Uma das novidades do governo para esse ano foi o Auxílio Brasil, que chegou para substituir o bolsa família, porém as novidades não param e uma delas é a disponibilização de empréstimo consignado aos beneficiários.
Fique conosco e entenda como funcionará esses empréstimos
Empréstimo consignado para beneficiários do Auxilio Brasil
Os beneficiários de programas federais de assistência social ou de transferência de renda poderão autorizar a União a proceder aos descontos em seu benefício, de forma irrevogável e irretratável, em favor de instituição financeira que opere modalidade de microcrédito, para fins de amortização de valores referentes ao pagamento mensal de empréstimos e financiamentos, até o limite de trinta por cento do valor do benefício, nos termos do regulamento.
Então como podemos ver os beneficiários do Auxilio Brasil terão direito de fazer empréstimos consignados
Quem poderá solicitar o empréstimo?
Estas regras ainda não foram divulgadas. Porém tudo indica que não serão todos os beneficiários que poderão solicitar o empréstimo.
O governo federal prevê que o Ministério da Cidadania irá definir quais os benefícios elegíveis, de acordo com sua natureza e forma de pagamento.
Margem Consignavel
A margem consignável, é o valor máximo que pode ser debitado como pagamento de uma parcela do crédito consignado. No Brasil, a lei estipula que esse valor seja de até 35% da renda total do contratante.
No caso do Auxilio Brasil a previsão é que seja de 30%, caso isso prossiga por exemplo se um beneficiário do programa recebe R$ 200,00, ele poderá comprometer até R$ 60,00 com o empréstimo.
Juros
Como todo consignado, os empréstimos feitos com o Auxílio também terão teto de juros. Caberá ao governo federal fixar os limites de juros, prazos e eventuais carências para as espécies de benefícios do Auxílio Brasil.
Prazo para o início do desconto do consignado
Esta também é uma política a ser definida pelo Ministério da Cidadania para determinar os prazos para o início dos descontos autorizados e para o repasse das prestações às instituições consignatárias.
Ainda, caberá ao Ministério da Cidadania formalizar habilitação das instituições financeiras; as rotinas a serem observadas para a prestação aos titulares de benefícios em manutenção e às instituições consignatárias das informações necessárias; e também as demais normas necessárias à operacionalização da consignação.
FONTE JORNAL CONTÁBIL