Medida provisória que cria o novo programa social prevê a liberação de um benefício compensatório de transição
A medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, programa de transferência de renda que vai substituir o Bolsa Família, já foi apresentada pelo governo federal. Apesar de não ter determinado um valor para o benefício, o texto traz algumas definições sobre o que acontecerá com os antigos beneficiários.
Para quem é segurado do Bolsa Família, a MP prevê a manutenção do mesmo valor pago antes da mudança. Caso a migração cause a redução do valor, o cidadão será enquadrado no benefício compensatório de transição.
Benefício compensatório de transição
A regra foi criada para evitar perdas para famílias durante a mudança de programas. Ou seja, uma família hoje que recebe R$ 200 com o Bolsa Família, mas que teria direito a apenas R$ 100 após sua entrada no Auxílio Brasil, receberá mais R$ 100 de benefício compensatório de transição para completar o que ganhava antes da troca.
Ainda não há previsão de um prazo de vigência para essa regra, o que significa que, a princípio, o benefício compensatório será pago até que o cidadão deixe de fazer parte do Auxílio Brasil.
A implantação do novo programa de assistência social está prevista para o mês de novembro, após o fim do auxílio emergencial. O valor usado com base para definir o benefício compensatório das famílias será referente ao Bolsa Família pago em julho.
Valor será mantido para sempre?
De acordo com a MP, os valores do benefício compensatório podem podem ser reduzidos aos poucos, e até mesmo encerrados, quando programas sociais atrelados ao Auxílio Brasil começarem a pagar o equivalente ao oferecido anteriormente.
Sendo assim, o beneficiário terá direito ao complemento de transição até que o valor recebido antes da mudança seja compensado por outros programas sociais.
Vale lembrar que o montante recebido por uma família também pode mudar de acordo com as alterações em sua composição familiar.
FONTE CAPITALIST