Prefeitura de Ouro Branco
DECRETO Nº 9.669 DE 30 DE MARÇO DE 2020.
PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO DE ALVARÁS DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO E ACRESCE DETERMINAÇÃO AO DECRETO MUNICIPAL 9.661/2020
O Prefeito Municipal de Ouro Branco, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, considerando o disposto na Lei Federal Nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, o Decreto 9.658/2020, o Decreto Municipal nº 9.661/2020.
DECRETA:
Art. 1º – Fica prorrogado, até o dia 07 de Abril de 2020, o prazo de vigência da suspensão dos alvarás de localização e funcionamento determinada no art. 1º do Decreto Municipal 9.661/2020.
Art. 2º – Fica acrescido o art. 1º-A ao Decreto Municipal 9.661/2020, com a seguinte redação:
Art. 1º-A: Aos estabelecimentos cujo o funcionamento esteja permitido, fica estabelecida a limitação de permanência máxima e simultânea de uma pessoa para cada 4m² de espaço livre e desimpedido disponível no estabelecimento, bem como a obrigatoriedade de disponibilização aos clientes de álcool gel, máscaras e luvas para funcionários que recebem mercadorias e manipulam alimentos, disponibilização de álcool gel e máscaras para funcionários dos caixas, desinfecção de carrinhos e cestas de compras após o uso de cada cliente, manutenção da desinfecção do ambiente com solução de hipoclorito, sob pena de suspensão dos alvarás de localização e funcionamento.
§1º Entende-se por espaço livre e desimpedido aquele não ocupado por prateleiras, estantes, caixas, vitrines ou objetos que impeçam o deslocamento de clientes e funcionários.
§2º Fica o respectivo estabelecimento responsável por organizar eventuais filas formadas para o ingresso em suas dependências, cuidando para que os clientes respeitem a distância mínima de 2 metros entre si.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em sentido contrário
Ouro Branco, 30 de Março de 2.020.
Hélio Márcio Campos
Prefeito Municipal de Ouro Branco
Alex da Silva Alvarenga
Procurador-Geral do Município de Ouro Branco
Põe Leia na íntegra o decreto
Decreto 9.669 – 2020 Prorroga o prazo de suspensão de alvarás Decreto 9661