Valor irá aquecer as vendas no comércio. Veja quem tem direito
Hoje, dia 30, é a data que, tradicionalmente, grande parte das empresas depositam a primeira parcela do 13º salário aos seus funcionários e aos empregados domésticos também. Os beneficiários da Previdência Social e os aposentados e beneficiários de pensão da União e dos estados e municípios são as outras categorias que recebem o pagamento extra.
Trata-se de um momento bastante especial para o comércio porque aquecem as vendas para o Natal. Os aposentados ou pensionistas da Previdência Social (INSS) correspondem a 32,3 milhões, ou 38,7% do total. Além desses, aproximadamente um milhão de pessoas (ou 1,3% do total) são aposentadas e beneficiárias de pensão da União (Regime Próprio). Contudo, para quem é aposentado do INSS, já recebeu esse dinheiro nos meses de maio e junho por conta da pandemia da Covid-19. Ainda há uma expectativa para a liberação do 14º salário que tramita no Congresso Nacional.
As pessoas que trabalham sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) correspondem a 61% do total, entre eles, os empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, que somam 1,3 milhão, equivalendo a 1,6% do conjunto de beneficiários.
Este rendimento adicional deve injetar R$ 232,6 bilhões na economia brasileira, segundo estimativas do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese).
Quem tem direito ao 13º salário?
O pagamento funciona como um abono natalino para ajudar nas despesas extras. O 13º é um direito de todo o trabalhador e é equivalente ao tempo de serviço no ano base.
O empregado também tem direito ao benefício quando o contrato de trabalho for extinto, seja por prazo determinado ou até por pedido de dispensa do trabalhador. Somente o profissional dispensado por justa causa não tem direito ao benefício.
Este pagamento pode ocorrer em duas parcelas. Porém, há locais que antecipam o pagamento, com o intuito de injetar dinheiro na economia local durante um período de crise. A Lei determina que a primeira parcela seja paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. A segunda deve ser paga até o dia 20 de dezembro.
Para aqueles que não receberam antecipadamente, a primeira parcela do 13º salário deve ser paga até hoje, 30 de novembro, e corresponde a 50% do valor total a que o trabalhador tem direito. Já a segunda parcela, paga até dia 20 de dezembro, corresponde ao valor restante menos os encargos — Imposto de Renda e INSS.
O pagamento médio será de R$ 2.539. O valor do 13º salário do setor formal corresponde a R$ 3.087. A maior média deve ser paga aos trabalhadores do setor de serviços e equivale a R$ 3.607; a indústria aparece com o segundo maior valor, equivalente a R$ 3.147; e o menor ficará com os trabalhadores do setor primário da economia (R$ 1.922).
Como é o cálculo do 13º?
Para definir o valor a ser recebido no 13° salário basta dividir o salário integral por 12 e depois multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados durante o ano base.
É importante lembrar que as horas extras, adicionais de insalubridade e noturno e as comissões também entram no cálculo do abono natalino. Portanto, o pagamento não é apenas do salário bruto.
Após quinze dias de serviço, o trabalhador já passa a ter direito a receber o seu 13° salário. Porém, se o trabalhador que tiver mais de 15 faltas não justificadas em um mês ele deixará de ser contabilizado no cálculo do abono.
FONTE JORNAL CONTÁBIL