Uma proposta de alteração na lei do FGTS pode possibilitar que o trabalhador use o saldo do benefício para comprar automóveis. Entenda!
O Projeto de Lei (PL) 2679/22 foi proposto pelo deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União-MA). Segundo seu texto, o objetivo é que os trabalhadores possam usar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para comprar carros novos ou usados.
Atualmente, pode-se dizer que o trabalhador pode usar o FGTS em casos de algumas doenças graves, financiamento de casas e quitação de algumas dívidas. Mas caso o PL passe pela sanção presidencial, o uso do benefício extraordinário será ampliado.
O que pode mudar com a aprovação do PL em relação ao uso do FGTS?
O artigo 20 da lei 8.036/90, que criou o FGTS, diz que “A conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;”
Caso o PL de Fernandes seja aprovado, este artigo será alterado, havendo a nova possibilidade de uso do FGTS. Seria acrescentado: “XXIII – para aquisição de veículo automotor novo ou usado, nos termos do regulamento”
Atualmente o PL está em trâmite na Câmara dos Deputados. As comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) devem analisar a proposta para que ela seja aprovada.
Fernandes afirma que com a aprovação do PL ao mesmo tempo em que o trabalhador estivesse fazendo o uso de seu patrimônio, a economia seria fomentada e haveria mais postos de trabalho do setor.
Além disso, ele explica também que essa autonomia no uso do patrimônio pode aumentar a renda daqueles que desejam comprar um automóvel para prestação de serviços, como exemplo o Uber ou iFood.
O PL só irá a votação no Plenário caso 52 deputados efetuem um pedido protocolado de apreciação ou discordância do tema entre os comitês. Contudo, o Congresso Nacional só volta às suas atividades em fevereiro e ainda não há uma previsão de data para aprovação da alteração na lei do FGTS.
FONTE SEU CREDITO DIGITAL