Após a aprovação da Comissão de Assuntos Sociais a proposta segue para a Câmara dos deputados
Nesta última terça-feira (17) a Comissão de Assuntos Sociais, aprovou a proposta que viabiliza de modo a facilitar a integração de frentistas na aposentadoria especial. Tal medida está prevista no PLS 47/2016, de autoria do Senador Telmário Mota (Pros-RR).
Conforme o texto, o trabalho exercido por frentistas, no que se refere ao abastecimento de bombas de combustível, já é o suficiente para que este profissional tenha o direito ao adicional de periculosidade e insalubridade concedido na aposentadoria especial.
O relator do projeto, senador Paulo Paim (PT-RS), salientou a respeito das doenças que estes trabalhadores podem contrair no exercício da sua função, devido a exposição a agentes nocivos a saúde. “É inegável que a operação de bombas de combustível coloca o trabalhador em contato com diversos agentes químicos nocivos à sua saúde, dentre eles, o benzeno”. afirma o relator
Neste sentido, Paim, alerta que a exposição ao benzeno, pode levar a pessoa a sentir dores de cabeça, náusea, falta de ar, tontura, tremores, convulsões, entre outros sintomas, Além disso, o senador salienta que mediante à uma alta exposição, o composto pode causar sérias alterações da estrutura óssea e no sistema imunológico e até mesmo a morte.
Ademais, o profissional de postos de abastecimento , ainda tem que conviver com o perigo natural de uma explosão da bomba de combustível, além de “enfrentar a burocracia do INSS, que lhes exige uma documentação infindável de laudos, perícias, e outros documentos que possam servir como prova da exposição ao risco” completa Telmário Mota.
A proposta também prevê a conversão dos períodos já trabalhados em atividade especial. O projeto seguirá para apreciação na Câmara dos Deputados.
Sobre a aposentadoria especial
Para fins de um melhor entendimento, a aposentadoria especial, trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), destinado a trabalhadores que exerceram atividades que colocavam sua saúde e integridade física em risco.
Neste sentido, o segurado que exerceu atividades remuneradas que os colocava em exposição a agentes nocivos (químicos, físicos e biológicos), ou em situações de perigo naturais de algumas profissões, será devido a aposentadoria especial. Confira a seguir, do que se trata estes agentes:
- Agentes químicos: mediante a exposição a vírus, fungos e bactérias;
- Agentes físicos: exposição a condições ambientais nocivas, como calor ou frio extremo, radiações ionizantes, pressão, ruídos constantes, entre outros.
- Agentes biológicos: exposição ácido clorídrico, gases, poeira, chumbo, etc.
FONTE JORNAL CONTÁBIL