As empresas que descumprirem a lei podem pagar multa
Com a chegada do mês de novembro, a grande expectativa de quem trabalha de carteira assinada é o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Mas, e se o valor não for pago? O que acontece? Primeiramente, as empresas têm até o dia 30 de novembro para fazer o pagamento.
13º salário é pago até quando?
A maioria paga até antes, no dia 20. A primeira parte do 13º salário corresponde a 50% do salário atual do trabalhador. Ou seja, nessa primeira parcela do 13º não tem nenhum desconto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Por outro lado, a segunda parcela vem com descontos do FGTS, Imposto de Renda Retido na Fonte e INSS.
A segunda parcela é paga até 20 de dezembro. E os empregadores precisam cumprir esses prazos. Todavia, se fugir disso, as empresas podem ser multadas por infração da lei. A multa é no valor de R$ 170,25 por funcionário que deixar de receber o 13º salário pago dentro das datas previstas.
Entenda o salário extra
A cada mês trabalhado de carteira assinada, o empregado tem direito a um valor proporcional no final do ano. É um valor proporcional recebido no fim de cada ano. O dinheiro extra chega para reforçar o orçamento das famílias. É um direito de toda pessoa que trabalha de carteira assinada no Brasil.
Apesar de ser um valor previsto para o fim de cada ano, os trabalhadores também podem pedir a antecipação do 13º salário, que pode ser pago quando a pessoa sai de férias.
Mesmo quem é demitido tem direito ao valor proporcional referente ao 13º salário quando da data de demissão. Por outro lado, se a demissão for por justa causa, ai o trabalhador perde o direito.
Já os trabalhadores que ficarem afastados por até 15 dias têm direito ao 13 salário. Mais que isso o recebimento é por meio da Previdência Social.
FONTE CAPITALIST