Embora o programa tenha sido encerrado oficialmente em outubro de 2021, ainda possui algumas parcelas a serem distribuídas.
O Ministério da Cidadania deve iniciar, em breve, os novos repasses do Auxílio Emergencial. Embora o programa tenha sido encerrado oficialmente em outubro de 2021, ainda possui algumas parcelas a serem distribuídas.
As cotas extras se referem a um pagamento retroativo destinado aos pais solteiros chefes de família monoparental que não tiveram direito ao benefício duplo concedido nas primeiras cinco parcelas do programa em 2020.
Por meio da Medida Provisória (MP) 1.084, publicada no dia 24 de dezembro de 2021, o Governo Federal disponibilizou R$ 4,1 bilhões a equipe da Cidadania para realizar os pagamentos. Vale ressaltar que não se trata se uma nova prorrogação do Auxílio Emergencial.
Quando começa os pagamentos?
O Ministério da Cidadania ainda não sabe como e quando os pagamentos serão efetuados. A pasta informou que um ato deve ser publicado com o detalhamento de como serão feitas as operações.
Quem tem direito as novas cotas?
Devido ao veto do presidente da república que impediu os pais solo receberem as parcelas duplas do Auxílio Emergencial, apenas as mulheres solteiras chefes de família monoparental tiveram acesso ao benefício de R$ 1.200. Para receber o retroativo complementar, o cidadão precisa:
- Ser chefe de família;
- Responsável por pelo menos um menor de 18 anos;
- Não possuir cônjuge ou companheira;
- Ter recebido a cota simples do Auxílio Emergencial em 2020;
- Não ter outro membro familiar que tenha recebido a cota dupla no valor de R$ 1.200 em 2020.
Quais os valores?
A MP publicada garante o pagamento complementar, somente, das primeiras cinco parcelas concedidas pelo Auxílio Emergencial em 2020. Desta forma, aqueles que tiveram acesso às parcelas de R$ 600 na época, receberão um retroativo complementar de R$ 3 mil.
Como consultar?
Para consultar se terá direito aos valores, basta:
- Acessar o aplicativo ou site do Auxílio Emergencial;
- Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
- Se não souber o nome da mãe, marque a opção “Mãe desconhecida”;
- A data de nascimento também deve ser informada;
- Para consultar, basta clicar em “Enviar”.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS