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Prefeitura decreta obrigatoriedade do uso de máscaras e flexibiliza diversos setores do comércio de Entre Rios de Minas

A partir desta terça-feira, 28 de abril, e por prazo indeterminado, torna-se obrigatório o uso de máscaras ou cobertura sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público coletivo, bem como nos estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços de Entre Rios de Minas.

O prefeito de Entre Rios de Minas José Walter

Os estabelecimentos públicos ou privados deverão impedir a entrada e a permanência de pessoas que não estiverem utilizando máscara ou cobertura sobre o nariz e a boca.

Estabelecimentos comerciais podem funcionar desde que:

  • Tenha acesso restrito à quantidade de clientes de modo a assegurar distância de dois metros entre eles, com fila externa, que observe a distância mínima;
  • disponibilize álcool gel ou líquido de 70% a ser aplicado na entrada e na saída do estabelecimento;
  • uso de máscaras para todos os funcionários e clientes.
  • Podem funcionar: supermercados, mercearias, açougues, depósitos de água e gás, padarias, mercados de gêneros alimentícios, laboratórios de análises clínicas, clínicas médicas, odontológicas, de fisioterapia e psicologia, pronto atendimento médico, farmácias e drogarias, lojas de produtos agrícolas, estabelecimentos de pet shop, de materiais médico hospitalares, peças de veículos, postos de combustível, oficinas mecânicas e de limpeza de veículos, serralherias, lavanderias, lavadores de veículos e borracharias, instituições financeiras, lotéricas, concessionárias de serviços públicos, agências dos correios, locadoras de veículos, lojas de vestuário, calçados, acessórios, papelarias, lojas de seguros, móveis, artesanato, decoração, perfumarias, fotos, floriculturas, bancas de revistas, restaurantes, bares, lanchonetes, bares e congêneres por meio de entregas ou delivery, salões de beleza, barbearias, manicures, pedicures, escritórios de advocacia, contabilidade, despachantes, imobiliárias, engenharia e congêneres, hotéis, pousadas e pensões.
  • Todos os estabelecimentos deverão afixar, em local visível, aviso de que o acesso ao interior só será permitido a quem estiver usando máscara de proteção facial.
  • Academias de ginástica, atividades físicas e esportivas continuam com vedação de funcionamento por causarem aglomerações de pessoas.

As atividades presenciais com alunos da Rede Municipal continuam suspensas.

  • Ficam suspensos: eventos em propriedades privadas e em logradouros públicos que aglomerem mais de cinco pessoas; circos e parques de diversão, realização de feiras (exceto a Feirinha Municipal que é organizada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável); Cultos e celebrações religiosas em que haja aglomeração de pessoas; Aglomeração de pessoas em espaços, em ambiente externo ou interno. Os velórios devem ter duração máxima de duas horas e com até 15 pessoas.

No caso de descumprimento de qualquer artigo deste Decreto, o infrator ficará sujeito à notificação por escrito e, em caso de reincidência, e/outra advertência, haverá suspensão do alvará de funcionamento com Boletim de Ocorrência da Polícia Militar de Minas Gerais, multa de 0,5 UFPERM e a devida inclusão em dívida ativa e envio do caso ao Ministério Público.

Alguns decretos foram compartilhados nas redes sociais nesta tarde, porém, informamos que vale o Decreto 2.359, de 27 de abril de 2020, desta publicação.

Para mais informações, leia o decreto na íntegra: http://www.entreriosdeminas.mg.gov.br/noticia/22809#

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