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Projeto que muda limites da Serra da Moeda para ampliar mineração da Gerdau vai a plenário

Proposição recebe novo substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico e está pronta para votação em 1º turno

Está pronto para a análise do Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.300/21, de autoria do deputado Thiago Cota (MDB), que altera os limites e amplia o Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda (Monae).

A proposição recebeu parecer favorável da Comissão de Desenvolvimento Econômico em reunião da noite desta quarta-feira (17/11/21). O parecer do relator, deputado Dalmo Ribeiro Silva (PSDB), havia sido distribuído em avulso (cópias) à tarde e foi aprovado no fim da noite. Ele apresentou o substitutivo nº 2 ao texto da proposição. O deputado Bernardo Mucida (PSB) votou contrariamente ao parecer.

O novo parecer ao projeto teve o voto contrário do deputado Bernardo Mucida (PSB), que defendeu a discussão da matéria com população e outros interessados – Foto:Daniel Protzner

Ainda na tarde desta quarta (17), o PL 3.300/21 havia recebido parecer favorável nas Comissões de Constituição e Justiça (CCJ) e de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável. Em ambas, o parecer foi pela aprovação na forma do substitutivo nº 1 da CCJ e a proposição recebeu duras críticas de parlamentares, por supostamente atender aos planos de expansão de empreendimento minerário da empresa Gerdau. 

projeto modifica os limites do Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda, situado nos municípios de Moeda e Itabirito, na Região Central do Estado. Ele prevê a inclusão de área de 75,28 hectares e a desafetação (retirada) de outros 12,81 hectares.

Em seu parecer, Dalmo Ribeiro Silva justifica a apresentação do novo texto para eliminar qualquer probabilidade de insegurança jurídica e guardar coerência com a área e o perímetro originais explicitados no Decreto 45.472, de 2010, que criou a unidade de conservação.

O novo texto suprime o parágrafo único do substitutivo nº 1, que enfatizava as áreas incluídas e retiradas do monumento. Permanece, porém, o tamanho aproximado de 2.435,2110 hectares, previsto nos anexos da proposição.

substitutivo nº 2 também retira a necessidade de atendimento das exigências da Lei Federal 9.985, de 2000Essa norma institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) e estabelece critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de conservação.

Por outro lado, o texto mantém a previsão de que as áreas e benfeitorias de domínio particular inseridas nos perímetros incorporados ao Monumento Natural Estadual da Serra da Moeda podem ser declaradas de utilidade pública e de interesse social para fins de desapropriação pelo próprio ato legislativo, conforme previsão do artigo 8º do Decreto-Lei Federal 3.365, de 1941.

FONTE ALMG

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