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Decreto restringe funcionamento de bares, restaurantes e shows em Lafaiete

O Prefeito de Lafaiete, Mário Marcus (DEM), divulgou agora há pouco um decreto nº194, em que restringe o funcionamento de atividades já apontando cautela mesmo que diante de um quadro estável de contaminação.

Fica proibido o funcionamento de bares, quiosques, barracas, restaurantes, lanchonetes, padarias, comércio varejista de bebidas e praças de alimentação no período compreendido das 01h às 05h.

Após o horário previsto só será permitido o funcionamento por delivery, e somente de gêneros alimentícios, sendo vedada a venda de bebidas alcóolicas.


Já a realização de shows, apresentações em bares, restaurantes, casas de shows e espetáculos, boates e afins, incluindo música ao vivo, som mecânico e DJ’s deverão observar as restrições de horário. Fica proibido o atendimento de consumidores que não estejam devidamente assentados nas mesas de bares e restaurantes.
Segundo o decreto, período compreendido para realização dos eventos será das 07h à 01h, com duração de até 6 horas, com 30% da capacidade máxima dos estabelecimentos, limitados a 300 pessoas em ambientes fechados, bem como com 50% da capacidade em ambientes ao ar livre, limitados a 600 pessoas.

Leia decreto na íntegra:

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