Os brasileiros podem ficar até o fim do ano sem pagar nenhuma taxa extra na conta de luz
Outra boa notícia é que os cidadãos que recebem o vale-gás nacional terão acesso a uma nova parcela neste mês. Por outro lado, quem quer se aposentar ou solicitar outro benefício do INSS deve ficar atento às novas regras para não ser prejudicado
ONS prevê bandeira verde até o fim do ano
O diretor-presidente do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), Luiz Carlos Ciocchi, acredita que o governo deve adotar a bandeira tarifária verde até o fim deste ano. Isso significa que os consumidores possivelmente não vão pagar valores extras na conta de luz.
A partir do dia 16 de abril, a bandeira Escassez Hídrica será substituída pela verde em todo o país. Até lá, o brasileiro continua pagando R$ 14,20 a mais por cada 100 quilowatts-hora consumidos.
“Estamos no melhor nível de reservatórios do Sudeste e Centro-Oeste desde 2012. No Norte e Nordeste, os níveis estão quase em 100%. No Sul, as usinas estão se recuperando. A expectativa é não ter bandeira até o fim do ano. Só vamos ter o despacho dentro da ordem do mérito. Alguma coisa vamos precisar só em setembro e outubro e, mesmo assim, dentro da ordem só mérito”, afirmou Ciocchi em uma coletiva de imprensa.
Ele também explicou que a água será poupada em alguns reservatórios ao longo do ano nas regiões Sul, Sudeste e Centro-Oeste. O motivo é o ligamento das térmicas a partir de maio com o leilão emergencial realizado em 2021.
INSS tem novas regras para análise e concessão de benefícios
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou uma instrução normativa e 10 portarias definindo as novas regras para análise e concessão de benefícios. A medida tem como objetivo reduzir a fila de espera de segurados que deram entrada em aposentadorias e outros programas previdenciários.
São 670 artigos somente na Instrução Normativa 128/22, mais 10 portarias complementares. Confira as mudanças mais relevantes:
Perfil Profissiográfico Previdenciário: o formulário PPP, documento necessário para conseguir a aposentadoria especial, não exige mais a monitoração biológica, carimbo com CNPJ e cargo de quem o assinou. Basta incluir o nome o e CPF da pessoa responsável.
União estável: antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união estável dentro de 24 meses até a morte do segurado. A partir de agora, será obrigatório somente um documento mais justificação administrativa para comprovar a situação.
Contribuinte individual: se conseguir comprovar desemprego ou impossibilidade de trabalhar como autônomo, o contribuinte individual poderá prorrogar sua qualidade de segurado por mais 12 meses, além dos 12 que já tem.
Tempo de contribuição: o prazo no qual o trabalhador usufruiu do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contará como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
Contagem do auxílio-doença para aposentadoria: o segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária e exercia atividade especial não poderá usar o período de afastamento até 30/06/2020 no cálculo de benefícios.
São 670 artigos somente na Instrução Normativa 128/22, mais 10 portarias complementares. Confira as mudanças mais relevantes:
Perfil Profissiográfico Previdenciário: o formulário PPP, documento necessário para conseguir a aposentadoria especial, não exige mais a monitoração biológica, carimbo com CNPJ e cargo de quem o assinou. Basta incluir o nome o e CPF da pessoa responsável.
União estável: antes eram exigidos dois documentos para comprovar a união estável dentro de 24 meses até a morte do segurado. A partir de agora, será obrigatório somente um documento mais justificação administrativa para comprovar a situação.
Contribuinte individual: se conseguir comprovar desemprego ou impossibilidade de trabalhar como autônomo, o contribuinte individual poderá prorrogar sua qualidade de segurado por mais 12 meses, além dos 12 que já tem.
Tempo de contribuição: o prazo no qual o trabalhador usufruiu do auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez contará como tempo de contribuição, desde que intercalado com períodos de atividade ou contribuições.
Contagem do auxílio-doença para aposentadoria: o segurado que recebeu auxílio por incapacidade temporária e exercia atividade especial não poderá usar o período de afastamento até 30/06/2020 no cálculo de benefícios.
Qualidade de segurado: o segurado só poderá prorrogar sua qualidade pelo prazo de 12 meses quando tiver mais de 120 contribuições à Previdência. Se perder a qualidade de segurado, ele só terá direito à prorrogação após completar mais de 120 meses de contribuição.
Herdeiros não podem interferir: herdeiros de falecidos não podem modificar no pedido ao INSS feito pelo segurados. A regra vale para desistência de benefício, complementação de contribuições ou reafirmação de Data de Entrada do Requerimento (DER) para obter um benefício mais vantajoso.
Vale-gás nacional tem 10 liberações em abril
Famílias que recebem o Auxílio Gás, popularmente conhecido como vale-gás, terão acesso a uma nova parcela a partir dos próximos dias. Em abril, serão 10 saques para milhões de pessoas de baixa renda.
Ainda não se sabe qual será o valor, mais em fevereiro o programa pagou R$ 52 por beneficiário. O repasse deve corresponder a, no mínimo, 50% do preço do botijão de gás de cozinha de 13 kg. A apuração é feita pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Os repasses ocorrem na ordem no final do Número de Identificação Social (NIS) da família, nas mesmas datas do Auxílio Brasil. Confira o calendário de abril do vale-gás:
- NIS final 1: 14 de abril de 2022;
- NIS final 2: 18 de abril de 2022;
- NIS final 3: 19 de abril de 2022;
- NIS final 4: 20 de abril de 2022;
- NIS final 5: 22 de abril de 2022;
- NIS final 6: 25 de abril de 2022;
- NIS final 7: 26 de abril de 2022;
- NIS final 8: 27 de abril de 2022;
- NIS final 9: 28 de abril de 2022;
- NIS final 0: 29 de abril de 2022.
FONTE EDITAL CONCURSOS