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Pensão por morte para dependentes do MEI

Dentre os benefícios previdenciários que são direitos do MEI, um deles é a pensão por morte, isso por que todo microempreendedor individual faz contribuições mensais ao INSS.

Assim como qualquer outro contribuinte, o INSS tem uma ordem de prioridade para os dependentes do segurado MEI. 

1° classe- Cônjuge ou companheiro, filho com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade;

2° classe- Pais;

3° classe- Irmão com menos de 21 anos de idade ou inválido de qualquer idade.

Quanto tempo dura a pensão por morte para dependentes do MEI?

O benefício é pago durante 4 meses caso o óbito do segurado ocorra sem que o mesmo tenha contribuído durante 18 meses para a Previdência ou caso o casamento/união estável tenha menos de dois anos quando o óbito ocorreu.

E também existe a duração variável leva em conta se o óbito ocorrer após o segurado realizar 18 contribuições e tiver até dois anos de união estável ou tempo de casamento.

Casos onde o segurado faleceu por meio de acidentes de qualquer natureza, independente da quantidade de contribuições, também terão durações variáveis do benefício.

Confira a idade do cônjuge na data do óbito e a duração máxima do benefício.

  • Menos de 21 anos- 3 anos
  • Entre 21 e 26 anos- 6 anos 
  • Entre 27 e 29 anos- 10 anos
  • Entre 30 e 40 anos- 15 anos
  • Entre 41 e 43 anos- 20 anos
  • A partir de 44 anos- Vitalício

FONTE JORNAL CONTÁBIL

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