Alunos que conseguiram o financiamento até o segundo semestre de 2017 e possuem dívidas poderão renegociá-las
O presidente Jair Bolsonaro assinou a MP do Fies (Fundo de Financiamento Estudantil). A informação foi dada pelo ministro da Educação, Milton Ribeiro. De acordo com o ministro, a medida permitirá descontos de até 92% para inscritos no CadÚnico e ou que receberam o Auxílio Emergencial, e mais de 86,5% aos demais.
Ainda haverá a possibilidade de parcelamento de até 10 vezes o saldo remanescente, em alguns casos. O ministro informou que, para quem está em atraso há mais de 90 dias, haverá a possibilidade de refinanciar suas dívidas em até 150 vezes com desconto integral na multa e nos juros.
O Fies é um programa do Ministério da Educação que financia o estudo em cursos superiores em faculdades particulares. Ele é dividido em diferentes modalidades que levam em consideração a renda familiar do candidato.
A medida ainda precisa ser aprovada por deputados e senadores para não perder a validade em vigor pela Medida Provisória. Ela vale para “estudantes que tenham formalizado a contratação do Fies até o 2º semestre de 2017, e que estejam com débitos vencidos e não pagos até a data de sua publicação, a renegociação de dívidas.”
“Dessa forma, concretiza-se um instrumento efetivo de saneamento da carteira de crédito do Fies, por meio de disponibilização de renegociação e incentivo à liquidação integral da dívida dos estudantes financiados com o Fundo, possibilitando-se também a retirada das restrições nos cadastros restritivos de crédito dos estudantes e de seu fiador”, destacou a Secretaria-Geral da Presidência, em nota.
A norma também fixa uma nova definição sobre a cobrança judicial dos débitos do Fies. Segundo o governo federal, o objetivo é “respeitar os critérios de racionalidade, economicidade e eficiência, para não onerar sobremaneira o Poder Judiciário, devendo as dívidas do Fies somente serem judicializadas com razoável certeza de recuperabilidade”.
A renegociação de dívidas do Fies deverá ser realizada por meio dos canais de atendimento que serão disponibilizados pelos agentes financeiros do programa. A medida provisória entra em vigor de forma imediata, mas precisará ainda ser aprovada em definitivo pelo Congresso Nacional em até 120 após o fim do recesso legislativo, que termina em fevereiro.
FONTE BAND UOL