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Nova regra já em vigor proíbe motos com passageiro: infração gera multa de R$ 2,1 mil

Desde o início de 2026, uma notícia viraliza nas redes sociais com título alarmante: uma nova lei proibiria motos com duas pessoas, com multa de R$ 2.100. Porém, essa regra é do Peru, não do Brasil. Por aqui, a garupa em motocicleta continua autorizada pelo Código de Trânsito Brasileiro, desde que o condutor cumpra um conjunto de exigências específicas. Descumpri-las, sim, gera infração gravíssima, retenção do veículo e suspensão da CNH. Entender o que de fato vale é essencial para quem pilota diariamente.

O que aconteceu no Peru e por que não afeta o Brasil?

O Decreto Supremo nº 002-2026-MTC, em vigor desde o início de 2026, proíbe que motocicletas circulem com dois ocupantes em áreas específicas de Lima e Callao, capitais peruanas, como resposta a um estado de emergência em segurança pública. A justificativa é reduzir crimes cometidos por duplas em moto, como extorsões e homicídios por encomenda. O condutor que desrespeita a norma paga multa de até 1.320 soles peruanos, o equivalente a cerca de R$ 2.100 na cotação atual.

No Brasil, segundo levantamento do Roraima de Fato sobre a desinformação que circulou nas redes, não existe nenhuma proibição nacional ou regional ao transporte de passageiro em motocicletas com foco no combate à criminalidade. Tentativas de municípios de vetar garupas foram consideradas inconstitucionais pelos tribunais, que reconhecem competência exclusiva da União para legislar sobre trânsito e entendem que tais restrições violam o direito de locomoção.

Quais são as regras para garupa no Brasil em 2026?

O artigo 244 do CTB e a Resolução 940/22 do Contran estabelecem as condições obrigatórias para o transporte de passageiro em motocicletas. Todas as infrações relacionadas são classificadas como gravíssimas ou médias, com penalidades que incluem multa, suspensão automática da CNH e retenção do veículo.

  • Capacete obrigatório: para condutor e passageiro, com certificação do Inmetro, afivelado sob o maxilar inferior. Usar o capacete solto ou sem afivelar já é infração leve, com multa de R$ 88,38.
  • Viseira íntegra ou óculos de proteção: em boas condições. À noite, a viseira deve ser no padrão cristal, totalmente translúcida. Película na viseira é proibida.
  • Assento suplementar: passageiro exclusivamente no assento instalado atrás do condutor, com apoio para os pés. Levar garupa à frente do piloto ou fora do assento regulamentar é infração gravíssima.
  • Proibição de crianças: proibido transportar crianças menores de 10 anos ou que não tenham condições de se manter seguras na moto. A infração é gravíssima e gera suspensão da CNH.
  • Apenas um passageiro: não há exceção legal para dois garupas simultaneamente.
  • Calçado adequado: dirigir de chinelo, sandália sem prender o calcanhar ou descalço configura uso de calçado inadequado.

Quanto custa desrespeitar essas regras no Brasil?

As penalidades variam conforme a gravidade da infração. Veja um resumo das situações mais comuns e seus valores em 2026:

InfraçãoClassificaçãoMulta aproximadaOutras penalidades
Conduzir sem capacete (piloto ou garupa)GravíssimaR$ 293,47Suspensão da CNH + retenção do veículo
Capacete solto ou não afivelado corretamenteLeveR$ 88,38
Passageiro fora do assento suplementarGravíssimaR$ 293,47Suspensão da CNH + retenção do veículo
Transporte de criança menor de 10 anosGravíssimaR$ 293,47Suspensão da CNH + retenção do veículo
Uso de calçado inadequado pelo condutorMédia*R$ 130,16Retenção do veículo para regularização

Nota do Editor: O texto original cita o calçado inadequado como infração gravíssima (R$ 293,47), porém, de acordo com o Art. 252 do CTB, a infração por dirigir com calçado que não se firme nos pés é de natureza Média.

Como o Brasil e o Peru se diferenciam nessa questão?

A comparação revela duas abordagens opostas sobre o papel da moto na legislação. O Peru optou por uma restrição emergencial ao transporte de passageiro como resposta direta à criminalidade urbana, afetando duramente mototaxistas, entregadores e famílias em Lima e Callao. Sindicatos do setor reportam reorganização forçada de rotas, aumento de custos e pressão por exceções à regra.

O Brasil mantém a garupa liberada e concentra a regulação na proteção física de quem está na moto, não no número de ocupantes como variável de segurança pública. A expansão de serviços como motofrete, delivery e mototáxi depende diretamente dessa escolha legislativa, que sustenta a mobilidade de milhões de trabalhadores urbanos que dependem da moto como principal meio de transporte e de renda.

Você sabe mesmo o que é verdadeiro no trânsito?

O episódio do Peru expõe algo que acontece com frequência nas redes sociais: uma notícia estrangeira ganha moldura brasileira e circula como se fosse lei local, gerando pânico e desinformação. Antes de compartilhar qualquer alerta sobre nova regra de trânsito, vale verificar a fonte oficial, que no Brasil é o portal da Senatran ou o texto atualizado do Código de Trânsito Brasileiro. Pilote bem informado.

Fonte: Estado de Minas / Vanessa Tavares

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