O Escritório de Advocacia Dias& Romão, representados pelos Advogados Dilmo Elberte Romão e Deise Dutra Dias, obteve uma vitória na justiça, um grande feito, pois, ao defender o direito seu cliente, que tinha firmado um contrato de compra de uma unidade hoteleira no empreendimento BRISTOL LAFAIETE, atualmente administrada pela Rede “GO INN” no qual, deve empresa Requerida, RRX 02 INCORPORACOES SPE LTDA.
O magistrado da Comarca de Conselheiro Lafaiete entendeu que, considerando os elementos têm-se que a unidade imobiliária objeto da contratação haveria de ser concluído, no mais tardar, em março de 2018, porém, as circunstâncias expostas nos autos revelam que, não obstante a realização do pagamento pela Requerente, o réu deixou de cumprir suas obrigações relacionadas à entrega do imóvel.
E por fim, na sentença ficou declarada a nulidade da Cláusula 3.9 do instrumento de contrato, suspendendo a rescisão do contrato celebrado entre as partes e ainda condenou a RRX 02 INCORPORACOES SPE LTDA a restituir ao cliente a quantia de R$207.617,88, corrigidos monetariamente pelos índices da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais desde o desembolso, acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, até o efetivo pagamento. A Sentença de primeiro grau cabe Recurso.
O Escritório de Advocacia Dias& Romão representa ao menos 3 clientes que ganharam também o direito de nulidade do contrato e ressarcimento dos valores investidos no empreendimento que tem 133 unidades.
Segundo informações apuradas, há diversas ações em torno da nulidade dos contratos em razão do atraso da entrega das obras e outras suspeitas de irregularidades.
Em janeiro, o condomínio o Hotel “Go In” e seus conselheiros receberam uma notificação da Atlântica, suspendendo as atividades do hotel por 30 dias a contar do dia 01-01-2023. Por rações relacionadas ao talude desnudo (uma possível insegurança do mesmo). O condomínio já acionou o jurídico para acompanhar e tomar as devidas providências.