O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, através da 5ª Promotoria de Justiça de Conselheiro Lafaiete, informa que deu início hoje à fiscalização de estabelecimentos comerciais, notadamente farmácias e supermercados, a fim de verificar possíveis práticas abusivas na comercialização de álcool gel.
Nesse sentido, explica que o aumento injustificado dos preços de bens de consumo de primeira necessidade, incluindo álcool gel e máscaras de proteção, aproveitando-se da pandemia do COVID -19 (coronavírus), representa prática abusiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou elevar, sem justa causa, o preço de produtos ou serviços (art. 39, incisos V e X). A comercialização de álcool gel e outros produtos de primeira necessidade mediante preços abusivos pode submeter o fornecedor a sanções administrativas previstas no art. 56 da Lei n.º 8.078/90 (CDC) e configurar crime contra a economia popular, nos termos da Lei n.º 1.521/51.
Acrescenta que denúncias de práticas abusivas podem ser feitas através do telefone 3761-4916.