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Divórcios crescem 19,4% em Minas Gerais após início de atos online pelos Cartórios de Notas na pandemia

Norma nacional que permitiu a realização de atos notariais por videoconferência, fez número crescer na comparação entre os meses de maio e junho deste ano e com junho de 2019

Após quatro meses completos de quarentena, Minas Gerais viu crescer em 19,4% o número de divórcios consensuais realizados pelos Cartórios de Notas entre os meses de maio e junho deste ano. O aumento das dissoluções de matrimônios coincide com a autorização nacional para que os atos notariais de escrituras – divórcios, inventários, partilhas, compra e venda, doação – e procurações possam ser feitos de forma remota, por videoconferência por meio da plataforma única e-Notariado (www.e-notariado.org.br).

Publicado em 26 de maio deste ano, mas com entrada efetiva em funcionamento no mês de junho, o Provimento nº 100, editado pela Corregedoria Nacional de Justiça, disciplinou a realização de atos à distância pelos Cartórios de Notas de todo o País. Desta forma, atos de divórcios consensuais e que não envolvam menores, passaram a ser resolvidos de forma mais prática e rápida, sem a necessidade de deslocamentos ou encontros entre as partes, que podem praticar o ato em ambientes separados, ao mesmo tempo ou em momentos distintos, utilizando inclusive o aparelho celular.

Em números absolutos, os divórcios consensuais em Minas Gerais passaram de 541 no mês de maio para 646 em junho deste ano. No Brasil, os divórcios em cartórios de notas passaram de 4.471 no mês de maio para 5.306 em junho deste ano, com crescimento registrado em 24 Estados brasileiros, com destaque para o Amazonas (133%), Piauí (122%), Pernambuco (80%), Maranhão (79%), Acre (71%) Rio de Janeiro (55%) e Bahia (50%). Apenas três unidades federativas não viram crescimento neste período: Amapá, Mato Grosso e Rondônia.

Para presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Minas Gerais (CNB/MG), Eduardo Calais, o aumento observado no número de divórcios está associado à quarentena imposta pela pandemia e à possibilidade de se divorciar eletronicamente.

“Com o cenário de pandemia, surgiu a necessidade de as pessoas ficarem mais dentro das próprias casas e, consequentemente, conviverem mais com seus familiares. Com isso, o desgaste das relações entrou em evidência e muitos casais decidiram pelo divórcio. O Provimento nº 100 foi uma solução para que as pessoas continuassem respeitando o isolamento e, ao mesmo tempo, conseguissem resolver suas questões de maneira eletrônica.”, diz Calais.

Na comparação com o mês de junho de 2019, também se verificou uma leve alta em nível nacional, 1,9%. Em Minas Gerais, a alta foi de 13,5%. Outros 14 estados brasileiros registraram crescimento: Amazonas (30%), Distrito Federal (8,5%), Espírito Santo (18,4%), Goiás (33,8%), Mato Grosso do Sul (36,1%), Mato Grosso (14,9%), Paraná (21,8%), Rondônia (31,2%), Roraima (100%), Rio Grande do Sul (7,8%), Santa Catarina (28,3%), Sergipe (40,9%), Tocantins (5,3%) e São Paulo (1,9%).

Importante destacar que logo no início da pandemia, o número de atos praticados em Cartórios caiu drasticamente nos meses de março e abril em razão de restrições ou redução de horário de funcionamento online e presencial, além da diminuição das equipes de atendimento. Em maio, o Provimento n. 100 possibilitou o atendimento remoto e a realização de diversos atos de maneira online.

Para realizar o divórcio em Cartório de Notas o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes. O mesmo processo pode ser realizado online a partir da plataforma e-Notariado, onde o casal, em posse de um certificado digital emitido de forma gratuita no Cartório de Notas, poderá declarar expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida pelo tabelião. Desde o dia 13 de julho, os serviços desta plataforma também estão disponíveis em aparelhos celulares.

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