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Aposentados e pensionistas do INSS têm direito a adicional de 25% e outros benefícios

Pensionistas e aposentados cadastrados no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem ser contemplados com um adicional de 25% sobre o valor que recebem da instituição em situação de limitação que os impeça de exercer tarefas diárias. 

Esse pagamento extra é garantido mesmo para pessoas que recebem o valor limite da instituição. 

Criado em 1990, o  INSS é uma instituição pública que realiza os pagamentos da aposentadoria e outras contribuições sociais para servidores brasileiros e outros beneficiários.

Confira, a seguir, em quais casos o Instituto libera o adicional e quem tem direito.

Situações que liberam o adicional 

O INSS concede o adicional de 25% nas seguintes condições: 

  • Deficiência visual completa; 
  • Doença que cause permanência constante no leito; 
  • Imobilidade de duas partes do corpo inferiores ou superiores;
  • Limitação permanente que impeça de realizar tarefas diárias; 
  • Modificação das capacidades mentais com séria perturbação que o impeça de conviver socialmente; 
  • Amputação de, no mínimo, nove dedos das mãos;
  • Perda de uma parte do corpo inferior e outra superior, se a possibilidade de prótese for inviável;
  • Deficiência de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Amputação de partes do corpo inferiores, localizadas abaixo da cintura e acima dos pés, se a possibilidade de prótese for inviável.

Sobre o salário-maternidade

Para mulheres que trabalham de carteira assinadas, elas podem se ausentar do trabalho por motivos de adoção, parto ou aborto não intencional, sendo ele de forma espontânea ou por risco de vida. Nessa última situação, a beneficiária tem direito ao salário-maternidade. 

O abono é concedido pelo INSS entre duas semanas, de acordo com o valor referente aos 120 dias conforme prevê a lei. Contudo, a trabalhadora precisa mostrar o seu atestado médico para atestar que o aborto não foi criminoso, estar na condição de segurada e ter completado a carência das 12 contribuições mensais.

Mulheres que são seguradas de forma individual ou facultativa deverão atestar que realizaram, no mínimo,10 contribuições ou 10 meses de atividade rural. Para outras situações não será preciso comprovar tempo mínimo de arrecadação. 

Quem tem direito ao adicional 

O indivíduo que se aposenta por invalidez por não conseguir executar as suas atividades diárias sem ajuda de outra pessoa, tem direito ao adicional de 25%. 

Porém, o INSS também oferece outros benefícios semelhantes, como o auxílio-doença. Se um cidadão precisa fazer uma cirurgia, este tem garantia de uma contribuição por incapacidade temporária. 

Para ter direito ao abono extra, é preciso cumprir os critérios abaixo:

  1. Atestar a incapacidade de exercer as atividades profissionais por um tempo superior a 15 dias;
  2. Estar associado ao Regime Geral de Previdência (RGPS) antes de fazer a cirurgia;
  3. Completar uma carência de 12 contribuições mensais.

Para mais detalhes e informações sobre o adicional, acesse o site do INSS

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