O calendário de novembro e dezembro já está disponível, veja quando receber, como cadastrar e consultar
O primeiro calendário de pagamentos do Auxílio Brasil já está disponível para consulta. O primeiro calendário disponível diz respeito aos pagamentos de novembro e de dezembro de 2021 e somente os inscritos do Bolsa Família vão receber, o que totaliza 14,6 milhões de beneficiários.
Valores da primeira parcela
A primeira parcela do Auxílio Brasil, referente a novembro não será de R$ 400 como divulgado pelo presidente, Jair Bolsonaro. O pagamento dessa parcela será com valor de R$ 20% a mais do que o atual valor pago pelo Bolsa Família.
Essa primeira parcela não terá o valor de R$ 400, pois ainda é necessário que as duas casas do Congresso Nacional aprovem a Medida Provisória (MP) 1.061 que definirá os valores do novo programa social.
Logo, somente no mês de dezembro é que o novo valor anunciado pelo presidente poderá ser pago. Além disso, o Auxílio Brasil espera zerar a fila de espera de inscritos no CadÚnico também em dezembro. Essa fila diz respeito as pessoas que se enquadram no programa social mas não tiveram o benefício concedido devido às limitações do programa.
Calendário de pagamentos
A primeira parcela referente a novembro seguirá o mesmo cronograma do Bolsa Família, ou seja, será pago conforme o Número de Identificação Social (NIS) e será liberado nos últimos dez dias úteis do mês, confira:
Final do NIS | Novembro | Dezembro |
1 | 17/nov | 10/dez |
2 | 18/nov | 13/dez |
3 | 19/nov | 14/dez |
4 | 22/nov | 15/dez |
5 | 23/nov | 16/dez |
6 | 24/nov | 17/dez |
7 | 25/nov | 20/dez |
8 | 26/nov | 21/dez |
9 | 29/nov | 22/dez |
0 | 30/nov | 23/dez |
Como se inscrever para o Auxílio Brasil
Para se inscrever no Auxílio Brasil, o interessado, obrigatoriamente deverá ser inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) do governo. Assim, uma pessoa do grupo familiar deve ser a responsável por prestar informações de todos os integrantes da família.
Assim, essa pessoa responsável pelo grupo familiar será chamada de Responsável pela Unidade Familiar (RF) e deve ter ao menos 15 anos, ter CPF e título de eleitor.
Logo, após definir o RF do grupo familiar, o interessado na inscrição deverá ir a prefeitura ou no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município para realizar o cadastro.
É necessário apresentar, pelo menos, um documento para cada pessoa da família, entre os seguintes:
- Certidão de Nascimento
- Certidão de Casamento
- CPF
- RG
- Carteira de Trabalho
- Título de Eleitor
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), se a pessoa for indígena.
Como verificar o Cadastro
A família cadastrada poderá consultar se foi aprovada ou ainda atualizar as informações através do aplicativo Meu Cadastro Único disponível para celulares Android e iOS.
Pelo aplicativo além da consulta e atualização de dados, será possível verificar se o cadastro está desatualizado e ainda terá o comprovante impresso pela Ferramenta.
Caso o usuário não tenha acesso à internet, será necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social ou ao posto de atendimento do Cadastro Único.
Para os usuários que não têm internet, deverá comparecer a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou um posto de atendimento do Cadastro Único (CadÚnico).
FONTE JORNAL CONTÁBIL