Quase 20 dias após a Justiça determinar, através de Liminar concedida pela Juíza, Luiza Starling de Carvalho, a reintegração de posse de uma área a Prefeitura de Ouro Branco, ontem (17), o Desembargador do Tribunal de Justiça, Bitencourt Marcondes, determinou o efeito suspensivo ao Agravo de Instrumento interposto pela RECISFA (Associação dos Catadores de Material Reciclável São Francisco de Assis) que há mais de 20 anos usava um terreno para a suas atividades e sustendo de mais de 10 famílias. A área em disputa situa-se em Carreiras, na Estrada Real, na NG 129.
A Advogada da Associação, Ângela Magna, arguiu a nulidade da decisão de primeira instância alegando ausência de citação e designação de audiência de justificação pois não foi considerado o fato de que a Associação possui fins sociais – uma vez que é a responsável por coletar e dar a correta destinação para o lixo reciclável como também argumentou a inexistência de transparência e publicidade nas notificações administrativas que originaram a a ação.
“Com efeito, em situações tais, notadamente no atual cenário da pandemia, não se me afigura aconselhável a concessão da liminar inaudita altera parte, até porque o que está em jogo é o direito ao trabalho e à moradia de algumas famílias economicamente hipossuficientes e que possivelmente não possuem outra qualificação para exercer atividade laboral diversa daquela que já desempenham no mesmo local, repise-se, há mais de 20 anos, além de não terem para onde ir, fato esse que não pode passar desapercebido pelo Poder Judiciário, a quem incumbe o poder-dever de tutelar pelos direitos assegurados na Constituição, principalmente dos vulneráveis. Nesse ponto, consigno que a municipalidade, em momento algum, apresentou alternativa para deslocamento da atividade econômica ou para abrigamento das famílias a serem retiradas do imóvel objeto da ação de reintegração de posse”, salientou o Desembargador.
Disputa
A Prefeitura Municipal de Ouro Branco informou que a reintegração de posse realizada na manhã dessa terça-feira, dia 10/08, se deu em relação a imóvel público, destinado ao uso industrial, que estava indevidamente ocupado para o exercício de atividades que não se adequam ao propósito do imóvel. A ação ocorreu em cumprimento à ordem judicial requerida pelo Município.
O terreno foi concedido, mediante concorrência pública, concedeu o direito real de uso do imóvel ocupado para uma empresa multinacional, que aguarda o desfecho da reintegração para iniciar a implantação da sua operação em Ouro Branco.
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