Justiça de São Paulo proíbe Meta, dona do Facebook e Instagram, de usar a marca no Brasil

Decisão atendeu a um pedido de uma empresa brasileira que usa o mesmo nome da big tech e detém registro de marca junto ao INPI

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) determinou que a Meta, detentora do Facebook e Instagram, tem 30 dias para deixar de usar o nome no Brasil.

A decisão, tomada de forma unânime por três desembargadores, atendeu a um pedido de uma empresa brasileira da área de tecnologia que detém o registro da marca no País.

O prazo para a troca da marca começou a ser contado na quarta-feira 28. Caso seja descumprido, a empresa poderá ser multada em 100 mil reais por dia.

Na sentença, o desembargador relator Eduardo Azuma Nishi destacou que a empresa brasileira tem registro da marca concedido pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) desde 2008.

“Não bastasse a titularidade dos registros da marca ‘Meta’ pela autora, cujas concessões remontam há quase duas décadas, verifica-se que a aludida propriedade industrial tem sido incessantemente por ela empregada visando à identificação de seus produtos e serviços desde o ano de 1996, tendo sido investidas vultosas quantias objetivando seu amplo reconhecimento tanto no cenário nacional quanto internacional”, cita o voto. o jornalismo corajoso e transparente de CartaCapital vivo e acessível a todos

O magistrado ainda apontou que a dona do Facebook “se utiliza indevidamente da marca ‘Meta’ para caracterizar seus produtos e serviços, contexto que acarreta a confusão no mercado de atuação”.

No pedido, a empresa brasileira alegou que recebe visitas constantes de usuários da big tech norte-americana em sua sede, localizada em Barueri e que já foi incluída indevidamente no polo passivo de ações judiciais, sendo confundida com a empresa fundada por Mark Zuckerberg.

Segundo o desembargador, “a convivência de ambas as marcas revela-se inviável, mormente por se tratar de empresas atuantes no segmento de tecnologia em âmbito nacional ou internacional”.

A sentença ainda aponta uma impossibilidade de coexistência pacífica entre as duas empresas, atuantes no mesmo segmento.

“Diante da impossibilidade de coexistência pacífica de ambas as marcas, o direito à exclusividade em seu uso há de recair sobre a pessoa que primeiro formulou o pedido de registro perante o Instituto Nacional de Propriedade Industrial”, concluiu a decisão.

A empresa norte-americana poderá recorrer da decisão.

FONTE CARTA CAPITAL

Projeto proíbe operadoras de cancelar celular de beneficiários de programas sociais por falta de recarga

Anatel deverá definir os números telefônicos que serão abrangidos pela regra; Câmara vai analisar a proposta

O Projeto de Lei 359/24 proíbe operadoras de celular de cancelar o registro numérico de telefones celulares em razão da falta de recarga no caso dos inscritos no Cadastro Único para programas sociais do governo federal (CadÚnico).

Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, ficará a cargo da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) a definição dos números telefônicos que serão abrangidos pelas regras propostas.

“É necessário assegurar o acesso contínuo aos serviços de telefonia móvel pessoal para a parcela da população em situação de vulnerabilidade social”, disse o autor, deputado Pedro Campos (PSB-PE), ao defender a mudança.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

FONTE AGÊNCIA CÂMARA DE NOTÍCIAS

Após denúncia de precariedade, prefeitura da região proíbe imagens e vídeos em unidades de saúde

Secretaria de Saúde do município publicou uma Norma Operacional na última semana após uma série de denúncias de moradores relando as condições precárias

Na última semana, a Prefeitura de São João del-Rei, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu uma Norma Operacional proibindo a captação de imagens sem autorização nas dependências das Unidades de Saúde do município. O comunicado foi feito depois de uma série de denúncias por fotos e vídeos de moradores da cidade sobre as condições precárias da Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

De acordo com Diego Galli, responsável pela página “São João da Depressão” no Instagram, o problema na rede de saúde pública na cidade existe há anos e, por conta do aumento dos casos de dengue na cidade – refletindo o quadro no estado –, a rede de saúde está sobrecarregada e colapsando.

Apesar de uma promessa do prefeito Nivaldo Andrade (União Brasil) de melhorar o sistema de saúde municipal no final de 2023 – após uma série de manifestações por conta da morte de três crianças causada por uma bactéria –, ainda não há, por exemplo, plantão pediátrico.

“Diariamente, recebemos fotos, vídeos, áudios e ligações contando sobre a situação. São várias horas para ser atendido; quem é atendido, muitas vezes não tem onde ficar, ou fica no chão; pessoas em estado mais grave demoram de quatro a oito dias para serem transferidas para outras unidades. E não temos uma resposta da prefeitura, um anúncio de melhoria, de busca por mais profissionais”, relata Diego.

Com o aumento das denúncias, a Secretaria de Saúde de São João del-Rei anunciou a Norma Operacional que proíbe fotos ou filmagens nas dependências das unidades de Saúde que não estejam ligadas à Assessoria de Comunicação da prefeitura. O documento foi impresso e está disponível na própria Secretaria de Saúde do município, mas ainda não foi publicado online.

Dentre as vedações explicitadas no arquivo, estão:

  • “Fotografar e/ou filmar nas dependências das Unidades de Saúde do Município de São João del-Rei sem o conhecimento da chefia imediata da Unidade, que providenciará a autorização junto à Gerência Administrativa, desde que justificadas as imagens”;
  • “Divulgação em redes sociais de imagens de procedimentos e pacientes das Unidades de Saúde do Município de São João del-Rei durante atendimento médico ou multiprofissional”;
  • “Registro em imagens (por pacientes ou acompanhantes) dos atendimentos e/ou da área assistencial. Caso esse registro ocorra, um funcionário da instituição poderá solicitar que as imagens sejam apagadas dos dispositivos de captura (telefones, câmeras, computadores etc)”.

O descumprimento da norma pode resultar em sanções administrativas, civis e penais previstas em lei. A justificativa principal da proibição é preservar a privacidade e a dignidade dos pacientes.

Para moradores e mídia local, a Norma Operativa significa supressão da liberdade de expressão, e já se manifestaram contra o documento.

“A gente, enquanto mídia local, se sente totalmente pressionado e com os direitos cerceados. Nossa liberdade de expressão está sendo ameaçada enquanto a saúde está esse caos. Por conta disso, fizemos questão de juntar todos os vídeos e fotos que tínhamos somente do mês de fevereiro, datados e registrados na UPA como forma de mostrar que somos contra essa medida”, afirma Diego Galli.

“Então, mostramos desde a falta de profissionais e equipamentos até os problemas na estrutura. O teto desabou nesta semana, o mato do lado de fora está uma coisa horrorosa, vários vídeos de pessoas dormindo no chão, pessoas em espaços lotados”, complementa ele.

A Prefeitura de São João del-Rei e a Secretaria Municipal de Saúde foram procuradas pela reportagem para esclarecimento quanto às proibições, mas ainda não obteve retorno.

FONTE ESTADO DE MINAS

Anvisa proíbe venda de massas contaminadas com substância tóxica

Ingrediente adulterado foi encontrado em alimentos da marca Keishi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quinta-feira (22) a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da marca Keishi, fabricadas pela BBBR Indústria e Comércio de Macarrão. A determinação consta em resolução da Anvisa. 

De acordo com a agência, após uma inspeção feita em São Paulo, fiscais sanitários descobriram que as massas fabricadas entre 25 de julho e 24 de agosto deste ano podem conter propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, mesma substância encontrada em petiscos para cães que causou a intoxicação e a morte de mais de 40 animais de estimação em diversas regiões do país recentemente.

O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. 

“A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas”, informou a agência.

A Keishi é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas. 

O que fazer

Segundo determinação da Anvisa, empresas que tenham as massas da marca Keishi não devem comercializá-las nem utilizá-las. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa, para devolução dos alimentos.   

Se o consumidor não encontrar a data de fabricação no rótulo do produto, ele deve entrar em contato com a empresa, para confirmar sua fabricação. Se não houver certeza a respeito dessa informação, a recomendação é que não se consuma o produto. 

Etilenoglicol   

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em nenhum tipo de alimento. 

Propilenoglicol 

Já o aditivo alimentar propilenoglicol é autorizado para alguns alimentos. Porém, segundo a Anvisa, seu uso não é permitido na categoria de massas alimentícias. Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Nesses casos, quando a substância é usada apenas no processo de refrigeração, não há risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.  

Empresa

Até o momento, a Keishi não se manifestou sobre a decisão da Anvisa. A página de internet da companhia saiu do ar há algumas horas. A reportagem tenta contato com representantes da empresa para obter um posicionamento.  

FONTE AGÊNCIA BRASIL

Anvisa proíbe venda de massas contaminadas com substância tóxica

Ingrediente adulterado foi encontrado em alimentos da marca Keishi

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu nesta quinta-feira (22) a comercialização, a distribuição e o uso das massas alimentícias da marca Keishi, fabricadas pela BBBR Indústria e Comércio de Macarrão. A determinação consta em resolução da Anvisa. 

De acordo com a agência, após uma inspeção feita em São Paulo, fiscais sanitários descobriram que as massas fabricadas entre 25 de julho e 24 de agosto deste ano podem conter propilenoglicol contaminado com etilenoglicol, mesma substância encontrada em petiscos para cães que causou a intoxicação e a morte de mais de 40 animais de estimação em diversas regiões do país recentemente.

O propilenoglicol contaminado foi fornecido pela empresa Tecno Clean Industrial Ltda. 

“A Anvisa realizou inspeção na BBBR Indústria e Comércio de Macarrão Ltda. e verificou que essa empresa adquiriu e usou o insumo contaminado como ingrediente na linha de produção de suas massas”, informou a agência.

A Keishi é responsável pela produção e comércio de vários tipos de massas de estilo oriental, tais como udon, yakisoba, lamen, além de massas de salgados, como gyoza. Os produtos são vendidos também na forma de massas congeladas. 

O que fazer

Segundo determinação da Anvisa, empresas que tenham as massas da marca Keishi não devem comercializá-las nem utilizá-las. Consumidores que tenham comprado algum desses produtos também não devem utilizá-los. Em ambos os casos, deve-se entrar em contato com a empresa, para devolução dos alimentos.   

Se o consumidor não encontrar a data de fabricação no rótulo do produto, ele deve entrar em contato com a empresa, para confirmar sua fabricação. Se não houver certeza a respeito dessa informação, a recomendação é que não se consuma o produto. 

Etilenoglicol   

O etilenoglicol é um solvente orgânico altamente tóxico que causa insuficiência renal e hepática quando ingerido, podendo levar à morte. Não há autorização para o uso dessa substância em nenhum tipo de alimento. 

Propilenoglicol 

Já o aditivo alimentar propilenoglicol é autorizado para alguns alimentos. Porém, segundo a Anvisa, seu uso não é permitido na categoria de massas alimentícias. Muitas indústrias utilizam o propilenoglicol nos processos de refrigeração, em que não há contato direto com o alimento. Nesses casos, quando a substância é usada apenas no processo de refrigeração, não há risco ao consumo dos produtos das empresas que tenham adquirido o insumo contaminado.  

Empresa

Até o momento, a Keishi não se manifestou sobre a decisão da Anvisa. A página de internet da companhia saiu do ar há algumas horas. A reportagem tenta contato com representantes da empresa para obter um posicionamento.  

FONTE AGÊNCIA BRASIL

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