Bem vindo caro leitor, hoje vamos entender um pouco mais sobre a aposentadoria do MEI, o Microempreendedor Individual.
Lembrando que a Reforma da Previdência já entrou em vigor desde o dia 13/11/2019, e se você não sabe ela alterou a maioria das regras das aposentadorias.
O recolhimento previdenciário do MEI é reduzido, sendo pago ao INSS uma alíquota de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Se você é MEI e sempre pagou apenas os 5% terá apenas direito a APOSENTADORIA POR IDADE E SIM, receberá apenas um salário mínimo quando se aposentar.
MAS, toda regra tem uma exceção, não é?
Há possibilidade do MEI receber MAIS que um salário mínimo. Como?

O MEI tem a opção de complementar o recolhimento previdenciário com mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, observando o teto do INSS.