O novo auxílio é destinado a integrantes do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS), que conseguiram um emprego formal.
O auxílio no valor de meio salário mínimo, tem como intuito promover a procura de um vínculo empregatício por parte dos beneficiários do BPC. A medida foi possível através da lei 14.176 que deve vigorar a partir do mês de outubro de 2021.
Neste sentido aqueles que integrarem o BPC, receberam a cota mediante a comunicação ao INSS do também responsável pelos repasses do beneficiário, bem como o cumprimento das condições do novo abono. O nome do benefício que irá conceder meio salário mínimo será auxílio-inclusão.
Lembrando que o BPC/LOAS trata-se de benefício assistencial destinado a idosos com idade igual ou superior a 65 anos e portadores de deficiência de qualquer idade. Para ter direito ao benefício é necessário atender às seguintes condições:
- Ser idoso com 65 anos ou mais, ou portador de alguma deficiência de qualquer idade;
- Não receber nenhum benefício previdenciário ou de outro regime;
- Possuir renda mensal familiar igual ou inferior a ¼ do salário mínimo (R$ 275 em 2021) por pessoa;
- Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
- Ser brasileiro nato.
Quem tem direito ao auxílio-inclusão?
Além de atender as condições do BPC/LOAS, de modo que seja um integrante do benefício assistencial social, o interessado no auxílio-inclusão deve estar enquadrado nas seguintes regras:
- Ser beneficiário do BPC a pelo menos 5 (cinco) anos;
- Possuir remuneração mensal em até dois salários mínimos (R$ 2.200 em 2021);
- Estar inscrito no CadÚnico.
Importante! Vale destacar ser essencial que as informações contidas no Cadastro Único (Cadúnico), estejam devidamente atualizadas.
FONTE JORNAL CONTÁBIL