Ação está no Supremo desde 1997 e trata de uma decisão tomada pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso
Um julgamento, que deve ser retomado neste semestre pelo Supremo Tribunal Federal (STF), será decisivo para saber se os patrões vão precisar apresentar justificativas para demitir o empregado. A ação se arrasta há 25 anos na corte.
Existem duas ações distintas sobre o tema na corte, a mais antiga é de 1997, movida por uma entidade ligada a trabalhadores que contesta uma decisão unilateral do então presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), que retirou por decreto o Brasil de uma convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT) que estabelece a necessidade da empresa justificar ao funcionário o motivo do desligamento.
Hoje, quando o contrato é encerrado pela empresa sem justa causa, não existe a obrigatoriedade de explicar o motivo da decisão. O empregado recebe uma multa de 40% referente ao tempo trabalhado.
No processo, que já se arrasta há anos, já existem oito votos de ministros do STF que questionam inclusive, se o então presidente poderia tomar a decisão sozinho.
“Como essa ação se iniciou em 1997, já existem vários votos externados por ministros. Votos favoráveis à inconstitucionalidade da denúncia de Fernando Henrique, que foi uma denúncia unilateral, sem aval do Congresso Nacional”, explica a procuradora do Trabalho, Ana Cláudia Nascimento.
Em 2015, o caso ganhou novo capítulo, com uma ação movida no STF pela Confederação Nacional do Comércio, que pede que a medida de FHC seja considerada constitucional. Essa ação foi levada ao plenário virtual do Supremo em outubro do ano passado e foi interrompida após pedido de vista feito pelo ministro Gilmar Mendes.
A procuradora do Trabalho explica que com as mudanças internas da corte, o processo pode ser votado ainda em 2023. “O Supremo não tem uma ordem cronológica para julgamento das causas. Isso vai depender muito do pedido de pauta do relator e da presidência do STF. A Rosa Weber, como vai ficar até outubro apenas, tem imprimido uma pauta mais favorável ao direito do trabalho. E essa é uma ação que deve ser julgada”, explica Ana Cláudia Nascimento.
Novas regras
O advogado especialista em Direito do Trabalho Antonio Queiroz Júnior explica que a ação não trata da proibição da dispensa sem justa causa, mas estabelece uma série de regras que a empresa deve cumprir ao dispensar um funcionário.
“A ação regulamenta a forma de rescisão do contrato de trabalho, proibir jamais. O que a convenção estabelece é que no ato de dispensa haja uma justificativa e que permita ao trabalhador apresentar argumentos quanto a isso. Ou seja, se eu estou dispensando meu empregado por questões econômicas, deve haver o mínimo de provas quanto a isso. Se estou dispensando meu empregado porque a demanda caiu, tenho que ter provas quanto a isso”, diz Antonio Queiroz.
O novo ministro do Trabalho Luiz Marinho afirmou desconhecer a ação ao tomar posse da pasta na terça-feira (3). Ele disse que precisará tomar conhecimento sobre o processo para se pronunciar.
Redução de empregos formais
Para a Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) a proibição da demissão sem justa causa pode espantar os investimentos no Brasil. Segundo a Superintendente de Desenvolvimento da Indústria, Érika Morreale, a medida deve trazer graves consequências para o país.
“Os empregos formais serão reduzidos, haverá um aumento da informalidade, com isso cai a arrecadação, que consequentemente impacta a sociedade. Caindo o número de empregos o consumo cai e a economia não gira. As empregadas domésticas, por exemplo, que tiveram conquistas históricas, quando muito voltarão para a informalidade, sem qualquer direito e sem garantias. O custo Brasil será aumentado, a produtividade cairá ainda mais e o investimento fugirá daqui”, afirmou Morreale.
FONTE ITATIAIA