O prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte solicitem a inclusão no regime de tributação do Simples Nacional termina no dia 31 de janeiro. Sendo assim, o regime possui regras tributárias simplificadas para empresas que se classificam de uma determinada faixa de faturamento anual. O resultado será divulgado no dia 15 de fevereiro.
Nesse sentido, o limite de faturamento assistido pelo programa para microempresas é de R$ 360 mil e para empresas de pequeno porte, o valor é de R$ 4,8 milhões. Segundo a Receita Federal, para as empresas que já estão em atividade e que tiverem a solicitação aceita, o Simples valerá em caráter retroativo a partir de 1° de janeiro deste ano.
Já para as empresas em início de atividade, o prazo para solicitação do Simples Nacional é de 30 dias desde o último deferimento de inscrição (municipal ou estadual). Isto se aplica para casos em que não tenham decorridos 60 dias desde a data de abertura do CNPJ da empresa. Por isso, é importante que essas empresas fiquem atentas aos prazos.
A solicitação deve ser feita por meio do portal Simples Nacional. Dessa forma, a empresa deverá declarar que não apresenta qualquer situação impeditiva à opção oferecida pelo Simples Nacional prevista na legislação.
“A verificação é feita pela Receita Federal, estados, DF e municípios, em conjunto. Portanto, a empresa não pode possuir pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive débitos. Durante o período da opção, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, salvo se o pedido já houver sido aprovado”, informou a Receita.
Algumas ressalvas da Receita Federal
Receita Federal lembra ainda que microempresas ou empresas de pequeno porte já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção. Além disso, o órgão também ressalta que enquanto não for vencido o prazo para a solicitação da opção, o contribuinte poderá regularizar as pendências impeditivas ao ingresso no Simples Nacional liquidando ou parcelando débitos.
Já para empresas já em atividade, a Receita informou que vai realizar processamentos parciais nos dias 8, 15, 22 e 29 de janeiro. Sendo assim, esses processos são com o objetivo de deferir as solicitações que apresentaram pendências regularizadas no prazo.
“Caso o contribuinte tenha regularizado parcialmente as pendências, serão apresentadas somente as que restarem e a solicitação poderá ser aprovada antes do resultado final caso todas as pendências sejam resolvidas no prazo. O resultado final da opção será divulgado em 15 de fevereiro”, informou a Receita.
Palavras do Ministro sobre o Simples Nacional
Em setembro de 2021, o Ministro da Economia, Paulo Guedes, afirmou que todas as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional continuarão isentas da taxa de dividendos. Segundo ele, a proposta de reforma tributária em tramitação no Congresso pretende fazer com que os super-ricos paguem mais impostos.
Além do Simples Nacional, o Ministro também negou que haja mudanças em relação ao fim da dedução dos Juros sobre Capital Próprio (JCP) do Imposto de Renda Pessoa Jurídica. Ao enviar a proposta ao Congresso, a equipe econômica havia informado que o benefício fiscal se mostrou ineficaz para capitalizar empresas e estimular investimentos.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS