1 de maio de 2024 19:26

Saque do vale-alimentação é VETADO por Bolsonaro; como fica agora?

Decisão foi tomada para evitar que o benefício fosse utilizado para outros fins, como pagamento de academia, serviços de TV à cabo e de streaming.

O presidente Jair Bolsonaro (PL) acabo vetando a medida que permitiria os trabalhadores de realizarem o saque em dinheiro de saldo não utilizado do vale-refeição (VA) ou vale-alimentação (VR) após 60 dias. De acordo com a decisão do governo, o benefício estava sendo utilizado para outros fins, como pagamento de academia, serviços de TV à cabo e de streaming.

Segundo o mandatário, a decisão do veto foi tomada após conversa com os ministérios do Trabalho e Previdência e da Economia.

“Ressalta-se que a possibilidade de saque dos valores de auxílio-alimentação poderia induzir o pagamento desse benefício como valor de composição salarial, percebidos como parcela remuneratória indistinta, desvinculada do seu propósito alimentar e sobre a qual incidiria tributação, a exemplo da dedução do lucro para fins de apuração do imposto sobre a renda da pessoa jurídica”, disse o governo.

A sanção do presidente é sobre a Medida Provisória 1.108, que foi encaminhada ao Congresso Nacional em março deste ano. Em suas linhas, o texto estabelecia o pagamento de multas de até R$ 50 mil e até mesmo a exclusão de empresas que fizessem negociações consideradas indevidas.

Os vetos da medida foram publicados no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 5. No entanto, parlamentares ainda podem dar a palavra final sobreo texto, revertendo a decisão do chefe do Executivo.

O que mudou para o trabalhador?

Apesar do veto que proíbe a venda do VA ou VR, caso a MP seja sancionada, haverá a oportunidade de portabilidade gratuita dos planos pelo trabalhador. Neste caso, a pessoa pode fazer a troca da bandeira do cartão sem precisar pagar nada. A regra está prevista para entrar em vigor a partir de 1º de maio de 2023.

Além disso, outra medida que começará a valer no ano que vem trata da chamada “interoperabilidade entre bandeiras” do vale-alimentação e vale-refeição. Neste caso, o trabalhador poderá utilizar seu cartão em qualquer restaurante que aceite o benefício, independentemente da bandeira.

No caso das empresas, a mudança está na hora de contratar um serviço de VA ou VR, pois não será mais possível negociar descontos. Atualmente, as empresas de cartão oferecem descontos aos empregadores que contratarem serviços, no entanto, em compensação, eles costumam cobrar taxas mais altas aos restaurantes.

A consequência disso é o aumento nas taxas aos estabelecimentos, que repassam os custos ao consumidor, que acaba pagando a conta final. Importante destacar que as proibições não atingem os contratos atuais e começam a valer somente após 14 meses da publicação da lei.

FONTE EDITAL CONCURSOS

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