:

  • Ter inscrição atualizada do grupo familiar no Cadastro Único, com CPF de todos os membros;
  • Possuir registro biométrico* na Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, transitoriamente, no Título de Eleitor ou na Base da Polícia Federal; e
  • Residir no Brasil.

Ps: apesar de ser pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), diferente dos benefícios previdenciários, o BPC não exige que você tenha feito contribuições para o INSS.

Fonte: Diário do Comércio

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