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Trabalhadores do transporte escolar terão renda emergencial

A Lei 23.678 determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos de instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam incluídos entre os profissionais a serem contemplados com a concessão de renda mínima emergencial e temporária.

Diário Oficial Minas Gerais desta sexta-feira (10/7/20) traz a sanção do governador às leis 23.678 e 23.679. A primeira inclui os profissionais do transporte escolar entre os beneficiários da renda mínima emergencial. A segunda dispõe sobre normas técnicas para a comercialização e a distribuição gratuita de álcool em gel no Estado. Ambas têm efeitos enquanto durar a pandemia de Covid-19.

A Lei 23.678 determina que prestadores de serviço no transporte escolar de alunos de instituições de ensino, públicas ou privadas, sejam incluídos entre os profissionais a serem contemplados com a concessão de renda mínima emergencial e temporária.

Esse benefício está previsto na Lei 23.631, de 2020, que dispõe sobre a adoção de medidas para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19 em Minas Gerais. A concessão da renda mínima visa a garantir as condições de sobrevivência, segurança alimentar e higiene necessárias à prevenção da doença.

Leia a matéria na íntegra (Barbacena Mais)

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