Nova Carteira de Identidade: emissão pode ser feita online garantindo segurança ao titular

Aos poucos o governo federal tem implementado a nova Carteira de Identidade da população. Nem todos os brasileiros possuem o documento, mas aqueles que dão entrada na emissão da segunda via já conseguem acessar os serviços disponíveis. É importante estar atento a possibilidade de pedido online.

A nova Carteira de Identidade surgiu com o objetivo de unificar os documentos dos brasileiros. Hoje, para identificar uma pessoa é preciso ter acesso ao seu número de RG (Registro Geral) e de CPF (Certificado de Pessoa Física). Além deles, em muitos lugares é comum a apresentação de certidão de nascimento.

Muitas pessoas não sabem, mas o RG é um documento de emissão estadual. Por isso, uma mesma pessoa conseguiria ter números de RG diferentes dependendo do estado que ela passasse a morar. Essa duplicidade facilita os golpes, fraudes e o acesso fraudulento a benefícios, salários e outros.

Pensando nisso, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos é quem tem sido responsável pela emissão da nova Carteira de Identidade. Com um único documento uma série de informações sobre aquela pessoa poderão ser consultadas e registradas.

Inclusive as crianças podem emitir o novo documento, já que desde 2017 a emissão da certidão de nascimento já acompanha o CPF. O que facilitaria o registro do menor nos órgãos públicos, evitando os crimes de roubo de crianças.

O que muda com a nova Carteira de Identidade?

Formalmente, a nova Carteira de Identidade é chamada de Carteira de Identidade Nacional (CIN). Com a sua existência, diferente do RG o documento tem padrão nacional e número único para todas as unidades da federação. Isso significa que independente do estado que o brasileiro for, sua identificação é a mesma.

Para o governo federal, esse novo modelo de carteira “estrutura os cadastros administrativos, amplia as verificações de Segurança Pública e mitiga os problemas de fraudes no Brasil”.

Mas afinal de contas, o que muda para quem for emitir a CIN?

O número do RG vai deixar de existir, mas não será criado uma outra numeração substituta;
Passa a valer apenas o número do CPF para identificação dos brasileiros.

Informações inclusas na nova Carteira de Identidade

Ao emitir a nova Carteira de Identidade, o brasileiro vai ter mais do que o número do seu CPF incluso na base de dados. A ideia é conseguir compartilhar informações sobre aquele indivíduo que constam em outros sistemas do poder público. 

Por isso, quem optar por emitir essa versão mais atualizada do documento de identificação vai ter registros como:

prontuários no SUS;
recebimento de benefícios sociais como o Bolsa Família;
registros no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
informações fiscais;
informações tributárias;
informações ligadas ao exercício de obrigações políticas, como o alistamento militar e o voto.
Além disso, a impressão do documento vai constar um QR Code (código) que poderá ser lido por aparelhos licenciados. A ideia é facilitar a entrada dos brasileiros em locais públicos e privados, inclusive com o uso da carteira digital. 

Como emitir a nova Carteira de Identidade?

A emissão da primeira via da nova Carteira de Identidade é totalmente gratuita. Não será preciso arcar com nenhuma taxa para deixar de usar o número do RG, e passar a valer unicamente o seu CPF. No entanto, não é preciso euforia para emitir o documento porque ele ainda não se tornou obrigatório.

Apenas a partir de 2032 é que o RG deixa de existir e todos os brasileiros deverão portar o CNI. Até lá, ao emitir a segunda via do documento é possível escolher pelo RG comum. Por hora, 24 estados emitem a versão mais atualizada.

Agende o atendimento no órgão civil responsável pela emissão de documentos no seu estado;
Compareça pessoalmente até o local na data e horário agendado;
A foto 3×4 pode ser tirada no momento da emissão;
Leve o seu RG atual, CPF e certidão de nascimento ou de casamento caso queira incluir o sobrenome do seu cônjuge.
É possível incluir na impressão da sua identidade os seguintes documentos: CNH (Carteira Nacional de Habilitação), título de eleitor, carteira de identidade profissional (OAB, por exemplo) e certificado militar.

Emissão digital

O documento fica disponível de forma digital no App Gov.br.

Acesse o App Gov.br e faça login;
No menu de serviços procure por “Carteira de identidade”;
O documento será gerado junto com QR Code.

FONTE FDR

Nova identidade: adeus RG! Tudo que você precisa saber sobre a mudança.

O novo documento promete facilitar a vida dos brasileiros, garantindo mais segurança e praticidade no dia a dia.

A chegada da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) marca uma importante atualização para os documentos de identificação no Brasil. Esse novo documento substitui o antigo RG, agregando mais segurança e facilidade de locomoção para todos os cidadãos.

A principal novidade é que ele vem com um número único para todo o país, o CPF, o que promete acabar com os problemas de duplicidade e diminuir as chances de fraude. Um detalhe interessante é que a CIN também conta com um QR code para conferir sua autenticidade e se foi roubado ou perdido.

Esclarecendo algumas dúvidas comuns sobre essa novidade

Validade da CIN: A duração desse documento segue as mesmas regras do RG. Isso significa que para crianças até 12 anos não completos, o documento é válido por cinco anos. Para quem tem entre 12 e 60 anos, a validade sobe para dez anos. E para os mais velhos, acima de 60 anos, não há prazo de validade.

E o RG, fica inválido?: Não precisa se preocupar. Se você tirar a CIN, seu RG continua valendo. Os dois documentos serão aceitos até 28 de fevereiro de 2032. Isso dá bastante tempo para que todos possam se adaptar sem pressa ao novo sistema.

Trocar o RG pela CIN: Se o seu RG está para expirar, a decisão de trocar pelo novo documento fica a seu critério. Por enquanto, o RG ainda é emitido e válido até a data limite de 2032.

Documentação necessária: Para tirar a CIN, você vai precisar do seu CPF e da certidão de nascimento ou casamento (original e cópia simples). Além disso, é necessário ter uma conta Gov.br nos níveis Prata ou Ouro, ser maior de 16 anos, estar com a situação fiscal em dia e não ter outro pedido da CIN em andamento.

Criando conta no Gov.br: Se você ainda não tem uma conta no Gov.br, pode criar uma facilmente pelo aplicativo ou site. O processo é bem simples e rápido.

Custo da CIN: A boa notícia é que a primeira via do documento é gratuita.

Formato do documento: A CIN pode ser emitida tanto em formato físico (papel ou policarbonato) quanto digital. Para acessar a versão digital, é só baixar o app Gov.br e seguir os passos indicados.

FONTE CAPITALIST

Receita Federal anuncia grande mudança envolvendo os CPFs

Entenda quais as mudanças que a Receita Federal implementou nos CPFs dos brasileiros e prepare-se.

A Receita Federal revelou uma nova mudança nas principais orientações normativas para a inscrição e participação nos Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) nesta quarta-feira (10). A participação gratuita era obrigatória para pessoas físicas que possuíam relação tributária no Brasil.

A gratuidade também era para aqueles que eram dependentes ou contribuintes listados em declaração de Imposto de Renda, além de outras circunstâncias associadas à abertura de contas, realização de investimentos ou operações imobiliárias. Já a inscrição voluntária também era opção. Agora, no entanto, há algumas novidades que passarão a valer.

Entenda as mudanças nos CPFs


A legislação, há cerca de 1 ano, implantou o CPF como número único de identificação. Desde então, os órgãos responsáveis pela emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) uniram esforços com a Receita Federal para a revisão de dados cadastrais. Além disso, também estão renovando os dados biométricos e inscrevendo pessoas que não constavam na base de dados.

A grande mudança nos CPFs agora é que pessoas naturais do Brasil, no ato de registro de nascimento, terão a inscrição no banco de dados da Receita Federal. Isso cria um identificador único e numérico que não poderá ser modificado nem gerado novamente, ou seja, uma pessoa nunca poderá ter mais de um CPF.

Dessa maneira, o governo federal espera que o cadastro como número único de identificação substituirá completamente o antigamente emitido Registro Geral (RG) por volta de 2033. Essa é, também, uma data próxima com a extinção do antigo RG e da validade da CIN.

Múltiplos estados de situação cadastral agora são possíveis

Depois de inscrito, o cidadão poderá apenas realizar modificações de dados ou normalizar a situação cadastral caso existam pendências. As novas mudanças determinam que os CPFs podem apresentar os seguintes estados: regular; pendente de regularização; suspenso; cancelado; titular falecido ou nulo.

Por fim, é possível verificar a situação cadastral no site da Receita Federal. Aqueles cujo cadastro esteja “pendente de regularização” podem identificar qual declaração do Imposto de Renda deixou de ser entregue por meio do portal e-CAC, após criar uma conta Govbr. Posteriormente, a declaração pode ser entregue pelo e-CAC ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, seja por celular ou tablet.

Quando a situação for “suspensa”, é necessário fazer o pedido de regularização no site e programar a entrega de documentos que comprovem a alteração na Receita Federal ou enviar os mesmos pelo e-mail atendimentorfb.08@rfb.gov.br. Para corrigir um CPF indevidamente classificado como “titular falecido” ou “cancelado”, é preciso agendar um atendimento.

FONTE SEU CRÉDITO DIGITAL

Nova carteira de identidade substitui RG pelo CPF e deve ser emitida em todo Brasil a partir desta semana

A partir do dia 11, todos os estados do Brasil iniciarão a emissão do documento; primeira via será gratuita e a renovação não será obrigatória

A partir da próxima quinta-feira, 11, todos os Estados do Brasil iniciarão a emissão da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN), que trará uma mudança significativa: o número do RG será substituído pelo CPF como registro geral. Até o momento, 18 Estados já estão emitindo o novo documento, que incluem Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Alagoas, Goiás, Amazonas, Acre, Minas Gerais, Paraná, Distrito Federal, Pernambuco, Rondônia, Paraíba, Maranhão, Sergipe e São Paulo. A primeira via da CIN será gratuita e a renovação não será obrigatória. A substituição poderá ser feita gradualmente e sem custos até o ano de 2032. Vale ressaltar que o novo documento estará disponível tanto em formato físico quanto digital. A versão física será produzida em papel-moeda e contará com um QR Code para validação eletrônica.

Além disso, a nova carteira de identidade terá uma função adicional: servirá como documento de viagem para os países do Mercosul. Quanto à validade, ela variará de acordo com a idade do titular. Crianças de até 11 anos terão o documento válido por cinco anos, enquanto pessoas de 12 a 59 anos terão um prazo de validade de dez anos. Já os indivíduos com mais de 60 anos não precisarão realizar a troca do documento. Para ter acesso à nova Carteira de Identidade Nacional, é necessário que o CPF esteja regularizado na Receita Federal. Vale lembrar que os documentos de identidade nos modelos antigos continuarão válidos até o dia 28 de fevereiro de 2032.

FONTE JOVEM PAN

Veja passo a passo de como solicitar a nova carteira de identidade em MG

Documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de modelo em todo o Brasil; CPF passa a ser o número do registro

Em Minas Gerais, a população já pode solicitar a nova Carteira de Identidade Nacional (CNI). O documento estabelece, pela primeira vez, um padrão de emissão e modelo em todo o Brasil, com objetivo de evitar fraudes. Haverá, ainda, novos elementos de segurança, como QR Code e zona de leitura automatizada. 

O número do CPF passa a ser o número do registro nacional do brasileiro, isso significa que o cidadão continuará com o mesmo número de identificação em qualquer estado da Federação. Veja, abaixo, o passo a passo de como solicitar o novo documento em MG:

Como solicitar? Preciso levar foto?

Para emitir a primeira via da nova Carteira de Identidade Nacional, é preciso fazer agendamento prévio pelo site mg.gov.br ou pelo app MG Cidadão. A emissão da carteira é feita apenas presencialmente. No momento da solicitação, é preciso apresentar certidão de nascimento ou de casamento, além do CPF, que será o único número de identificação do documento. 

É preciso levar:

  • Certidão de nascimento ou casamento. O documento deve estar legível, sem rasgos, emendas ou rasuras que comprometam a originalidade do documento;
  • Documento que conste o número do CPF da pessoa.

Atenção: não mais necessário levar fotos 3×4. O registro é feito no próprio local, com exceção de crianças que não possam posar sem amparo de terceiros. Nesses casos, os responsáveis devem levar fotos com fundo branco. 

É gratuito?

Sim. A emissão da primeira via e também das renovações é gratuita (leia mais sobre o período de validade do documento abaixo). Contudo, em caso de perda do documento, a população precisará de arcar com os custos da nova via. O valor estabelecido por cada nova emissão é de R$ 100,74.

Em caso de furto ou roubo, a pessoa consegue isenção da taxa caso apresente boletim de ocorrência em até 60 dias do ocorrido. Também é possível pedir a isenção em caso hipossuficiência. 

Como recebo a carteira?

O documento é enviado, via Correios, para o endereço indicado pela pessoa em até 15 dias úteis. Também é possível solicitar a retirada na própria unidade de atendimento. 

É obrigatório?

Sim. A população terá um prazo até 28 de fevereiro de 2032 para se adequar ao novo modelo. Até lá, o RG atual segue válido. 

Versão digital

nova carteira de identidade tem versão digital. O documento poderá ser acessado pelo aplicativo GOV.BR e terá validade, na versão virtual, como documento oficial, o que já ocorre, por exemplo, com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

Prazo de validade

A validade da Carteira de Identidade Nacional varia conforme a idade:

  • 0 a 12 anos: validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos: validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos: validade indeterminada.

Nome civil e nome social

A nova carteira de identidade também possibilita que o cidadão tenha, no mesmo documento, o nome civil e o nome social

Nova carteira não substitui outros documentos

Alguns documentos podem ser incluídos na nova Carteira de Identidade Nacional, como Carteira Nacional de Habilitação (CNH), título de eleitor e carteira profissional. Apesar disso, a nova identidade não substitui outros documentos

FONTE O TEMPO

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Medida atende ao pedido de estados por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF

OGoverno Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11), o Decreto nº 11.797/2023, que traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023. No momento, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
 
Um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev. Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.

“A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

Com a publicação do novo decreto, o Governo Federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas. Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Base da CIN

Com a publicação do Decreto nº 11.797/2023, o Governo Federal cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF.

Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira.

Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real. Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa.

A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

Mudanças na CEFIC

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações.

Confira na íntegra o Decreto nº 11.797/2023, que altera o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade e traz outras novidades.

FONTE GOV

Governo prorroga até 11 de janeiro prazo para estados emitirem nova Carteira de Identidade

Medida atende ao pedido de estados por mais tempo para início da obrigatoriedade e unifica prazo com a Lei do CPF

OGoverno Federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (28/11), o Decreto nº 11.797/2023, que traz mudanças para a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Além do novo prazo, até o dia 11 de janeiro de 2024, para a obrigatoriedade da emissão do documento pelos estados e Distrito Federal, o novo decreto também estabelece diretrizes claras de proteção de dados e cria um fluxo único de identificação nos cadastros pela Administração Pública Federal. Até o momento, mais de dois milhões de novas carteiras de identidade já foram emitidas.

A mudança no prazo da obrigatoriedade da emissão atende a um pedido dos estados para a ampliação do tempo para a obrigatoriedade da emissão do novo documento. O prazo anterior era até 6 de dezembro, conforme o estabelecido no Decreto nº 11.769/2023. No momento, 13 estados estão emitindo a Carteira de Identidade Nacional: Acre, Alagoas, Amazonas, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

 O novo prazo, de 11 de janeiro do próximo ano, coincide com o limite estabelecido pela Lei nº 14.534/23, que determina, entre outras obrigações para os órgãos de identificação, que o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será o número do registro geral da carteira de identidade. A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, o que possibilita melhorar os cadastros administrativos, fortalecer as verificações das Forças de Segurança Pública e mitigar os problemas de fraudes no Brasil.
 
Um exemplo é a diminuição de crimes por má identificação na previdência federal, que pode gerar uma redução de gastos no orçamento público em torno de R$ 7 bilhões de reais por ano, segundo a Dataprev. Além disso, sem a identificação única uma mesma pessoa pode, por exemplo, ter um número de RG por estado, além do CPF. Já com o novo documento, as pessoas passam a ter apenas um número de identificação, além de poder utilizar o formato digital, que fica disponível no aplicativo GOV.BR.

Outra vantagem da nova carteira é a possibilidade de a administração pública ser proativa, pois será possível no futuro conectar todo o ciclo de vida das pessoas, acabando com a fragmentação de sistemas e documentos de identificação. Com isso, as brasileiras e os brasileiros serão atendidos, por exemplo, a partir de sua necessidade em setores como saúde, assistência social e trabalho, sem precisar apresentar todos os seus dados cadastrais novamente.

“A carteira tem um QR Code que dará acesso às informações sobre cada pessoa e em breve vai integrar outros documentos, como carteira de motorista, cartão do SUS, CadÚnico, uma série de serviços estarão associados a essa carteira. Estamos trabalhando nesse processo de migração”, afirmou a ministra da Gestão, Esther Dweck.

Proteção de dados pessoais

Com a publicação do novo decreto, o Governo Federal estabelece diretrizes claras de proteção aos dados pessoais constantes na Carteira de Identidade Nacional, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O normativo limita, por exemplo, o compartilhamento do dado apenas a órgãos e entidades que comprovarem real necessidade de acesso aos dados de identificação e aos dados cadastrais para aplicação das suas políticas públicas. Além disso, o decreto prevê mecanismos de controle de acesso ao Serviço de Identificação do Cidadão e aos cadastros administrativos, com possibilidade de auditoria e rastreamento dos registros dos acessos.

Base da CIN

Com a publicação do Decreto nº 11.797/2023, o Governo Federal cria um fluxo único oficial de dados de identificação para os cadastros da população na Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. A norma estabelece que os cadastros administrativos existentes deverão obter obrigatoriamente do Serviço de Identificação do Cidadão os seguintes dados: nome, nome social (caso exista), data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, sexo, CPF, CPF da filiação, data de óbito (caso exista), e imagem da face do titular do CPF.

Para possibilitar esse fluxo único oficial, o governo federal vai utilizar a Base da CIN, que materializa o Serviço de Identificação do Cidadão, para possibilitar que todos os órgãos públicos federais possam consumir internamente da mesma base de dados, no caso, da Carteira de Identidade Nacional, as informações de identificação da população brasileira.

Na prática, assim que a pessoa emitir sua nova CIN, os dados passarão a compor esta base. Quando essa pessoa por exemplo, for utilizar uma política pública, como o Bolsa Família ou um atendimento em um posto de saúde, por exemplo, os dados de identificação da pessoa natural estarão disponíveis ao atendente em tempo real. Todas as atualizações cadastrais das pessoas também estarão disponíveis na plataforma. Isso significa que independente de qual balcão a pessoa estiver, em atendimento físico ou digital, todas as políticas públicas estarão vendo o mesmo dado oficial de identidade da pessoa.

A partir da CIN, os dados de todas as brasileiras e brasileiros estarão disponíveis em tempo real, e todo o governo irá consumir somente estas informações. Isto irá reduzir fraudes, pois todos os órgãos terão a mesma informação da fonte oficial de identificação do Brasil, usando uma única base.

Mudanças na CEFIC

O novo decreto também trouxe uma mudança importante na composição da Câmara-Executiva Federal de Identificação do Cidadão (CEFIC). A partir de agora, o Ministério da Saúde passa ter um representante no colegiado, que já conta com a participação da Casa Civil da Presidência da República, que a coordena; Ministério da Justiça e Segurança Pública; Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda; e Secretaria de Governo Digital do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

A CEFIC foi instituída em dezembro de 2021 pelo decreto nº 10.900 e exerce a função de governança da identificação da pessoa natural no âmbito da Administração Pública Federal e dos procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional.

Auditoria e fiscalização

Pelo novo decreto, o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil, terá competência para propor à CEFIC a regulamentação dos processos de credenciamento, homologação, auditoria e fiscalização dos entes públicos e privados sobre sistemas biométricos, de personalização e de gráficas no âmbito da expedição da Carteira de Identidade. O Instituto também estará responsável por operacionalizar essas ações.

Confira na íntegra o Decreto nº 11.797/2023, que altera o prazo de emissão da nova Carteira de Identidade e traz outras novidades.

FONTE GOV

Tudo sobre o novo RG: onde fazer, quem tem direito e prazo do RG antigo

A mudança, já renovada em 11 estados, visa unificar e modernizar o processo de identificação dos cidadãos brasileiros.

O Brasil está passando por uma transformação importante na identificação civil com a introdução da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa mudança, já renovada em 11 estados, visa unificar e modernizar o processo de identificação dos cidadãos brasileiros.

Aqui está o que você precisa saber sobre o novo RG

Onde e como emitir:

Atualmente, uma nova identidade está sendo emitida nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí e Pernambuco.

Nesses estados, você pode solicitar o documento aos órgãos de identificação civil. A primeira via e a renovação continuam sendo gratuitas.

Principais características:

O novo RG oferece modelos tanto em papel quanto digital, assim como a Carteira Nacional de Habilitação. Algumas mudanças marcantes incluem a unificação do campo “nome”, sem a distinção entre nome social e nome de registro civil, e a eliminação do campo “sexo”.

Além disso, o novo documento integra o CPF como o único número identificador, facilitando a possibilidade de ter vários RGs para diferentes unidades da Federação.

Tecnologias incorporadas:

A nova CIN conta com um QR Code para comprovação de alterações e identificação em casos de furto ou extravio. Além disso, possui um código de padrão internacional chamado MRZ, facilitando viagens.

Validade do documento:

A validade do novo RG varia conforme a idade do titular. Para menores de 12 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas entre 12 e 59 anos, a validade se estende por dez anos. Para quem tem mais de 60 anos, o documento tem validade indeterminada.

Importante ressaltar que a versão antiga do RG continua válida até 28 de fevereiro de 2032, então não há pressa em realizar a troca.

Esse novo documento representa um avanço significativo na identificação civil dos brasileiros, prometendo maior segurança e praticidade na vida cotidiana. É essencial que os cidadãos tenham conhecimento dessas mudanças e façam a atualização corretamente.

FONTE CAPITALIST

Tudo sobre o novo RG: onde fazer, quem tem direito e prazo do RG antigo

A mudança, já renovada em 11 estados, visa unificar e modernizar o processo de identificação dos cidadãos brasileiros.

O Brasil está passando por uma transformação importante na identificação civil com a introdução da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Essa mudança, já renovada em 11 estados, visa unificar e modernizar o processo de identificação dos cidadãos brasileiros.

Aqui está o que você precisa saber sobre o novo RG

Onde e como emitir:

Atualmente, uma nova identidade está sendo emitida nos estados do Acre, Alagoas, Amazonas, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Piauí e Pernambuco.

Nesses estados, você pode solicitar o documento aos órgãos de identificação civil. A primeira via e a renovação continuam sendo gratuitas.

Principais características:

O novo RG oferece modelos tanto em papel quanto digital, assim como a Carteira Nacional de Habilitação. Algumas mudanças marcantes incluem a unificação do campo “nome”, sem a distinção entre nome social e nome de registro civil, e a eliminação do campo “sexo”.

Além disso, o novo documento integra o CPF como o único número identificador, facilitando a possibilidade de ter vários RGs para diferentes unidades da Federação.

Tecnologias incorporadas:

A nova CIN conta com um QR Code para comprovação de alterações e identificação em casos de furto ou extravio. Além disso, possui um código de padrão internacional chamado MRZ, facilitando viagens.

Validade do documento:

A validade do novo RG varia conforme a idade do titular. Para menores de 12 anos, a validade é de cinco anos. Para pessoas entre 12 e 59 anos, a validade se estende por dez anos. Para quem tem mais de 60 anos, o documento tem validade indeterminada.

Importante ressaltar que a versão antiga do RG continua válida até 28 de fevereiro de 2032, então não há pressa em realizar a troca.

Esse novo documento representa um avanço significativo na identificação civil dos brasileiros, prometendo maior segurança e praticidade na vida cotidiana. É essencial que os cidadãos tenham conhecimento dessas mudanças e façam a atualização corretamente.

FONTE CAPITALIST

Veja quais estados já emitem novo RG; ao menos 15 não começaram a confeccionar documento

Prazo para estados aderirem a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) foi prorrogado em 30 dias

Os estados que ainda não começaram a emitir a nova Carteira Nacional de Identidade (CNI) têm mais 30 dias para aderir à medida, conforme o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos. O prazo foi prorrogado nesta segunda-feira, 6. Somente o Distrito Federal e 11 unidades da federação já emitem o novo RG. 

A Carteira de Identidade Nacional usa o CPF como número único, e a medida visa melhorar os cadastros administrativos, as verificações das Forças de Segurança Pública e diminuir os problemas de fraudes no país. Os estados que já emitem o documento são:

  • Acre
  • Alagoas
  • Amazonas
  • Distrito Federal
  • Goiás
  • Maranhão
  • Minas Gerais
  • Mato Grosso
  • Piauí
  • Rio de Janeiro
  • Rio Grande do Sul
  • Santa Catarina

Até outubro de 2023, mais de dois milhões de documentos físicos foram emitidos, e mais de 330 mil baixados no aplicativo GOV.BR. De acordo com a pasta, 15 estados ainda não iniciaram a emissão da CNI. São eles:

  • Amapá
  • Bahia
  • Ceará
  • Espírito Santo
  • Maranhão
  • Mato Grosso do Sul
  • Pará
  • Paraíba
  • Paraná
  • Rio Grande do Norte
  • Rondônia
  • Roraima
  • Sergipe
  • Tocantins
  • São Paulo

O novo RG vai ser impresso sem o campo referente ao sexo e constará apenas ‘NOME’ (o qual a pessoa declara no ato da emissão), não havendo mais a distinção entre nome social e nome do registro civil. A medida tem como objetivo tornar o documento mais inclusivo e representativo. 

Como emitir o novo documento
Para emitir a nova carteira, é necessário que o cidadão vá até a Secretaria de Segurança Pública de seu estado, com a certidão de nascimento ou casamento. A emissão da primeira via do documento em papel é gratuita, e há também o formato digital, pelo aplicativo do GOV.BR. As segundas vias, porém, podem conter tributos estaduais, e cada federado tem sua tabela de cobrança.

Apesar da nova medida, o antigo RG não perdeu a validade. Os documentos de identidade nos modelos antigos são válidos até 28 de fevereiro de 2032, conforme o governo federal. 

A CNI tem prazo de validade que varia de acordo com a idade do cidadão: 

  • 0 a 12 anos incompletos – validade de 5 anos.
  • 12 a 60 anos incompletos – validade de 10 anos.
  • Acima de 60 anos – validade indeterminada.

A nova carteira apresenta também um QR Code, que permite verificar a autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por meio de qualquer smartphone. De acordo com o governo, o documento também conta com um código de padrão internacional chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes, o que o torna também um documento de viagem. 

FONTE TERRA

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