Algumas multas de trânsito são isentas do ganho de pontos na carteira. Entenda quais são para não se prejudicar!
É comum acharmos que quando recebemos uma multa de trânsito, estamos fadados a ganhar pontos na carteira de habilitação. Sabe-se que, com a acumulação dos pontos, existem chances de perder a carteira e a pessoa ficar inapta para dirigir.
O número de infrações de trânsito têm aumentando ao longo do tempo, pelo aumento das fiscalizações nas rodovias. Dói cada vez mais no bolso dos motoristas manter um carro e ainda pagar as multas.
No entanto, ao contrário do que todos pensam, nem todas as multas somam pontos na carteira, mesmo precisando pagá-las.
Quais são as multas que não somam pontos na carteira?
O artigo 259 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) específica que existem algumas excessões nas infrações, por não somarem pontos na carteira. De acordo com o artigo, são três momentos específicos em que o motorista não recebe os pontos:
“§4º Ao condutor identificado será atribuída pontuação pelas infrações de sua responsabilidade, nos termos previstos no § 3º do art. 257 deste Código, exceto aquelas:
I – praticadas por passageiros usuários do serviço de transporte rodoviário de passageiros em viagens de longa distância transitando em rodovias com a utilização de ônibus, em linhas regulares intermunicipal, interestadual, internacional e aquelas em viagem de longa distância por fretamento e turismo ou de qualquer modalidade, excluídas as situações regulamentadas pelo Contran conforme disposto no art. 65 deste Código;
II – previstas no art. 221, nos incisos VII e XXI do art. 230 e nos arts. 232, 233, 233-A, 240 e 241 deste Código, sem prejuízo da aplicação das penalidades e medidas administrativas cabíveis;
III – puníveis de forma específica com suspensão do direito de dirigir.”
Situações de multas que não somam pontos na carteira
De forma simplificada, o artigo quer dizer que as mudanças da CTB alteraram a soma dos pontos nas seguintes situações de infrações de trânsito:
- Quando o motorista está dirigindo um veículo que as placas não estão de acordo com as normas Contran;
- Condução de um veículo sem os documentos obrigatórios, como CNH e CRLV;
- Quando o motorista não dá baixa em um veículo que sofreu dano irrecuperável;
- Falta de atualização do cadastro do registro do automóvel ou a habilitação;
- Quando o motorista não efetua o registro do veículo no prazo de até 30 dias;
- Condução de um veículo com cor ou característica alterada.
Lembrando que TODAS essas infrações são pagas. Além disso, o máximo de pontos que você pode somar na sua CNH são 30, caso conste uma infração gravíssima; e 40 pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
FONTE CAPITALIST