Empresas podem convocar os seus funcionários para trabalhar no dias das Eleições, no entanto, é necessário se atentar a alguns direitos previstos em lei.
As Eleições estão previstas para acontecer no dia 2 de outubro deste ano (domingo). Caso seja necessário o segundo turno, acontecerá no dia 30 do mesmo mês. Embora ocorram nos domingos, os dias eleitorais são considerados feriados.
Neste sentido, quem trabalha nos domingos, por exemplo, deve se atentar a alguns pontos. Isso porque, mesmo que seja feriado, a empresa não é impedida de convocar o seu funcionário para jornada de trabalho.
Todavia, é importante frisar que o trabalhador tem alguns direitos garantidos por lei. Confira a seguir.
Trabalho no dia das Eleições 2022
Quando há convocação pela empresa
O trabalhador pode ser convocado pela empresa no dia das Eleições, no entanto, é necessário respeitar esses fatores.
- Ele precisa ser liberado para votar: a empresa deve determinar um tempo suficiente para ele se deslocar até a zona eleitoral e vota;
- Ele receberá remuneração em dobro: a remuneração deve ser paga de acordo com o salário diário de trabalho, ou ainda poderá tirar folga.
Nos casos em que houver necessidade de viajar para votar, a empresa não poderá descontar o dia não trabalhado.
Trabalhadores das eleições
Os mesários das eleições também devem se atentar as regras. Em suma, o trabalhador tem direito a duas folgas, acordadas junto ao empregador. Isso vale tanto para os trabalhadores públicos quanto para aqueles que atuam no setor privado.
Voto em trânsito
Se você não estará em seu domicílio eleitoral durante as eleições não precisa abrir mão de votar. Isso porque, o voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão em sua cidade ou estado no período de votação.
No entanto, aqueles que já estão cientes de sua ausência terão que solicitar a possibilidade de voto. O prazo começou no dia 18 de julho e terminou no dia 18 de agosto. As eleições 2022 estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso tenha segundo turno.
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
- Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral;
- Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral.
Vale ressaltar que no primeiro caso, o cidadão pode votar para todos os cargos em disputa. Já no segundo, ele tem direito a escolher apenas o novo presidente da república. As opções não contemplam quem está no exterior.
FONTE NOTICIAS CONCURSOS