18 de abril de 2024 07:00

Quem fraudou o auxílio de R$600 pode pegar até oito anos de prisão

Possíveis penas variam de acordo com tipificação do crime

Nesta semana, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal criaram estratégia para identificar e evitar fraudes no auxílio emergencial de R$ 600. De acordo com a Polícia Federal, quem fraudar o benefício pode pegar prisão de até oito anos.

A Caixa Econômica Federal fica responsável por verificar as suspeitas de fraudes e enviá-las para a Polícia Federal. O banco envia à PF sempre que confirmar que houve fraude. Os dados serão adicionados na Base Nacional de Fraudes ao Auxílio Emergencial (BNFAE). A base será criada pela polícia para investigar a ação de grupos criminosos no benefício.

Nos casos de irregularidade individual, em que não há indício de uma organização e sistema por trás, as informações também serão encaminhadas para a polícia investigar. Entretanto, os casos de fraudes envolvendo militares e servidores serão investigadas pelos órgãos responsáveis. Mesmo assim, esses últimos casos podem ser punidos pela Polícia Federal ou pelo Ministério Público Federal.

Nesta quarta-feira, 22 de julho, a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania confirmaram que há 1,3 milhão de contas suspeitas de fraudar o benefício e que podem ser bloqueadas. Os órgãos também afirmaram que reforçaram os filtros utilizados para triagem que identifica quem tem direito ao auxílio.

A pena para fraudadores é de reclusão de um a cinco anos, com acréscimo de 1/3 em caso de estelionato qualificado, de dois a oito anos, no caso de furto qualificado, e de três a oito anos, se a fraude foi praticada por organização criminosa.

Quem pode receber o auxílio emergencial?

O projeto altera uma lei de 1993, que trata da organização da assistência social no país. De acordo com o texto, durante o período de três meses será concedido auxílio emergencial de R$ 600 ao trabalhador que cumpra, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

  • seja maior de 18 anos;
  • não tenha emprego formal;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial, beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o bolsa-família;
  • a renda mensal per capita seja de até meio salário mínimos ou a renda familiar mensal total seja de até três salários mínimos;
  • que não tenha recebido em 2018 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O auxílio vai ser cortado caso aconteça o descumprimento dos requisitos acima. O texto também deixa claro que o trabalhador deve exercer atividade na condição de:

  • microempreendedor individual (MEI); ou
  • contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social que trabalhe por conta própria; ou
  • trabalhador informal, seja empregado ou autônomo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), até 20 de março de 2020, ou que se encaixe nos critérios de renda familiar mensal mencionados acima.
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