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Saiu! Liberado o mais NOVO auxílio de R$ 550; veja quem recebe

INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deu início, recentemente, ao pagamento do auxílio-inclusão. O novo benefício está sendo liberado com a finalidade de incentivar o retorno ao mercado de trabalho e reduzir os gastos da previdência.

O auxílio é destinado aos segurados do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O objetivo principal é estimular esse grupo a retornarem ao mercado de trabalho com uma mensalidade de R$ 550.

A medida foi consolidada no dia 30 de setembro pelo presidente Jair Bolsonaro. No entanto, só é disponibilizado para os beneficiários do BPC. Além disso, vale ressaltar que não há período mínimo de contribuição.

Quem pode receber o auxílio inclusão?

Para ter acesso ao novo abono o beneficiário deve:

  • Estar com o CPF regular;
  • Estar apto aos critérios de acesso do BPC;
  • Ter recebido ao menos uma parcela do BPC nos últimos cinco anos ou ter tido o benefício suspenso;
  • Ter renda familiar per capita mensal de até dois salários mínimos (R$ 2.200);
  • Comprovar deficiência moderada ou grave;
  • Estar enquadrado como segurado obrigatório do RGPS (Regime Geral da Previdência Social) ou como filiado ao RPPS (Regime Próprio de Previdência Social) de qualquer dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal ou municípios);
  • Estar com inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).

Quais documentos necessários para solicitar o auxílio-inclusão?

Além de estar vinculado ao BPC, o segurado deve comprovar a situação de vulnerabilidade e incapacidade. Para isso será necessário apresentar:

  • Inscrição no CadÚnico;
  • Comprovantes de despesas da família;
  • Documento de Identificação e CPF do requerente e de todos os membros da família;
  • Comprovante de Renda de todos os integrantes do núcleo familiar;
  • Requerimento do BPC e Composição do Grupo Familiar (disponível no site do INSS);
  • Declaração de Renda do Grupo Familiar (disponível no site do INSS).

Ao realizar a solicitação, o segurado deve aguardar a decisão do INSS. No mais, é preciso solicitar o auxílio-inclusão comprovando o retorno ao mercado de trabalho. O pagamento do abono ocorre mensalmente.

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